Garantia em Prestação de Serviço: Prazos e Direitos [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A garantia em prestação de serviço é um direito fundamental do consumidor e uma obrigação legal do prestador, independentemente de estar ou não prevista no contrato. Ela assegura que o serviço executado seja adequado, livre de defeitos e cumpra a finalidade para a qual foi contratado.
Compreender os prazos de garantia, as diferenças entre garantia legal e contratual, e os direitos do contratante diante de vícios ou defeitos no serviço é essencial tanto para quem contrata quanto para quem presta serviços. Neste guia, você aprenderá tudo sobre garantia em contratos de prestação de serviço segundo a legislação brasileira.
O Que é Garantia em Prestação de Serviço
Garantia é o compromisso do prestador de que o serviço executado funcionará adequadamente, estará livre de defeitos e atenderá à finalidade esperada. Quando há vício (defeito que compromete a qualidade ou utilidade), o prestador deve corrigi-lo sem custo adicional ao contratante.
No Brasil, a garantia em serviços é regulada principalmente por duas normas: o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para relações de consumo, e o Código Civil (Lei 10.406/02) para relações entre profissionais ou empresas (relações civis puras).
A garantia legal é obrigatória e independe de previsão contratual. Mesmo que o contrato não mencione garantia, ela existe por força de lei e o prestador é responsável por vícios aparentes e ocultos no serviço prestado.
Diferença Entre Vício e Defeito
Embora usados como sinônimos no dia a dia, juridicamente há distinção entre vício e defeito, especialmente no CDC. Entender essa diferença é importante para saber seus direitos e prazos.
Vício do Serviço
Vício é uma inadequação ou falha que torna o serviço impróprio para o uso ou diminui seu valor. Afeta a qualidade ou usabilidade, mas não necessariamente causa dano externo. Exemplo: instalação elétrica que fica apresentando curtos, pintura que descasca prematuramente.
Defeito do Serviço
Defeito é a falha que causa dano à saúde, segurança ou patrimônio do consumidor. É mais grave que o vício porque gera prejuízo concreto. Exemplo: instalação elétrica mal feita que causa incêndio, reparo mecânico defeituoso que causa acidente.
Consequências práticas da distinção:
- Vício: responsabilidade pelo fato do serviço (art. 18 a 25 CDC), prazos de 30 ou 90 dias
- Defeito: responsabilidade por dano causado (art. 12 a 17 CDC), prazo de 5 anos
- Vício: o contratante pode exigir reexecução, abatimento no preço ou devolução de valores
- Defeito: o contratante pode exigir indenização por danos materiais e morais
- Vício: ônus da prova é do prestador (deve provar que não há vício)
- Defeito: ônus da prova é do consumidor (deve provar nexo causal entre defeito e dano)
Garantia Legal: Código de Defesa do Consumidor
Quando a relação é de consumo (consumidor final contratando prestador de serviço), aplicam-se as regras do CDC. A garantia legal estabelecida pelo CDC é automática, não precisa estar no contrato para valer.
O artigo 26 do CDC estabelece prazos para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação: 30 dias para serviços não duráveis (por exemplo, um evento, uma consultoria pontual) e 90 dias para serviços duráveis (construção, reforma, instalação de sistema).
O prazo de garantia legal do CDC começa a contar da entrega ou conclusão do serviço. Para vícios ocultos (que não aparecem imediatamente), o prazo começa quando o vício se manifestar.
Direitos do consumidor diante de vício no serviço (art. 20 CDC):
- Exigir reexecução do serviço, sem custo adicional, no prazo de 30 dias
- Se não for possível reexecução, exigir restituição imediata da quantia paga, com correção monetária
- Se não for possível reexecução, exigir abatimento proporcional do preço
- Escolher livremente entre as alternativas acima
- Exigir indenização por perdas e danos se houver prejuízo além do vício
Garantia Legal: Código Civil
Quando a relação não é de consumo (empresa contratando prestador de serviço para sua atividade-fim, ou dois profissionais contratando entre si), aplica-se o Código Civil. As regras são diferentes e geralmente menos protetivas que o CDC.
O Código Civil não estabelece prazos específicos de garantia para serviços. O artigo 618 trata apenas de empreitadas (construção civil), estabelecendo 5 anos de garantia para solidez e segurança do trabalho. Para outros serviços, aplica-se o prazo geral de prescrição.
Importante: No Código Civil, o ônus da prova de que há vício é do contratante, ao contrário do CDC onde o fornecedor deve provar que não há defeito. Isso torna mais difícil a reclamação em relações civis puras.
