Gerador de Notificação de Desocupação

Gere notificações de desocupação para inquilinos com fundamentação legal. 6 modelos prontos para diferentes situações. Grátis e sem cadastro.

Motivo da desocupação

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Como funciona

  • 1.Selecione o motivo da desocupação entre os 6 modelos.
  • 2.Preencha os dados do proprietário e do inquilino.
  • 3.Informe os detalhes específicos da situação.
  • 4.Imprima ou salve como PDF para envio.

Validade jurídica

A notificação de desocupação é reconhecida pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e serve como prova formal de que o locador comunicou o inquilino. É essencial para ação de despejo.

Consulte um advogado

Em casos de inadimplência prolongada ou disputas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário antes de tomar medidas judiciais.

Quando posso pedir a desocupação do imóvel?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras claras sobre quando e como o locador pode solicitar a desocupação do imóvel. O direito de pedir a saída do inquilino depende do tipo de contrato e da situação específica.

Prazos legais para cada tipo de notificação

  • Denúncia vazia (Art. 46): 30 dias após o término do contrato por prazo determinado (30+ meses)
  • Uso próprio (Art. 47, III): 30 dias, mas somente para locações por prazo indeterminado
  • Inadimplência (Art. 9, III): 15 dias é o prazo mínimo recomendado para regularização
  • Venda do imóvel (Art. 8): 90 dias para desocupação pelo novo proprietário
  • Reparações urgentes (Art. 9, IV): prazo razoável, conforme urgência das obras
  • Fim de contrato (Art. 46): 30 dias após o término do prazo contratual

Notificação de desocupação tem validade jurídica?

Sim. A notificação de desocupação é um documento formal reconhecido pela legislação brasileira. Ela serve como prova de que o locador comunicou o inquilino sobre a necessidade de desocupação antes de tomar medidas judiciais. Para ter validade máxima, deve ser entregue com comprovação de recebimento: via cartório, Correios com AR, ou pessoalmente com testemunhas.

O que fazer se o inquilino não sair no prazo?

Se o inquilino não desocupar o imóvel após o prazo concedido na notificação, o locador pode:

  1. Ajuizar ação de despejo com fundamento na Lei 8.245/91
  2. Requerer liminar de desocupação em casos de inadimplência ou fim de contrato
  3. Cobrar aluguéis até a efetiva desocupação, além de multa contratual e perdas e danos

A notificação prévia é fundamental como prova em qualquer dessas ações judiciais, demonstrando que o locador agiu de boa-fé.

Perguntas Frequentes

M
J
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Da notificação à gestão completa

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