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Contrato de Empréstimo entre Familiares: Modelo e Cuidados [2026]

23 de abril de 20266 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Emprestar dinheiro entre familiares é das situações mais comuns — e também das mais complicadas quando mal formalizada. Pais emprestam aos filhos, irmãos ajudam irmãos, tios financiam sobrinhos. A relação de afeto torna o contrato desconfortável pra propor, mas é justamente nessas situações que o papel evita brigas sérias no futuro.

Por que formalizar mesmo entre família

Motivos reais:

  • Um dos familiares morre e a dívida vira herança complicada.
  • Filho não paga, pais cobram, relação racha.
  • Outros filhos descobrem empréstimo e entendem como adiantamento de herança.
  • Divórcio de um dos envolvidos inclui o empréstimo na partilha.
  • Inventário busca esclarecer obrigações do falecido.

Modelo específico

CONTRATO DE MÚTUO FAMILIAR MUTUANTE: [Nome dos Pais/Avô], [qualificação]. MUTUÁRIO: [Nome do Filho/Sobrinho], [qualificação], na qualidade de [grau de parentesco]. CLÁUSULA 1ª - Objeto O MUTUANTE empresta ao MUTUÁRIO a quantia de R$ [valor] ([por extenso]), recebida por este via [PIX/TED] em [data], para [finalidade específica, ex: 'compra de imóvel residencial', 'capital de giro de negócio', 'pagamento de dívida anterior']. CLÁUSULA 2ª - Natureza e Caráter As partes reconhecem que este empréstimo é de caráter [oneroso/gratuito, conforme caso]. [Se oneroso, prever juros; se gratuito, mencionar expressamente que não se trata de doação nem de adiantamento de herança.] CLÁUSULA 3ª - Pagamento O MUTUÁRIO pagará o valor em [X] parcelas mensais de R$ [valor], com início em [data] e as demais nos dias [X] dos meses seguintes. CLÁUSULA 4ª - Não Configuração de Adiantamento de Herança As partes declaram, para todos os fins legais, que este empréstimo NÃO constitui adiantamento de legítima nem doação, e não deverá ser colacionado ou compensado na eventual futura sucessão do MUTUANTE. CLÁUSULA 5ª - Do Inadimplemento Em caso de atraso, incidirão juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor vencido. CLÁUSULA 6ª - Foro [Cidade] elege-se como foro competente. [Cidade], [Data]. _________________ _________________ MUTUANTE MUTUÁRIO Testemunhas (recomendadas, mesmo em família): 1. ________________ CPF [número] 2. ________________ CPF [número]

Juros entre família: cobrar ou não?

Não há obrigação legal de cobrar juros em empréstimo familiar. Alguns contextos:

Cobrar juros:

  • Protege o patrimônio do mutuante (ganho compensa desvalorização pela inflação).
  • Mostra seriedade, ajuda a tratar o acordo como obrigação formal.
  • Mais comum em empréstimos de maior valor (imóvel, negócio).

Não cobrar juros:

  • Preserva o caráter familiar e afetivo.
  • Comum em valores pequenos/médios e em relações muito próximas.
  • Deve ser expressamente declarado no contrato ('mútuo gratuito').
  • Atenção: valor alto sem juros pode ser interpretado pela Receita como doação disfarçada (e ter ITCMD incidente).

Cuidados para evitar conflito

Práticas que salvam a relação:

  • Formalize com contrato escrito, mesmo que seja simples.
  • Deixe claro se é empréstimo, doação ou adiantamento de herança.
  • Discuta prazo realista com o mutuário antes de assinar.
  • Previsão expressa de revisão se houver crise grave (desemprego, doença).
  • Testemunhas que não sejam partes diretas da família podem desafogar emoções.
  • Combine via de pagamento rastreável (PIX, TED), evite dinheiro em espécie.
  • Se possível, informe outros herdeiros/familiares pra evitar suspeita.

Impacto fiscal e sucessório

Considerações importantes:

  • Empréstimo com valor alto sem juros pode ser tributado como doação pelo Fisco estadual (ITCMD).
  • No IR anual, mutuante não precisa declarar empréstimo como rendimento (só os juros se houver).
  • No falecimento do mutuante, a dívida do mutuário é ativo do espólio (outros herdeiros dividem).
  • Se o contrato diz 'adiantamento de herança', o valor é descontado da parte do herdeiro em inventário (colação).
  • Sem declaração clara, há conflito em inventário sobre a natureza do valor.

Perguntas frequentes

É legal não cobrar juros em empréstimo familiar?

Legal, sim. Mútuo pode ser oneroso ou gratuito. A única ressalva: valores grandes sem juros podem ser vistos pela Receita como doação disfarçada, com incidência de ITCMD (imposto estadual, 4-8%).

Se meu pai emprestou 500 mil pra comprar casa, é adiantamento de herança?

Depende do contrato. Se o contrato diz 'empréstimo, com obrigação de devolver', não é adiantamento. Se está declarado 'adiantamento de herança', é colacionável (descontado em inventário). Sem nada declarado, os outros herdeiros podem contestar na partilha.

Pais podem cobrar judicialmente filho que não paga?

Podem. Obrigação civil é a mesma, independente do grau de parentesco. Mas no mundo real, raramente famílias levam isso a juízo — é mais comum a dívida ser perdoada, renegociada ou tratada como perda.

Empréstimo entre cônjuges é possível?

Tecnicamente, sim. Mas na prática, depende do regime de bens. Em comunhão parcial, bens adquiridos e o dinheiro comum se confundem. Fazer empréstimo entre cônjuges é raríssimo e geralmente exige planejamento patrimonial específico (ver um advogado).

Quando convém registrar em cartório?

Em valores altos (acima de R$ 100.000), com presença de outros herdeiros ou ex-cônjuges, ou em contextos com conflito potencial. Registro dá datação e publicidade, fundamental em disputa sucessória ou patrimonial.

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