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Empréstimo com Juros entre Particulares: Limite Legal [2026]

23 de abril de 20266 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Cobrar juros em empréstimo entre particulares é legal, mas dentro de limites. Acima deles, o contrato pode ter os juros reduzidos judicialmente (parcialmente anulados por usura). Entender a diferença entre juros remuneratórios e de mora, e o teto legal, protege o credor de ter o lucro cortado e o devedor de pagar além do justo.

Juros remuneratórios vs juros de mora

Diferença essencial:

TipoQuando incideLimite legal
RemuneratóriosPelo uso do dinheiro emprestado12% ao ano (1% ao mês)
MoraPelo atraso do pagamento1% ao mês (art. 406 CC)
Multa contratualPelo descumprimento2% sobre o valor em atraso

Limite dos juros remuneratórios

Entre particulares (fora do sistema financeiro oficial), os juros remuneratórios são limitados a 12% ao ano (1% ao mês), conforme Lei da Usura (Decreto 22.626/1933) combinada com o art. 591 do Código Civil. Bancos e financeiras seguem regras específicas do Conselho Monetário Nacional e podem cobrar muito mais.

Exemplo prático: empréstimo de R$ 10.000 por 12 meses a 1% ao mês = R$ 10.000 × (1,01)^12 = R$ 11.268 (com capitalização). Esse é aproximadamente o teto legal. Cobranças acima disso podem ter a parcela excedente declarada inválida em juízo.

Limite dos juros de mora

Juros de mora pelo atraso de pagamento são limitados a 1% ao mês (art. 406 CC). Se o contrato não prever taxa, aplica-se a Selic (definida pelo Banco Central). Na prática, 1% ao mês é o mais comum e seguro. Cobrar mais gera risco de redução judicial.

Multa contratual

Multa por descumprimento do contrato é diferente de juros. Limite: 2% sobre o valor em atraso (art. 52 §1º CDC, aplicável analogicamente entre particulares). Muitos contratos colocam multa + juros de mora + correção monetária: soma razoável, não confisca.

O que é usura

Usura é cobrar juros acima do permitido por lei. Na esfera civil, o contrato não é anulado, mas os juros excedentes são reduzidos ao teto legal (art. 591 CC). Na esfera criminal (Lei de Crimes contra a Economia Popular, art. 4º), cobrar juros acima do dobro da taxa legal pode configurar crime (agiotagem), com pena de 6 meses a 2 anos + multa.

Anatocismo (capitalização)

Anatocismo é juros sobre juros. Em empréstimos entre particulares, a capitalização em período inferior a um ano é VEDADA pela Lei da Usura e pela Súmula 121 do STF. Exceção: instituições financeiras autorizadas pelo BCB (bancos cobram juros compostos mensalmente, por isso suas taxas são mais altas na prática).

Perguntas frequentes

Posso cobrar 2% ao mês de juros?

Não sem risco. Acima de 1% ao mês em empréstimo entre particulares, parte pode ser declarada nula em juízo. Em casos graves (cobrança muito alta, agiotagem), pode configurar crime. Melhor ficar em 1% ou negociar outras garantias em vez de juros altos.

Se o contrato prevê 3% ao mês, é válido?

O contrato em si não é nulo, mas juiz pode reduzir os juros remuneratórios ao teto legal (1% ao mês). Devedor não paga o valor completo, credor fica com o que a lei permite. Melhor combinar taxa correta no início.

E se for empréstimo de 5 mil, posso cobrar menos?

Pode cobrar o que quiser, desde que não ultrapasse o teto. 1% ao mês é o MÁXIMO, não o mínimo. Empréstimo sem juros, com juros menores ou gratuito é totalmente legal.

Banco cobra 8% ao mês. Pode?

Pode. Instituições financeiras têm regime próprio regulado pelo Banco Central. Não se aplicam limites da Lei da Usura. É por isso que juros bancários são muito maiores que juros entre particulares.

Como calcular juros compostos mensais?

Valor final = Principal × (1 + taxa)^meses. Exemplo: R$ 10.000 × (1,01)^12 = R$ 11.268 ao fim de 12 meses a 1% mensal composto. Para simples: Valor final = Principal × (1 + taxa × meses). Exemplo: R$ 10.000 × (1 + 0,01 × 12) = R$ 11.200.

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