Prazos de garantia no Código Civil:
- Empreitada (construção): 5 anos para vícios de solidez e segurança (art. 618)
- Outros serviços: aplicam-se prazos prescricionais gerais (geralmente 3 anos - art. 206, §3º)
- Vício redibitório em prestação de serviço: 30 dias para móveis, 1 ano para imóveis (art. 445)
- Ação de indenização por ato ilícito: 3 anos (art. 206, §3º, V)
- Enriquecimento sem causa: 3 anos (art. 206, §3º, IV)
Garantia Contratual: Como Definir no Contrato
Além da garantia legal (obrigatória por lei), as partes podem estabelecer garantia contratual, com prazos e condições específicas. A garantia contratual complementa a legal, nunca a substitui ou reduz.
Uma cláusula de garantia bem redigida traz segurança para ambas as partes: o contratante sabe seus direitos e prazos, e o prestador delimita claramente sua responsabilidade, evitando cobranças indevidas.
Elementos essenciais de cláusula de garantia:
- Prazo de garantia (ex: 90 dias, 6 meses, 1 ano) a partir da conclusão do serviço
- Escopo da garantia (o que está coberto: reexecução, correção de defeitos, etc.)
- Exclusões da garantia (danos por mau uso, modificações não autorizadas, etc.)
- Procedimento para acionar a garantia (notificação, prazo de resposta)
- Prazo para correção de vícios cobertos pela garantia
- Responsabilidade por custos (deslocamento, materiais, mão de obra)
- Consequências se o vício não for sanado no prazo (rescisão, devolução, abatimento)
- Garantia de peças/materiais fornecidos (se aplicável)
Exemplo de redação: 'O PRESTADOR garante o serviço executado pelo prazo de 12 (doze) meses contados da entrega, comprometendo-se a corrigir, sem custo adicional ao CONTRATANTE, quaisquer vícios ou defeitos decorrentes da execução. A garantia não cobre danos causados por uso inadequado, modificações realizadas por terceiros ou caso fortuito/força maior.'
Tipos de Serviço e Prazos Recomendados
O prazo de garantia adequado varia conforme a natureza do serviço, sua complexidade e durabilidade esperada. Veja orientações por categoria:
Prazos típicos de garantia por tipo de serviço:
- Reforma e construção: 5 anos para estrutura/solidez (legal - CC art. 618), 1-2 anos para acabamentos
- Instalações elétricas e hidráulicas: 1 a 2 anos
- Pintura: 6 meses a 1 ano (conforme tipo de tinta e preparo)
- Desenvolvimento de software: 90 dias a 6 meses para bugs, 30 dias para ajustes
- Manutenção e reparos: 30 a 90 dias
- Consultoria e projetos: geralmente não há garantia de resultado, mas pode haver prazo para correção de erros técnicos
- Design e criação de conteúdo: 30 dias para ajustes e revisões
- Eventos e serviços pontuais: garantia aplicável apenas durante a execução
Serviços de resultado (construir uma casa) admitem garantia de qualidade e adequação. Serviços de meio (consultoria, advocacia) geralmente não garantem resultado específico, apenas que serão executados com diligência e técnica.
Exclusões de Garantia
É legítimo e recomendável que o contrato estabeleça situações em que a garantia não se aplica, especialmente quando o dano decorre de conduta do próprio contratante ou de terceiros, ou de eventos imprevisíveis.
Exclusões típicas de garantia em prestação de serviço:
- Danos causados por uso inadequado ou em desconformidade com orientações fornecidas
- Modificações, reparos ou intervenções realizadas por terceiros não autorizados
- Desgaste natural decorrente do uso regular ao longo do tempo
- Caso fortuito ou força maior (enchente, incêndio, raio, etc.)
- Falta de manutenção preventiva quando recomendada pelo prestador
- Utilização de materiais ou insumos fornecidos pelo contratante (garantia aplica-se só à mão de obra)
- Danos causados por incompatibilidade com outros sistemas/serviços não fornecidos pelo prestador
Atenção: Cláusulas de exclusão de garantia devem ser razoáveis e redigidas de forma clara. Em relações de consumo, cláusulas abusivas que eliminam totalmente a garantia são nulas de pleno direito (art. 51 CDC).
Como Acionar a Garantia
Passo a passo para o contratante acionar garantia de serviço:
Identifique o Vício ou Defeito
Constate qual é o problema: o serviço não funciona adequadamente, apresenta falhas, não atende à finalidade. Documente com fotos, vídeos ou laudos técnicos se possível.
