Regime de Bens na União Estável: 4 Opções e Qual Escolher [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
Todos os 4 regimes de bens do Código Civil se aplicam à união estável. A escolha define como o patrimônio será dividido se a relação terminar e quais bens protegem-se do outro. Sem contrato escrito, aplica-se comunhão parcial automaticamente.
Os 4 regimes explicados
Resumo de cada regime:
| Regime | O que partilha | O que não partilha | |
|---|---|---|---|
| Comunhão parcial (padrão) | Tudo adquirido durante a união | Bens anteriores, heranças, doações personalíssimas | |
| Separação total | Nada | Cada um mantém tudo em seu nome, sempre | |
| Comunhão universal | Tudo, inclusive anterior | Apenas bens com cláusula de incomunicabilidade | |
| Participação final nos aquestos | No fim da união, divide o ganho patrimonial de cada um | Patrimônio funciona como separação total durante, comunhão no fim |
Quando escolher cada um
Comunhão parcial (recomendado para casais típicos):
- Casais que começam a juntar vida sem patrimônio significativo.
- Quem quer simplicidade e a regra padrão da lei.
- Protege bens individuais anteriores + compartilha o que construíram juntos.
Separação total (recomendado quando há desequilíbrio patrimonial):
- Segundos casamentos/uniões com filhos anteriores.
- Um dos dois é empresário e quer blindar a empresa.
- Diferença patrimonial grande entre as partes.
- Idades muito distintas com um lado tendo patrimônio constituído antes.
- Obrigatório em alguns casos legais (maiores de 70 anos, viúvos com filhos menores).
Comunhão universal (recomendado pra casais maduros sem ressalvas):
- Casais já consolidados que querem compartilhar TUDO.
- Quando não há filhos de uniões anteriores.
- Quando há alinhamento completo sobre usar patrimônio total.
Participação final nos aquestos (opção híbrida, pouco usada):
- Casais com atividades profissionais independentes.
- Querem autonomia durante a união mas dividir o ganho final.
- Complexo na execução, recomendado com advogado.
Como definir no contrato
A escolha do regime deve constar expressamente no contrato de união estável. Sem definição, aplica-se comunhão parcial. O regime pode ser mudado posteriormente com novo contrato, mas só vale do momento da mudança em diante (não retroage).
Se o casal quer separação total ou comunhão universal em união estável, é altamente recomendado fazer a escritura pública no tabelionato, além do contrato particular. Isso dá fé pública ao regime escolhido, e evita disputa em caso de questionamento por terceiros (banco, herdeiros, Receita).
Perguntas frequentes sobre regime de bens
Posso escolher qualquer regime ou tem limitação?
Pode escolher qualquer um dos 4 previstos em lei. A única limitação é quando a lei impõe regime obrigatório: maiores de 70 anos, viúvos com filhos menores, ou quem casou/uniu sem habilitação obrigatória. Nesses casos, separação total é obrigatória.
Comunhão universal protege contra dívidas?
Não. Em comunhão universal, as dívidas comuns também são de ambos. Se quer blindar patrimônio de dívidas do outro, separação total é o caminho, não comunhão.
Minha empresa pode ficar fora da partilha?
Em comunhão parcial ou separação total, empresa constituída antes da união fica com o sócio original. Em comunhão universal, entra no patrimônio comum. Sempre consulte o contrato social da empresa: cláusulas de anuência do sócio em casos de dissolução podem impactar.
Posso mudar o regime durante a união?
Pode. Novo contrato com novo regime passa a valer dali em diante. Bens anteriores à mudança ficam no regime antigo; bens posteriores, no novo. Recomenda-se escritura pública para dar segurança jurídica à mudança.
Se escolhemos separação total, um não tem direito a nada do outro?
Tem direito a herança (sucessão, não partilha), pensão por morte INSS, planos de saúde como dependente e outros direitos previdenciários/sociais. Separação total afeta apenas a PARTILHA PATRIMONIAL em caso de dissolução em vida.