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Partilha de Bens na União Estável: Como Funciona [Guia 2026]

23 de abril de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Quando a união estável termina, seja por separação ou morte, a pergunta central é: quem fica com o quê? A lei dá uma resposta clara via regime de bens, mas na prática o que realmente define é o que foi ADQUIRIDO durante a união e o que foi ANTES. Sem esse corte temporal, a partilha vira uma disputa sobre memória e documentos.

O regime padrão: comunhão parcial

Se o casal não fez contrato escrito, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens (art. 1.725 CC). Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a união se dividem 50-50 na separação, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está.

O que partilha (e o que não partilha)

Regra geral no regime de comunhão parcial:

BemPartilha?Observação
Imóvel comprado durante a uniãoSim, 50-50Mesmo se só um pagou
Imóvel recebido em herança durante a uniãoNãoContinua de quem herdou
Imóvel recebido em doaçãoDependeSe doação com cláusula de incomunicabilidade, não partilha
Carro adquirido antes da uniãoNãoÉ do titular
Salário/pró-labore de cada umNão diretamenteMas o que é comprado com salário durante a união, sim
Poupança feita juntosSim, 50-50
Empresa aberta antes da uniãoNãoMas valorização durante a união pode partilhar
Empresa aberta durante a uniãoSim, 50-50Mesmo se um dos dois não aparece como sócio
Benfeitorias em imóvel anteriorPartilha o ganhoValor agregado durante a união

Como provar o que é anterior

A prova da data de aquisição é central. Matrícula do imóvel, escritura, nota fiscal, extrato de compra, declaração de imposto de renda, recibos datados, fotos com data. Sem prova, o bem pode ser presumido como adquirido durante a união e partilhado.

Antes de iniciar a união, faça um inventário simples de bens: liste os imóveis, veículos, investimentos com as respectivas provas de aquisição. Arquive. Se a relação terminar décadas depois, essa lista economiza muito tempo e brigas.

Financiamentos e dívidas

Financiamento começado durante a união, mesmo se em nome de um só, entra na partilha. As parcelas futuras também, proporcionalmente ao que já foi pago. Dívidas contraídas durante a união por obrigação comum (conta de casa, alimentos de filhos em comum) são responsabilidade do casal. Dívidas pessoais (cartão de crédito individual, empréstimo para investimento pessoal) ficam com quem contraiu.

Heranças durante a união

Herança recebida durante a união é bem INDIVIDUAL, não partilha. Vale tanto para dinheiro quanto para imóveis, ações, qualquer bem. Mas atenção: se a pessoa que herda usa o dinheiro da herança para comprar um novo bem e registra no nome dos dois, esse NOVO bem vira comum.

Cláusulas de blindagem

Se o casal quer regime diferente da comunhão parcial (ex: separação total de bens, participação final nos aquestos, comunhão universal), precisa ter contrato escrito definindo a escolha. Sem contrato, comunhão parcial prevalece.

Cláusulas úteis em contrato de união estável:

  • Listagem de bens pré-existentes com comprovantes.
  • Definição do regime de bens (comunhão parcial, separação total, universal, etc).
  • Cláusula de incomunicabilidade sobre heranças futuras.
  • Tratamento de benfeitorias em bens anteriores.
  • Tratamento de empresa ou participação societária.
  • Previsão sobre pensão em caso de dissolução.
  • Regras de guarda presumida se tiverem filhos.

Perguntas frequentes sobre partilha

Meu carro é anterior à união. Partilha?

Não, em regime de comunhão parcial. Bem anterior à união é individual. Mas preste atenção: se durante a união você vendeu esse carro e comprou outro, o novo pode partilhar se não ficar claro que foi financiado com o valor do anterior.

Somos sócios em uma empresa. Como parte?

Depende de quando a empresa foi constituída. Se durante a união, as quotas partilham 50-50. Se antes, mantém-se com o sócio original, mas a valorização das quotas ao longo da união pode ser partilhada (ganho patrimonial).

Ganhei um imóvel em prêmio de loteria durante a união. Partilha?

Prêmios, heranças e doações específicas ao indivíduo são bens incomunicáveis mesmo no regime de comunhão parcial. O imóvel é seu. Mas se usar o prêmio para comprar outro imóvel registrado em nome dos dois, aí vira comum.

Se a união termina por morte, partilha do mesmo jeito?

Primeiro ocorre a MEAÇÃO (metade dos bens comuns vai ao sobrevivente). Depois, a outra metade + bens individuais do falecido entram no inventário, e os herdeiros (incluindo o sobrevivente como companheiro) partilham conforme a ordem sucessória. Companheiro tem posição igual a cônjuge na sucessão (art. 1.829 CC).

Contrato de união estável pode definir regime diferente depois da união começar?

Pode. O contrato pode ser feito a qualquer momento da união e passa a valer DAQUELE MOMENTO em diante (não retroage). Bens adquiridos antes ficam no regime original (comunhão parcial padrão), bens adquiridos depois ficam no novo regime escolhido.

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