Verifique se Está no Prazo
Confira o prazo de garantia contratual e legal aplicável ao seu caso. Para vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito se manifesta, não da entrega.
Notifique o Prestador
Comunique formalmente o prestador sobre o vício, descrevendo o problema, solicitando correção e estabelecendo prazo razoável (geralmente 30 dias). Use e-mail, carta registrada ou WhatsApp com registro.
Aguarde Manifestação
O prestador deve responder em prazo razoável (se o contrato não especificar, 5 a 10 dias úteis). Ele pode aceitar o vício e agendar correção, ou contestar alegando que não há defeito ou que está excluído da garantia.
Acompanhe a Correção
Se o prestador aceitar corrigir, acompanhe a reexecução e verifique se o vício foi efetivamente sanado. Documente o trabalho de correção.
Exija Cumprimento ou Acione Juridicamente
Se o prestador não corrigir no prazo ou se recusar indevidamente, você pode exigir abatimento no preço, restituição de valores ou acionar judicialmente (Juizado Especial se valor até 40 salários mínimos em relações de consumo).
Responsabilidade por Defeitos Graves
Quando o vício no serviço causa danos materiais ou pessoais, a responsabilidade vai além da simples reexecução. O prestador pode ser obrigado a indenizar prejuízos decorrentes do defeito.
Em relações de consumo, a responsabilidade do prestador por defeitos que causam danos é objetiva (art. 14 CDC), ou seja, independe de culpa. Basta comprovar o defeito, o dano e o nexo causal. O prestador só se exime se provar que o defeito não existe, ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Situações que podem gerar indenização além da garantia:
- Defeito em instalação elétrica que causa incêndio e destrói bens
- Erro em projeto estrutural que causa desabamento ou rachaduras graves
- Falha em reparo automotivo que causa acidente com lesões corporais
- Defeito em sistema de segurança que permite invasão e furto
- Erro em serviço de contabilidade que gera multas fiscais ao cliente
- Falha em impermeabilização que causa infiltrações e danos a móveis
O prazo para ação de indenização por danos causados por defeito no serviço é de 5 anos em relações de consumo (art. 27 CDC) e 3 anos em relações civis (art. 206, §3º, V do CC).
Garantia de Materiais vs. Garantia de Mão de Obra
Quando o serviço envolve fornecimento de materiais ou peças, é importante distinguir a garantia dos materiais (fornecida pelo fabricante) da garantia da mão de obra (fornecida pelo prestador).
Materiais fornecidos pelo prestador: Este responde tanto pelo material (vício do produto) quanto pela instalação/aplicação (vício do serviço). Se a tinta descasca por ser de má qualidade, o prestador deve refazer mesmo que a aplicação esteja correta.
Materiais fornecidos pelo contratante: O prestador responde apenas pela mão de obra. Se o piso rachado foi fornecido pelo contratante, o prestador não responde por esse vício, apenas pela qualidade da instalação.
Proteja-se com um contrato de prestação de serviço completo, incluindo cláusula de garantia clara e equilibrada. Gere seu contrato profissional agora.
Criar contrato de serviçosPerguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre garantia em prestação de serviço:
Qual o prazo de garantia legal para serviços?
Depende da legislação aplicável. No CDC (relações de consumo): 30 dias para serviços não duráveis, 90 dias para duráveis. No Código Civil: 5 anos para empreitada (construção), prazos prescricionais gerais (3 anos) para outros serviços. Vícios ocultos: prazo conta da manifestação do defeito.
O prestador pode se recusar a dar garantia?
Não. A garantia legal é obrigatória por lei e independe de previsão contratual. O prestador pode delimitar escopo e prazo da garantia contratual (adicional), mas não pode eliminar a garantia legal mínima, especialmente em relações de consumo.
E se o prestador não corrigir o defeito no prazo?
Em relações de consumo, você pode exigir alternativamente: restituição integral dos valores pagos, abatimento proporcional do preço, ou contratação de terceiro para corrigir às custas do prestador original. Pode também buscar indenização por perdas e danos.
Garantia cobre desgaste natural?
Não. Garantia cobre vícios de execução ou materiais, não desgaste decorrente de uso regular ao longo do tempo. É razoável que pintura desbote após anos, piso se desgaste com tráfego intenso, etc. Mas se descascar em semanas, é vício coberto por garantia.
Como provar que há vício no serviço?
Documente tudo: fotos, vídeos, testemunhas. Se possível, obtenha laudo técnico de profissional habilitado atestando o defeito. Em relações de consumo (CDC), a inversão do ônus da prova favorece o consumidor: o prestador que deve provar a inexistência do vício.