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Pensão por Morte na União Estável: Como Pedir ao INSS [Guia 2026]

23 de abril de 20268 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Companheiro em união estável tem direito à pensão por morte do INSS nas mesmas condições do cônjuge casado. A Lei 8.213/91 (arts. 16 e 74-79) e as regras do INSS equiparam companheiros a cônjuges. Mas na prática, a concessão depende de provar a união, o tempo de duração e o enquadramento nas regras atuais de carência e valor.

Quem tem direito

Companheiro(a) em união estável comprovada, desde que o falecido tivesse qualidade de segurado(a) do INSS no momento do óbito. A qualidade de segurado vale durante os meses de contribuição ativa e por um período de graça após paragem de contribuição (12 meses em regra, podendo chegar a 36 com condições especiais).

Requisitos atuais (pós-reforma 2019)

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos são:

  • Carência do falecido: 18 meses de contribuição ao INSS (exceto acidente de trabalho, que dispensa carência).
  • Tempo de união estável comprovado: 2 anos ou mais para pensão vitalícia integral (conforme idade do beneficiário).
  • Se união for inferior a 2 anos, pensão é temporária (4 meses).
  • Se beneficiário tem 44 anos ou mais no óbito, pensão é vitalícia (independente do tempo de união, desde que haja união).
  • Para união menor que 2 anos com beneficiário jovem, a pensão é de 4 meses.

Duração da pensão

Tempo de recebimento conforme idade:

Idade do beneficiárioDuração
Até 21 anos3 anos
De 21 a 26 anos6 anos
De 27 a 29 anos10 anos
De 30 a 40 anos15 anos
De 41 a 43 anos20 anos
44 anos ou maisVitalícia

Valor da pensão

Valor é 50% do benefício que o falecido receberia (aposentadoria devida ou calculada no óbito), mais 10% por dependente, incluindo o próprio beneficiário. Teto: 100% do benefício. Para muitos casos típicos com 1 dependente (só o companheiro), a pensão fica em 60% do benefício calculado.

Documentos necessários

Documentos pessoais:

  • RG e CPF do companheiro sobrevivente.
  • Certidão de óbito do falecido.
  • RG, CPF e CNIS (extrato de contribuições) do falecido.

Prova de união estável (ao menos 2-3 itens):

  • Contrato ou escritura pública de união estável (mais forte).
  • Declaração de imposto de renda com um como dependente.
  • Certidão de nascimento de filho em comum.
  • Conta bancária conjunta.
  • Comprovante de residência em comum (contas de luz, água).
  • Apólice de seguro com companheiro como beneficiário.
  • Plano de saúde como dependente (registro anterior ao óbito).
  • Fotos, viagens, cartas: prova circunstancial.
  • Testemunhas (familiares, amigos): 2 ou mais, com declaração escrita.

Passo a passo no Meu INSS

Como solicitar:

1

Acesse Meu INSS (app ou site)

Login com CPF e senha gov.br. Se não tiver, cadastre-se primeiro.

2

Clique em 'Novo Pedido' e selecione 'Pensão por Morte'

O sistema guia passo a passo. Informe dados do falecido e do beneficiário.

3

Anexe os documentos

Faça upload de cada documento em PDF. Limite de tamanho por arquivo, redimensione se necessário.

4

Envie e aguarde

Prazo legal de análise: até 45 dias. Acompanhe pelo próprio Meu INSS ou ligando 135.

5

Se precisar, agende atendimento presencial

Algumas solicitações exigem comparecimento (principalmente casos complexos). Agende pelo Meu INSS.

Se for negado

Se o INSS negar, o caminho é: (1) apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias da decisão, com documentação adicional; (2) se recurso falhar, ação judicial contra o INSS. Muitos casos de negativa por prova insuficiente são revertidos na Justiça com testemunhas e laudo social. O prazo para ação judicial é de 5 anos da negativa definitiva.

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Precisamos morar juntos para eu receber pensão?

Não obrigatoriamente. Convivência comum em endereço único é prova forte, mas uniões em endereços separados (por trabalho, por exemplo) também são reconhecidas com provas alternativas. O que importa é convivência pública, contínua e com objetivo de família.

E se meu companheiro era segurado facultativo, ainda vale?

Sim. Qualquer categoria de segurado (empregado, autônomo, facultativo, MEI) dá direito à pensão, desde que em dia com as contribuições ou no período de graça no momento do óbito.

Ex-companheiro que recebia pensão alimentícia também tem direito?

Pode ter, se havia dependência econômica comprovada e a pensão alimentícia estava ativa. A prova é mais difícil que em companheiro ativo, mas casos existem (principalmente com decisão judicial definindo a pensão).

Se eu casar de novo, perco a pensão?

Não. Após a Reforma da Previdência, novo casamento ou união estável NÃO extingue a pensão por morte. Este é um direito incorporado ao beneficiário.

Demora quanto tempo para começar a receber?

Prazo legal: 45 dias após protocolo. Na prática, varia de 2 a 6 meses. Pensão paga retroativa à data do óbito (se requerimento em até 90 dias) ou à data do requerimento (se após 90 dias). Por isso, não demore para pedir.

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