Aluguel

Cláusula de Pets no Contrato de Aluguel: Guia Completo

30 de janeiro de 20257 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Tem pet e quer alugar? Ou é locador e quer definir regras sobre animais? Entenda as regras.

O locador pode proibir pets?

Sim. O locador tem liberdade de incluir cláusula proibindo animais no imóvel. É uma condição do contrato.

E se o contrato não mencionar?

Há controvérsia. Alguns entendem que o silêncio permite, outros que o inquilino deve pedir autorização. O mais seguro é perguntar antes.

Como negociar

Dicas para inquilinos com pets:

  • Informe sobre o pet antes de assinar
  • Apresente carteira de vacinação
  • Ofereça caução maior para cobrir eventuais danos
  • Aceite cláusula de responsabilidade por danos
  • Mostre que o animal é bem cuidado

Responsabilidades

Se permitido, o inquilino responde por: danos ao imóvel causados pelo pet, reclamações de vizinhos, barulho excessivo, e limpeza adequada.

Importante: Condomínio não pode proibir pets genericamente (decisão do STJ). Mas pode restringir circulação em áreas comuns ou pets de grande porte.

O que colocar no contrato

Cláusula típica deve incluir:

  • Se pets são permitidos ou não
  • Quantidade e tipo (cães, gatos, porte)
  • Responsabilidade por danos
  • Obrigação de seguir regras do condomínio

Perguntas frequentes

Posso ser despejado por ter pet escondido?

Sim, se o contrato proíbe. É infração contratual que pode fundamentar despejo.

E animais de apoio emocional?

Há discussão jurídica. Alguns juízes entendem que não podem ser proibidos se houver laudo médico.

Gere um contrato com cláusula de pets adequada.

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