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Dissolução de União Estável: Como Fazer Amigavelmente [2026]

23 de abril de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

A união estável termina de um dos três jeitos: por morte (vira inventário), por dissolução amigável (com ou sem cartório) ou por ação judicial. A grande vantagem da união estável sobre o casamento civil é justamente a facilidade para encerrar: quando há acordo entre as partes e sem filhos menores, pode resolver em um único documento de distrato.

Os 3 caminhos

Qual escolher:

CaminhoCustoPrazoQuando usar
Distrato particularR$ 0-200DiasSem filhos menores + acordo completo sobre bens
Extrajudicial em cartórioR$ 500-1.500SemanasPartilha de imóveis, escritura pública desejada
JudicialR$ 2.000-10.0006-24 mesesSem acordo, filhos menores, conflito patrimonial

Dissolução amigável por distrato

Se o casal concorda sobre a partilha e não há filhos menores, o distrato particular resolve. Ambos assinam um documento declarando a dissolução, descrevendo a partilha dos bens, previsão de pensão (se houver) e quitação mútua. Se o casal tem filhos MAIORES, a situação é similar. Se tem filhos MENORES, a Justiça precisa homologar (proteção dos menores).

Extrajudicial em cartório

Quando a partilha envolve imóveis ou patrimônio maior, o ideal é fazer escritura pública de dissolução no tabelionato. O caminho extrajudicial é previsto na Lei 11.441/2007 e requer advogado (inclusive advogado comum pra ambos pode ser, se houver acordo total). Condições: sem filhos menores ou incapazes, acordo total.

Via Justiça (quando não há acordo)

Se o casal não concorda sobre a partilha, ou há filhos menores, o caminho é a ação judicial. Pode ser ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha, guarda e alimentos. Prazos variam muito por comarca, mas 12 a 24 meses é média. Custos de advogado, perícias e custas processuais podem passar de R$ 10.000.

O que entra no distrato

Elementos essenciais de um distrato que encerra bem:

  • Qualificação completa dos dois companheiros.
  • Data de início e data de fim da união estável (quando passou a não haver mais convivência).
  • Regime de bens aplicado durante a união.
  • Listagem dos bens comuns e como serão partilhados (quem fica com o quê).
  • Listagem dos bens individuais (não entram na partilha).
  • Previsão de pensão alimentícia, se houver.
  • Acordo sobre filhos: guarda, convivência, pensão (se houver filhos em comum).
  • Cláusula de quitação mútua: ao assinar, nenhuma parte poderá cobrar nada mais sobre a relação.
  • Foro competente e regras de descumprimento.
  • Assinaturas das duas partes + 2 testemunhas (para o distrato particular).

Documentos necessários

Para distrato particular:

  • RG e CPF dos dois.
  • Contrato de união estável anterior (se houver).
  • Certidões atualizadas de imóveis em nome dos dois ou de um (para prova de partilha).
  • Documentos de veículos.
  • Extratos bancários das contas conjuntas (se houver).
  • Dados dos filhos, se houver.

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Gerar distrato

Perguntas frequentes sobre dissolução

Se não há bens para partilhar, ainda preciso de distrato?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Distrato formaliza o fim da união e impede que futuras alegações patrimoniais sejam feitas. Sem distrato, o ex-companheiro pode alegar que a união continuou e complicar questões como herança, pensão, etc.

Posso fazer distrato só com um dos dois presente?

Não. Distrato exige manifestação de ambos, assinada. Se o outro recusa, o caminho é a ação judicial de dissolução. Sem o consentimento bilateral, o distrato particular não vale.

E se descobrirmos um bem novo depois do distrato?

Se o bem era comum e não constou no distrato, cabe ação de sobrepartilha. A cláusula de quitação mútua normalmente não cobre bens ocultos ou omitidos. Consulte advogado para avaliar se foi má-fé do outro ou apenas esquecimento.

Pensão alimentícia na dissolução é obrigatória?

Não é automática. Depende de necessidade comprovada e capacidade do alimentante. Em casos típicos (ambos trabalham, sem filhos menores), pensão entre ex-companheiros é rara. Pensão para filhos menores é obrigatória.

Posso voltar a ter união estável com a mesma pessoa depois de distrato?

Pode. Não há limite legal para recomeçar união com a mesma pessoa. Recomendável fazer novo contrato, especialmente se houve partilha de bens, para definir o regime do novo ciclo.

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