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União Estável e Herança: Direitos do Companheiro em 2026

23 de abril de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Até 2017, o companheiro em união estável tinha direitos sucessórios diferentes (e piores) que o cônjuge casado, pela regra do art. 1.790 do Código Civil. Em maio de 2017, o STF julgou esse artigo inconstitucional e equiparou companheiro a cônjuge para fins de herança. Desde então, quem vive em união estável herda exatamente como herdaria se fosse casado civilmente.

A decisão do STF (RE 878.694)

O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (RE 878.694 e RE 646.721), declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, que dava direitos sucessórios inferiores ao companheiro. Em seu lugar, aplica-se o art. 1.829, o mesmo usado para o cônjuge. Consequência prática: companheiro herda exatamente como cônjuge.

Meação vs herança: não confundir

Ao falecer um dos companheiros, duas coisas acontecem em sequência: primeiro a MEAÇÃO (metade dos bens comuns vai ao sobrevivente), depois a SUCESSÃO (a outra metade + bens individuais do falecido entram em inventário e são herdados).

Exemplo prático:

SituaçãoMeaçãoHerança
Casal tem 1 imóvel comum (comunhão parcial)Sobrevivente fica com metadeOutra metade entra em inventário
Falecido tinha imóvel anterior à uniãoNenhuma meação sobre esse imóvelInteiro entra em inventário
Casal tem R$ 200k em conta comumR$ 100k vai ao sobreviventeR$ 100k entra em inventário

Ordem sucessória do companheiro

Na ausência de filhos, ascendentes (pais, avós) ou outros descendentes do falecido, o companheiro herda 100%. Com filhos em comum, companheiro divide com eles. Com filhos só do falecido (de outra relação), a regra muda conforme o regime de bens da união.

Cenários típicos:

  • Sem filhos, sem ascendentes: companheiro fica com 100% do inventário.
  • Com filhos em comum: companheiro herda junto com os filhos, em partes iguais.
  • Com filhos só do falecido: em regime de comunhão parcial, companheiro herda parte proporcional aos filhos (quota-parte). Em separação total, pode não ter direito a herança sobre bens exclusivos do falecido (vai depender de decisão judicial em casos específicos).
  • Com pais ou avós do falecido vivos, sem filhos: companheiro divide com eles.

Como comprovar a união para fins de herança

Esse é o ponto crítico. A união estável precisa ser PROVADA em algum momento: na abertura do inventário, em ação de reconhecimento póstumo de união, ou em contestação por outros herdeiros. Quanto mais prova documental, melhor.

Provas aceitas:

  • Contrato de união estável assinado e datado.
  • Escritura pública declaratória de união.
  • Declaração de união estável na Receita Federal (IR como dependente).
  • Plano de saúde registrado como dependente (união estável).
  • Cartão de crédito adicional.
  • Conta bancária conjunta.
  • Escritura ou contrato de imóvel no nome dos dois.
  • Filhos em comum.
  • Testemunhas (familiares, vizinhos, amigos próximos).
  • Fotos com data, cartas, mensagens que comprovam convivência.
  • Comprovante de residência em comum.

Conflito com outros herdeiros

Em muitas famílias, filhos do falecido de relação anterior contestam a união estável para evitar que o companheiro herde. Isso gera ação de reconhecimento de união estável póstuma, que pode durar 1 a 4 anos. Quanto mais provas documentais o companheiro tiver acumulado em vida, mais rápido e favorável o processo.

Perguntas frequentes sobre herança em união estável

Companheiro tem direito a herança mesmo sem contrato assinado?

Tem, desde que a união seja comprovada. O contrato facilita MUITO a prova e acelera o inventário, mas não é requisito para existir direito. União estável é reconhecida pelos fatos.

Se há testamento, o companheiro herda de qualquer jeito?

O companheiro é herdeiro necessário (não pode ser excluído via testamento da totalidade da herança). O testamento pode dispor da metade disponível (50% do inventário), mas a outra metade (legítima) vai para os herdeiros necessários, incluindo o companheiro e os filhos.

Meu companheiro morreu há 5 anos e eu não participei do inventário. Posso reabrir?

Pode, mediante ação de sobrepartilha ou reabertura do inventário, especialmente se sua união estável for comprovada e você tiver sido ilicitamente excluído. Procure advogado: o prazo de prescrição corre, mas há várias vias.

Companheiro tem direito à meação sobre qualquer bem?

Não. Meação só ocorre sobre bens comuns do casal conforme o regime escolhido. Em comunhão parcial: bens adquiridos durante a união. Em separação total: não há meação, só herança sobre os bens do falecido.

Se comprovei a união por pensão do INSS, serve para herança?

Serve como uma das provas, principalmente quando a pensão foi concedida. Mas inventário pode exigir provas adicionais. A decisão do INSS não vincula a Justiça cível, embora seja indicador forte.

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