Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA): Guia Completo
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
RPA é a sigla de Recibo de Pagamento a Autônomo, o documento que a empresa (ou entidade equiparada, como um condomínio) emite ao pagar um profissional pessoa física sem CNPJ. Nele, o contratante desconta do valor bruto o INSS de 11% (respeitando o teto do salário de contribuição), o IRRF calculado sobre o bruto menos o INSS e, quando a lei do município determinar, o ISS. O que sobra é o líquido pago ao autônomo. Atenção: o RPA comprova o pagamento, mas não é contrato e não descreve o serviço combinado.
Este artigo trata do RPA tributário e trabalhista (Recibo de Pagamento a Autônomo). Não confunda com a sigla RPA de automação de processos (Robotic Process Automation), que não tem qualquer relação com o assunto aqui.
O que é RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo)
O RPA é o recibo usado quando uma empresa contrata um serviço eventual de uma pessoa física que não tem CNPJ e, portanto, não emite nota fiscal. Para a Previdência, esse prestador é um segurado contribuinte individual (Lei 8.212/91, art. 12, V). O RPA cumpre duas funções ao mesmo tempo: comprova o pagamento ao prestador e serve de base para o contratante calcular, reter e recolher os tributos que incidem sobre aquela remuneração.
O que costuma constar de um RPA bem preenchido:
- Identificação do contratante (razão social, CNPJ ou CPF, endereço)
- Identificação do prestador (nome, CPF, NIT/PIS, endereço)
- Descrição objetiva do serviço prestado e a data da prestação
- Valor bruto acordado
- Discriminação linha a linha dos descontos (INSS, IRRF e ISS, quando houver)
- Valor líquido efetivamente pago
- Data do pagamento e assinatura do prestador, com uma via para cada parte
Quem emite o RPA e quem recolhe cada tributo
A responsabilidade é do contratante, não do autônomo. Quem paga é quem calcula, retém, recolhe e entrega o recibo. Do lado previdenciário, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço, descontando da remuneração, e a recolher esse valor junto com a contribuição a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º, e Lei 8.212/91, art. 30, I, alínea "b"). Além do desconto do prestador, a empresa ainda tem a contribuição patronal de 20% sobre o total pago a contribuintes individuais (Lei 8.212/91, art. 22, III), que é custo dela e não sai do bolso do autônomo.
Quem faz o quê em cada tributo do RPA
| Tributo | Base de cálculo | Quem desconta | Quem recolhe | |
|---|---|---|---|---|
| INSS do prestador (11%) | Valor bruto, limitado ao teto do salário de contribuição vigente | Contratante, no ato do pagamento | Contratante, junto com suas contribuições, até o dia 20 do mês seguinte | |
| INSS patronal (20%) | Total pago no mês a contribuintes individuais | Não é desconto: é custo do contratante | Contratante (empresas do Simples podem ter regra própria conforme o anexo) | |
| IRRF | Valor bruto menos o INSS retido e demais deduções legais admitidas | Contratante (fonte pagadora pessoa jurídica) | Contratante. Desde maio de 2023 o IRRF do trabalho é declarado na DCTFWeb e pago em DARF numerado gerado pela própria declaração (código 0588, trabalho sem vínculo) | |
| ISS | Preço do serviço, conforme a lei do município | Contratante, só se a lei municipal atribuir a ele a responsabilidade | Contratante ou o próprio autônomo, conforme o município |
O ISS é imposto municipal. A LC 116/2003 permite que cada município atribua a responsabilidade pelo recolhimento a terceiro vinculado ao fato gerador (art. 6º), e fixa o teto de alíquota em 5%, com piso de 2%. Há ainda municípios que cobram o chamado ISS fixo do autônomo inscrito na prefeitura (regime do art. 9º, §1º, do Decreto-Lei 406/68, que o STJ entende não revogado pela LC 116/2003). Nesse caso, pode não haver retenção sobre o RPA. Confirme sempre a regra da sua cidade.
Como calcular o RPA passo a passo
A ordem dos descontos importa. Calcular o IRRF antes de abater o INSS infla a base e faz o contratante reter imposto a mais, o que gera passivo de um lado e reclamação do prestador do outro.
Ordem correta do cálculo do RPA
Parta do valor bruto acordado
O valor bruto é o preço do serviço combinado no contrato. Todos os descontos incidem a partir dele, não do valor líquido que o prestador quer receber.
