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Como Formalizar União Estável: 3 Caminhos [Passo a Passo 2026]

23 de abril de 20268 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

A união estável existe pelos fatos. Não precisa assinar nada para estar numa união estável, basta convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família. Mas formalizar com documento facilita MUITO quando você precisa provar a relação: plano de saúde, herança, INSS, banco, financiamento ou até cadastro em imobiliária.

Existem três formas de formalizar, cada uma com custo, tempo e força probatória diferentes. Este guia detalha cada caminho e ajuda a escolher o certo pra sua situação.

Caminho 1: Contrato particular

Contrato particular de união estável é um documento assinado pelo casal, opcionalmente com testemunhas e reconhecimento de firma. Define regime de bens, cláusulas patrimoniais e declarações importantes (filhos, dependentes, bens anteriores). Tem validade plena entre as partes.

É o caminho mais rápido e barato. Custo zero ou, se quiser reconhecer firma em cartório de títulos e documentos, algo entre R$ 40 e R$ 120. Pode ser feito pela internet com assinatura eletrônica (Lei 14.063/2020).

Caminho 2: Escritura pública em cartório

Também chamada de escritura declaratória de união estável, é lavrada em tabelionato de notas. Tem fé pública do tabelião (prova mais forte que contrato particular), aparece em certidões de pesquisa cartorária e pode ser averbada em alguns cartórios.

Custa entre R$ 300 e R$ 800 dependendo da UF e do tabelionato. Vale a pena quando a prova formal é crítica (ex: estrangeiro com visto baseado em união, financiamento bancário que exige escritura, ação previdenciária iminente).

Caminho 3: Reconhecimento judicial

Ação judicial para declarar a existência da união estável, normalmente usada em casos conflituosos (ex: um dos companheiros faleceu e a família não reconhece; banco se recusa a reconhecer dependência; benefício foi negado). O juiz declara a existência e a duração da união em sentença.

Caminho mais caro e demorado (6 a 24 meses), mas com força definitiva. Precisa de advogado e de provas robustas: testemunhas, fotos, contratos conjuntos, conta compartilhada, endereço comum, filhos.

Comparativo de custo e força probatória

Qual escolher:

CaminhoCustoPrazoForça probatóriaRecomendado quando
Contrato particularR$ 0-120MinutosMédiaCaso típico, querem formalizar e definir regime
Escritura públicaR$ 300-800DiasAltaProva formal crítica, financiamento, visto
Ação judicialR$ 2.000-8.0006-24 mesesMáximaConflito, herança, benefício negado

Documentos necessários

Para contrato particular:

  • RG e CPF dos dois companheiros.
  • Comprovante de residência do(s) endereço(s).
  • Certidão de nascimento ou, se caso, certidão de divórcio/óbito que comprove estado civil.
  • Dados dos filhos, se houver.
  • Lista de bens patrimoniais importantes (imóveis, veículos) para definir regime.

Para escritura pública (adicional):

  • Tudo do contrato particular + comparecimento pessoal ao tabelionato.
  • Duas testemunhas maiores e capazes.
  • Certidões pessoais atualizadas (30 dias).

Perguntas frequentes

Preciso ir ao cartório para ter união estável?

Não. A união estável existe pelos fatos. Cartório é apenas uma das formas de formalizar. Contrato particular também vale, especialmente quando bem redigido e com reconhecimento de firma.

Posso incluir cláusulas sobre filhos no contrato?

Sim, em termos gerais (guarda presumida, previsão de pensão em caso de dissolução), mas questões definitivas sobre filhos ficam a cargo do juiz, que decide sempre em favor do melhor interesse da criança.

Se mudarmos de cidade, o contrato continua válido?

Sim. Contrato de união estável é válido em todo o território nacional. Mudança de cidade não invalida. Só o estado civil do RG (se mudou) e endereço atualizado é que podem precisar de atualização cadastral.

O contrato precisa ser renovado com o tempo?

Não precisa renovar, mas vale revisar a cada evento patrimonial importante (compra de imóvel, recebimento de herança) para atualizar cláusulas de regime, se necessário. Aditivo simples basta.

Posso usar assinatura eletrônica no contrato?

Pode, e é totalmente válido pela Lei 14.063/2020. Plataformas homologadas como Autentique e GeraContratos garantem autenticidade. Escritura pública ainda é presencial no tabelionato.

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