Cláusula de Pets no Contrato de Aluguel: Guia Completo
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Tem pet e quer alugar? Ou é locador e quer definir regras sobre animais? Entenda as regras.
O locador pode proibir pets?
Sim. O locador tem liberdade de incluir cláusula proibindo animais no imóvel. É uma condição do contrato.
E se o contrato não mencionar?
Há controvérsia. Alguns entendem que o silêncio permite, outros que o inquilino deve pedir autorização. O mais seguro é perguntar antes.
Como negociar
Dicas para inquilinos com pets:
- Informe sobre o pet antes de assinar
- Apresente carteira de vacinação
- Ofereça caução maior para cobrir eventuais danos
- Aceite cláusula de responsabilidade por danos
- Mostre que o animal é bem cuidado
Responsabilidades
Se permitido, o inquilino responde por: danos ao imóvel causados pelo pet, reclamações de vizinhos, barulho excessivo, e limpeza adequada.
Importante: Condomínio não pode proibir pets genericamente (decisão do STJ). Mas pode restringir circulação em áreas comuns ou pets de grande porte.
O que colocar no contrato
Cláusula típica deve incluir:
- Se pets são permitidos ou não
- Quantidade e tipo (cães, gatos, porte)
- Responsabilidade por danos
- Obrigação de seguir regras do condomínio
Perguntas frequentes
Posso ser despejado por ter pet escondido?
Sim, se o contrato proíbe. É infração contratual que pode fundamentar despejo.
E animais de apoio emocional?
Há discussão jurídica. Alguns juízes entendem que não podem ser proibidos se houver laudo médico.