Calcule o INSS de 11% sobre o bruto
Aplique 11% sobre o valor bruto, respeitando o teto do salário de contribuição vigente. Se o prestador já teve retenções em outras empresas no mesmo mês, ele deve declarar isso por escrito para que o teto seja observado no conjunto. Se a soma das remunerações do mês ficar abaixo do salário de contribuição mínimo, o próprio autônomo precisa complementar a contribuição sobre a diferença, à alíquota de 20% (Lei 10.666/2003, art. 5º).
Monte a base do IRRF
Base do IRRF = valor bruto menos o INSS retido, menos as deduções legais admitidas (dependentes e pensão alimentícia judicial, quando houver). O INSS sempre sai antes.
Aplique a tabela de IRRF vigente
O IRRF do trabalho sem vínculo é retido pela fonte pagadora pessoa jurídica a cada pagamento e, havendo mais de um pagamento no mesmo mês pela mesma fonte, incide sobre a soma do mês (Lei 7.713/88, art. 7º). A tabela e a faixa de isenção mudam: confira a vigente na Receita Federal antes de reter.
Trate o ISS conforme o município e chegue ao líquido
Verifique se a lei municipal manda o contratante reter o ISS e qual a alíquota. Depois, líquido = bruto menos INSS menos IRRF menos ISS. Esse é o valor pago ao autônomo, e o RPA precisa mostrar cada linha.
Em 2026 a Lei 15.270/2025 criou uma redução do Imposto de Renda que zera o imposto de quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 e cai de forma decrescente até R$ 7.350, quando deixa de existir (art. 3º-A da Lei 9.250/95, incluído pela Lei 15.270/2025). A redução se aplica ao imposto sobre os rendimentos sujeitos à incidência mensal, o que inclui o IRRF do RPA. Como tabela de IRRF, teto do INSS e alíquota de ISS são revistos com frequência, trate qualquer número deste artigo como ilustrativo e confirme os valores vigentes.
Por que a empresa desconta 11% e não 20%
Essa é a dúvida que mais confunde quem monta um RPA pela primeira vez. A alíquota do contribuinte individual é de 20% sobre o salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 21). Só que, quando ele presta serviço a empresas, a lei permite deduzir da própria contribuição mensal 45% da contribuição patronal recolhida sobre aquela remuneração, limitada a 9% do salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 30, §4º). Na prática, 20% menos 9% resulta nos 11% que a empresa desconta na fonte. Não é uma alíquota reduzida por bondade: é o resultado da dedução prevista em lei.
Exemplo ilustrativo de cálculo de RPA
Suponha um serviço eventual de R$ 3.000 prestado por um autônomo sem CNPJ a uma empresa, em um município que exige a retenção de ISS a 3%, sem dependentes a deduzir. Os números abaixo servem apenas para mostrar a mecânica.
Passo a passo do exemplo (valores ilustrativos, confira as tabelas vigentes):
- Valor bruto: R$ 3.000,00
- INSS (11% sobre o bruto, dentro do teto): R$ 330,00
- Base do IRRF (bruto menos INSS): R$ 2.670,00
- IRRF: aplique a tabela e a regra de isenção vigentes sobre R$ 2.670,00. Em 2026, com a faixa de isenção ampliada, esse valor tende a ficar isento
- ISS (3% sobre o bruto, se o município exigir a retenção): R$ 90,00
- Valor líquido pago ao autônomo, considerando IRRF zero: R$ 2.580,00
- Custo total do contratante: R$ 3.000,00 mais a patronal de 20% (R$ 600,00), ou seja, R$ 3.600,00
Repare no ponto que quase todo mundo esquece: o custo do contratante não é o valor bruto. Existe a contribuição patronal de 20% sobre a remuneração paga a contribuintes individuais. Empresas do Simples Nacional podem ter tratamento diferente conforme o anexo em que se enquadram, com a CPP embutida no DAS em vários casos e recolhida à parte nas atividades do Anexo IV. Confirme o enquadramento com seu contador antes de orçar.
