Cláusula de Pets no Contrato de Aluguel: Guia Completo
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Tem pet e quer alugar? Ou é locador e quer definir regras sobre animais? Entenda as regras.
O locador pode proibir pets?
Sim. O locador tem liberdade de incluir cláusula proibindo animais no imóvel. É uma condição do contrato.
E se o contrato não mencionar?
Há controvérsia. Alguns entendem que o silêncio permite, outros que o inquilino deve pedir autorização. O mais seguro é perguntar antes.
Como negociar
Dicas para inquilinos com pets:
- Informe sobre o pet antes de assinar
- Apresente carteira de vacinação
- Ofereça caução maior para cobrir eventuais danos
- Aceite cláusula de responsabilidade por danos
- Mostre que o animal é bem cuidado
Responsabilidades
Se permitido, o inquilino responde por: danos ao imóvel causados pelo pet, reclamações de vizinhos, barulho excessivo, e limpeza adequada.
Importante: Condomínio não pode proibir pets genericamente (decisão do STJ). Mas pode restringir circulação em áreas comuns ou pets de grande porte.
O que colocar no contrato
Cláusula típica deve incluir:
- Se pets são permitidos ou não
- Quantidade e tipo (cães, gatos, porte)
- Responsabilidade por danos
- Obrigação de seguir regras do condomínio
Perguntas frequentes
Posso ser despejado por ter pet escondido?
Sim, se o contrato proíbe. É infração contratual que pode fundamentar despejo.
E animais de apoio emocional?
Há discussão jurídica. Alguns juízes entendem que não podem ser proibidos se houver laudo médico.
Gere um contrato com cláusula de pets adequada.
Criar contrato de aluguel