Contrato Verbal Tem Validade Jurídica? O Que Diz a Lei [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Contrato Verbal Tem Validade Jurídica?
Sim, contrato verbal tem validade jurídica no Brasil. O Código Civil (Art. 107) estabelece que a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir. Isso significa que um acordo de boca entre duas partes é legalmente vinculante — o problema é prová-lo em caso de conflito.
Resposta direta: Contrato verbal é válido e tem força legal no Brasil, desde que não envolva situações em que a lei exige forma escrita (como compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos). O desafio é a prova: sem documento, é a palavra de um contra a do outro.
O que diz a lei sobre contratos verbais
O Art. 104 do Código Civil estabelece três requisitos para a validade de qualquer contrato: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Como a maioria dos contratos não exige forma específica, o acordo verbal preenche esses requisitos.
A exceção importante está no Art. 108: negócios jurídicos que envolvam bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos exigem escritura pública. Portanto, compra e venda de imóvel não pode ser feita apenas verbalmente.
Quando o contrato verbal é válido
Situações em que contrato verbal tem validade:
- Prestação de serviços (pintor, eletricista, consultor, professor particular)
- Compra e venda de bens móveis (carro, eletrônicos, móveis)
- Empréstimo de dinheiro entre particulares
- Aluguel de imóvel (a Lei do Inquilinato não exige contrato escrito)
- Sociedade informal entre parceiros de negócio
- Acordo trabalhista informal (embora não recomendado)
Quando a lei exige contrato escrito
Situações que obrigatoriamente exigem forma escrita:
- Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (exige escritura pública)
- Fiança (Art. 819 do CC — não se admite fiança verbal)
- Pacto antenupcial (deve ser por escritura pública)
- Doação de bens de valor significativo
- Seguros em geral (exige apólice escrita)
- Contratos com a Administração Pública (licitações)
O grande problema: como provar
A validade legal existe, mas a prova é o ponto fraco. Em um processo judicial, quem alega a existência do contrato verbal precisa prová-lo. As formas de prova aceitas incluem:
Formas de provar um contrato verbal:
- Mensagens de WhatsApp, e-mail ou SMS que descrevam o acordo
- Testemunhas que presenciaram o acerto
- Comprovantes de pagamento (PIX, transferência, depósito)
- Fotos, vídeos ou gravações que mencionem o combinado
- Notas fiscais ou recibos de serviço
- Comportamento das partes (execução reiterada do acordo)
Por que você deve fazer contrato escrito
Mesmo que o contrato verbal seja válido, o contrato escrito é sempre superior por três motivos: (1) prova inequívoca do que foi acordado, (2) detalhamento de obrigações, prazos e penalidades, e (3) segurança jurídica para ambas as partes. Um contrato escrito evita o famoso 'eu achei que era assim' que gera 90% dos conflitos.
Perguntas frequentes sobre contrato verbal
Contrato de aluguel verbal é válido?
Sim. A Lei do Inquilinato não exige forma escrita. Porém, sem contrato escrito, o inquilino perde proteções importantes como prazo definido, regras de reajuste e cláusula de garantia. Sempre formalize por escrito.
Posso processar alguém por descumprir contrato verbal?
Sim. Você pode acionar o Juizado Especial Cível (causas até 40 salários mínimos) ou a Justiça Comum. O desafio é a prova — leve mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento.
WhatsApp serve como prova de contrato verbal?
Sim. Mensagens de WhatsApp são aceitas como prova judicial no Brasil, desde que autênticas. Prints com data, hora e identificação das partes são válidos. O ideal é preservar a conversa original no celular.
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