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Como Fazer Contrato de Empréstimo entre Particulares [Passo a Passo 2026]

23 de abril de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Emprestar dinheiro entre particulares sem contrato é um dos erros mais caros do dia a dia financeiro. Em caso de inadimplência, provar a existência do empréstimo sem documento formal é difícil, caro e lento. Um contrato de mútuo (nome técnico) bem feito leva 10 minutos e protege ambas as partes.

O que é contrato de mútuo

Mútuo é o contrato pelo qual uma parte (mutuante) empresta dinheiro ou bens fungíveis a outra (mutuário), que se obriga a devolver o equivalente mais os juros acordados. Regulamentado pelos arts. 586 a 592 do Código Civil. Empréstimo entre amigos, familiares ou pequenos investidores quase sempre é mútuo.

Cláusulas essenciais

O contrato precisa ter:

  • Qualificação completa de mutuante e mutuário (nome, CPF, RG, endereço).
  • Valor exato em reais, por extenso e numérico.
  • Data e forma de entrega (PIX, TED, dinheiro com recibo).
  • Prazo de pagamento (data limite ou em parcelas).
  • Juros (anuais ou mensais) com a taxa expressa.
  • Forma de correção monetária (se houver: IPCA, IGP-M).
  • Multa por atraso (limite legal: 2% do valor em débito).
  • Juros de mora (limite: 1% ao mês, art. 406 CC).
  • Garantias (se houver): fiador, nota promissória, penhor, hipoteca.
  • Foro competente para resolução de conflitos.
  • Local, data e assinaturas de ambas as partes.
  • Testemunhas (2 maiores e capazes).

Modelo simplificado

CONTRATO DE MÚTUO MUTUANTE: [Nome], [qualificação completa]. MUTUÁRIO: [Nome], [qualificação completa]. CLÁUSULA 1ª - Do Objeto O MUTUANTE empresta ao MUTUÁRIO, e este recebe, a quantia de R$ [valor] ([valor por extenso]), mediante transferência PIX realizada em [data], comprovante anexo. CLÁUSULA 2ª - Do Pagamento O MUTUÁRIO obriga-se a devolver a quantia, acrescida dos juros previstos abaixo, em [X] parcelas mensais e sucessivas de R$ [valor da parcela], vencendo a primeira em [data] e as demais no mesmo dia dos meses seguintes. CLÁUSULA 3ª - Dos Juros Sobre o valor emprestado incidirão juros remuneratórios de [X]% ao mês ([Y]% ao ano), capitalizados mensalmente. CLÁUSULA 4ª - Do Inadimplemento Em caso de atraso, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido. CLÁUSULA 5ª - Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade], [Estado], para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. [Cidade], [Data]. ___________________ ___________________ MUTUANTE MUTUÁRIO Testemunhas: 1. ____________________ CPF [número] 2. ____________________ CPF [número]

Testemunhas e firma

Duas testemunhas maiores e capazes dão ao contrato força de título executivo extrajudicial (art. 784, III CPC). Isso significa que, em caso de inadimplência, a cobrança judicial é mais rápida (ação de execução, não ação de conhecimento). Sem testemunhas, o credor precisa ajuizar ação comum, que leva muito mais tempo.

Reconhecimento de firma é recomendado pra valores maiores (acima de R$ 5.000), mas não é obrigatório. Autenticidade (ambas partes comparecem ao cartório) é mais forte que semelhança. Assinatura eletrônica com plataforma homologada (Lei 14.063/2020) também é válida e cada vez mais usada.

Se o devedor não pagar

Caminhos:

  • 1. Notificação extrajudicial: carta com AR ou via cartório de títulos, cobrando em 15 dias.
  • 2. Protesto em cartório: se o contrato tem notas promissórias, protesta antes da ação judicial.
  • 3. Ação de execução: com contrato + 2 testemunhas (título executivo), ação é rápida (citação + penhora).
  • 4. Ação de cobrança: sem testemunhas ou com contestação complexa, ação comum demora 12-24 meses.
  • 5. Acordo extrajudicial: mediação com abatimento, parcelamento estendido, garantias adicionais.

Perguntas frequentes

Preciso registrar em cartório?

Não. Registro é opcional. Contrato particular bem feito, assinado por ambos e 2 testemunhas, já é título executivo extrajudicial. Registrar em cartório de títulos dá publicidade e datação, útil em casos de disputa ou contra terceiros.

Posso cobrar juros livremente?

Juros remuneratórios entre particulares: no máximo 12% ao ano (1% ao mês), conforme art. 591 CC combinado com Lei da Usura (Decreto 22.626/1933). Acima disso, parte dos juros pode ser considerada abusiva. Juros de mora por atraso: 1% ao mês (art. 406 CC). Multa por inadimplemento: até 2%.

Empréstimo com juros precisa pagar IR?

Para o mutuante (quem recebe juros): sim, é rendimento tributável na tabela progressiva. Para o mutuário: não há tributação na retenção do valor recebido. Valores altos são reportáveis na declaração de ajuste anual.

Posso exigir garantia?

Claro. Fiador, nota promissória, hipoteca, penhor de veículo ou cessão de recebíveis são garantias comuns. A garantia é o que mais aumenta a probabilidade de recuperar o valor em caso de inadimplência.

Se emprestei sem contrato, como provar depois?

Com evidências indiretas: comprovante da transferência PIX/TED com descrição clara ('empréstimo a [nome]'), conversas de WhatsApp onde o mutuário reconhece a dívida, testemunhas que presenciaram o acordo. Sem provas documentais robustas, a cobrança fica muito mais difícil e demorada.

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