Pensão por Morte na União Estável: Como Pedir ao INSS [Guia 2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
Companheiro em união estável tem direito à pensão por morte do INSS nas mesmas condições do cônjuge casado. A Lei 8.213/91 (arts. 16 e 74-79) e as regras do INSS equiparam companheiros a cônjuges. Mas na prática, a concessão depende de provar a união, o tempo de duração e o enquadramento nas regras atuais de carência e valor.
Quem tem direito
Companheiro(a) em união estável comprovada, desde que o falecido tivesse qualidade de segurado(a) do INSS no momento do óbito. A qualidade de segurado vale durante os meses de contribuição ativa e por um período de graça após paragem de contribuição (12 meses em regra, podendo chegar a 36 com condições especiais).
Requisitos atuais (pós-reforma 2019)
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos são:
- Carência do falecido: 18 meses de contribuição ao INSS (exceto acidente de trabalho, que dispensa carência).
- Tempo de união estável comprovado: 2 anos ou mais para pensão vitalícia integral (conforme idade do beneficiário).
- Se união for inferior a 2 anos, pensão é temporária (4 meses).
- Se beneficiário tem 44 anos ou mais no óbito, pensão é vitalícia (independente do tempo de união, desde que haja união).
- Para união menor que 2 anos com beneficiário jovem, a pensão é de 4 meses.
Duração da pensão
Tempo de recebimento conforme idade:
| Idade do beneficiário | Duração | |
|---|---|---|
| Até 21 anos | 3 anos | |
| De 21 a 26 anos | 6 anos | |
| De 27 a 29 anos | 10 anos | |
| De 30 a 40 anos | 15 anos | |
| De 41 a 43 anos | 20 anos | |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
Valor da pensão
Valor é 50% do benefício que o falecido receberia (aposentadoria devida ou calculada no óbito), mais 10% por dependente, incluindo o próprio beneficiário. Teto: 100% do benefício. Para muitos casos típicos com 1 dependente (só o companheiro), a pensão fica em 60% do benefício calculado.
Documentos necessários
Documentos pessoais:
- RG e CPF do companheiro sobrevivente.
- Certidão de óbito do falecido.
- RG, CPF e CNIS (extrato de contribuições) do falecido.
Prova de união estável (ao menos 2-3 itens):
- Contrato ou escritura pública de união estável (mais forte).
- Declaração de imposto de renda com um como dependente.
- Certidão de nascimento de filho em comum.
- Conta bancária conjunta.
- Comprovante de residência em comum (contas de luz, água).
- Apólice de seguro com companheiro como beneficiário.
- Plano de saúde como dependente (registro anterior ao óbito).
- Fotos, viagens, cartas: prova circunstancial.
- Testemunhas (familiares, amigos): 2 ou mais, com declaração escrita.
Passo a passo no Meu INSS
Como solicitar:
Acesse Meu INSS (app ou site)
Login com CPF e senha gov.br. Se não tiver, cadastre-se primeiro.
Clique em 'Novo Pedido' e selecione 'Pensão por Morte'
O sistema guia passo a passo. Informe dados do falecido e do beneficiário.
Anexe os documentos
Faça upload de cada documento em PDF. Limite de tamanho por arquivo, redimensione se necessário.
Envie e aguarde
Prazo legal de análise: até 45 dias. Acompanhe pelo próprio Meu INSS ou ligando 135.
Se precisar, agende atendimento presencial
Algumas solicitações exigem comparecimento (principalmente casos complexos). Agende pelo Meu INSS.
Se for negado
Se o INSS negar, o caminho é: (1) apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias da decisão, com documentação adicional; (2) se recurso falhar, ação judicial contra o INSS. Muitos casos de negativa por prova insuficiente são revertidos na Justiça com testemunhas e laudo social. O prazo para ação judicial é de 5 anos da negativa definitiva.
Perguntas frequentes sobre pensão por morte
Precisamos morar juntos para eu receber pensão?
Não obrigatoriamente. Convivência comum em endereço único é prova forte, mas uniões em endereços separados (por trabalho, por exemplo) também são reconhecidas com provas alternativas. O que importa é convivência pública, contínua e com objetivo de família.
E se meu companheiro era segurado facultativo, ainda vale?
Sim. Qualquer categoria de segurado (empregado, autônomo, facultativo, MEI) dá direito à pensão, desde que em dia com as contribuições ou no período de graça no momento do óbito.
Ex-companheiro que recebia pensão alimentícia também tem direito?
Pode ter, se havia dependência econômica comprovada e a pensão alimentícia estava ativa. A prova é mais difícil que em companheiro ativo, mas casos existem (principalmente com decisão judicial definindo a pensão).
Se eu casar de novo, perco a pensão?
Não. Após a Reforma da Previdência, novo casamento ou união estável NÃO extingue a pensão por morte. Este é um direito incorporado ao beneficiário.
Demora quanto tempo para começar a receber?
Prazo legal: 45 dias após protocolo. Na prática, varia de 2 a 6 meses. Pensão paga retroativa à data do óbito (se requerimento em até 90 dias) ou à data do requerimento (se após 90 dias). Por isso, não demore para pedir.