Assinatura Digital

Tipos de Assinatura Eletrônica: Simples, Avançada e Qualificada [Comparativo 2026]

9 de fevereiro de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A Lei 14.063/2020 definiu três tipos de assinatura eletrônica no Brasil: simples, avançada e qualificada. Cada uma tem um nível diferente de segurança, custo e aplicação. Entender a diferença é fundamental para escolher o tipo certo para seus documentos.

Neste guia comparativo, você vai descobrir exatamente qual tipo usar para cada situação — de um simples termo de aceite até um contrato de alto valor.

Os 3 tipos de assinatura eletrônica no Brasil

A classificação foi estabelecida pela Lei 14.063/2020 e se aplica tanto às relações entre particulares quanto às interações com o poder público. Veja cada tipo em detalhe:

1. Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples é a forma mais básica de comprovação de identidade digital. Ela permite identificar quem assinou e associar essa pessoa ao documento, mas sem processos complexos de verificação de identidade.

Exemplos de assinatura simples:

  • Aceite por clique (checkbox 'Li e aceito os termos')
  • Login com email e senha em plataforma de assinatura
  • Confirmação por email (link de verificação)
  • Assinatura manuscrita digitalizada inserida no documento
  • Aceite por resposta de email ('Concordo com os termos')

Quando usar:

  • Termos de uso e políticas de privacidade
  • Cadastros e formulários online
  • Propostas comerciais de baixo valor
  • Documentos internos de empresa
  • Contratos simples entre partes que já se conhecem

2. Assinatura eletrônica avançada

A assinatura avançada utiliza métodos que vinculam o signatário ao documento de forma mais segura. O signatário é identificado por meios que vão além do simples login, como biometria, validação bancária ou autenticação multifator.

Exemplos de assinatura avançada:

  • Gov.br nível Prata ou Ouro (reconhecimento facial ou validação bancária)
  • Plataformas com verificação de identidade via selfie + documento
  • Autenticação por biometria (impressão digital, reconhecimento facial)
  • Token SMS + email + IP como fatores combinados de autenticação

Quando usar:

  • Contratos de aluguel residencial e comercial
  • Contratos de prestação de serviços
  • Acordos comerciais entre empresas
  • Procurações particulares
  • Documentos que envolvam valores significativos
  • Interações com a administração pública de impacto moderado

A assinatura avançada pelo Gov.br é gratuita e é o tipo mais recomendado para contratos do dia a dia. Oferece segurança jurídica equivalente à firma reconhecida em cartório sem custo.

3. Assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital)

A assinatura qualificada é a que utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). É o tipo mais seguro e o único que tem presunção legal automática de veracidade — quem questionar precisa provar que é falsa.

Exemplos de assinatura qualificada:

  • Certificado digital A1 (arquivo instalado no computador, validade de 1 ano)
  • Certificado digital A3 (token USB ou cartão inteligente, validade de 1 a 3 anos)
  • Certificado em nuvem (armazenado remotamente, acessível por qualquer dispositivo)

Quando é necessária:

  • Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e)
  • Atos junto a juntas comerciais e cartórios de registro
  • Peticionamento eletrônico em alguns tribunais
  • Licitações públicas eletrônicas
  • Atos que a lei exija expressamente o certificado ICP-Brasil

Comparativo completo: simples vs avançada vs qualificada

Tabela comparativa dos 3 tipos de assinatura

CritérioSimplesAvançadaQualificada
Base legalLei 14.063, art. 4º, ILei 14.063, art. 4º, IILei 14.063, art. 4º, III
IdentificaçãoEmail, login, cliqueBiometria, Gov.br, bancoCertificado ICP-Brasil
SegurançaBásicaAltaMáxima
CustoGratuitoGratuito (Gov.br)R$ 100 a R$ 500
Presunção legalNãoNãoSim
Contratos privadosVálidaVálidaVálida
Administração públicaAtos simplesAtos moderadosTodos os atos
Nota fiscalNãoNãoSim
Aceita em juízoSimSimSim

Qual tipo escolher? Guia rápido por documento

Tipo recomendado por tipo de documento

DocumentoTipo mínimoTipo recomendado
Contrato de aluguelSimplesAvançada (Gov.br)
Contrato de prestação de serviçosSimplesAvançada (Gov.br)
Proposta comercialSimplesSimples
NDA / ConfidencialidadeSimplesAvançada
Contrato > R$ 50 milAvançadaQualificada
Nota fiscal eletrônicaQualificadaQualificada
Escritura de imóvelQualificadaQualificada

Perguntas frequentes

FAQ sobre tipos de assinatura eletrônica

A assinatura simples é válida para contratos?

Sim, para contratos entre particulares. A Lei 14.063 e o Código Civil não exigem tipo específico de assinatura para contratos privados. Porém, para maior segurança, recomendamos a avançada (Gov.br) para contratos de aluguel e serviços.

Assinatura avançada e assinatura digital são a mesma coisa?

Não. 'Assinatura digital' tecnicamente se refere à assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil. A avançada (Gov.br) usa outros meios de verificação que não o certificado digital. Ambas são válidas, mas com níveis diferentes de presunção legal.

Posso usar assinatura simples para contrato de aluguel?

Legalmente sim, mas não é o ideal. A assinatura simples oferece menos evidências de autenticidade. Para contratos de aluguel, recomendamos a avançada (Gov.br) por ser gratuita e mais segura — protege ambas as partes em caso de disputa.

Como saber qual tipo uma plataforma oferece?

Plataformas como ZapSign, Autentique e ClickSign geralmente oferecem assinatura simples ou avançada (dependendo do método de autenticação). O Gov.br oferece avançada. Certificado digital A1/A3 oferece qualificada. Verifique na documentação da plataforma.

Com o GeraContratos, você gera contratos personalizados e pode escolher entre assinatura manual (PDF para assinar pelo Gov.br) ou assinatura digital integrada — sem precisar de certificado ICP-Brasil.

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