Calculadora e gerador de RPA online
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Calcular e emitir RPA grátisContratante empresa ou pessoa física: o que muda
A obrigação de reter nasce da condição de empresa ou equiparado. A Lei 8.212/91, no parágrafo único do art. 15, equipara a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação ao segurado que lhes presta serviço, além da cooperativa e da associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, o que inclui o condomínio. Na prática, condomínios e associações retêm os 11% e ainda pagam a patronal de 20% ao contratar um autônomo. Já o autônomo que contrata outro autônomo e o dono de obra pessoa física são exceção: a lei os dispensa de descontar a contribuição do prestador (Lei 10.666/2003, art. 4º, §3º, e Decreto 3.048/99, art. 216, §32). Nesses casos, quem recolhe a própria contribuição é o prestador, à alíquota de 20%, que só cai para 11% se ele comprovar que o contratante recolheu ou declarou a contribuição patronal (Decreto 3.048/99, art. 216, §33, e IN RFB 2.110/2022, art. 37).
Retenções conforme quem contrata o autônomo
| Situação | Empresa, condomínio ou equiparado | Pessoa física comum | |
|---|---|---|---|
| Documento usual do pagamento | RPA | Recibo simples de prestação de serviço | |
| INSS de 11% retido na fonte | Sim, obrigação do contratante | Não. O autônomo recolhe a própria contribuição | |
| Quem recolhe o INSS do prestador | O contratante, até o dia 20 do mês seguinte | O próprio autônomo, à alíquota de 20% (IN RFB 2.110/2022, art. 37) | |
| Patronal de 20% | Sim, custo do contratante | Não se aplica ao contratante pessoa física comum | |
| Imposto de Renda | Retido na fonte pela pessoa jurídica (Lei 7.713/88, art. 7º) | Sem retenção. O autônomo recolhe mensalmente pelo carnê-leão (Lei 7.713/88, art. 8º) | |
| ISS | Retenção quando a lei municipal atribuir ao contratante | Em regra, obrigação do próprio prestador perante o município |
Regra prática para o autônomo: recebeu de empresa, os tributos já saíram na fonte e o valor entra na declaração como rendimento de pessoa jurídica com IRRF. Recebeu de pessoa física, ninguém reteve nada por você: o INSS e o carnê-leão são sua responsabilidade, mês a mês.
Quando o RPA não pode ser usado
Situações em que o RPA é o documento errado:
- Prestador com CNPJ (MEI, ME ou outra empresa): quem tem CNPJ emite nota fiscal de serviço, não RPA. Pedir RPA a um MEI é erro de enquadramento
- Relação com cara de emprego: havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, existe vínculo empregatício (CLT, arts. 2º e 3º), e nenhum papel muda isso
- Tentativa de mascarar vínculo: atos praticados para desvirtuar ou fraudar a aplicação da CLT são nulos de pleno direito (CLT, art. 9º). Vale a primazia da realidade, não o nome do documento
- RPA mensal e fixo para a mesma pessoa na atividade-fim: não é ilegal por si só, mas é um dos indícios mais citados em reclamações trabalhistas. Se a rotina é de emprego, o risco é de reconhecimento de vínculo com todos os encargos retroativos
- Trabalho contínuo e essencial ao negócio, com horário e ordens: aqui a discussão não é qual recibo emitir, é qual contrato usar
Atenção ao caminho contrário: contratar MEI não elimina o custo previdenciário em todos os casos. Nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, a empresa contratante continua devendo a patronal de 20% e as obrigações acessórias de contribuinte individual (LC 123/2006, art. 18-B).
O RPA acabou em 2026? O que mudou de verdade
Circulou muito conteúdo anunciando o fim do RPA a partir de janeiro de 2026, por causa da padronização nacional da NFS-e ligada à reforma tributária (LC 214/2025). O que a lei diz é mais específico: o art. 62, §1º, da LC 214/2025 obriga os municípios e o Distrito Federal, de 1º de janeiro de 2026 até o fim de 2032, a autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e de padrão nacional e a compartilhar os documentos no leiaute padronizado. A obrigação recai sobre o município, não sobre o cidadão: nenhuma norma federal passou a exigir nota fiscal de toda pessoa física que presta serviço, e exigir NFS-e continua sendo competência de cada município. Um ponto costuma ser omitido: pelo Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2025, a pessoa física que for contribuinte da CBS e do IBS deverá se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026, e o próprio comunicado registra que essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
Na prática, em 2026 o RPA segue sendo usado como documento hábil para apurar as retenções federais sobre serviços prestados por pessoa física sem CNPJ, enquanto a padronização avança. O que muda de município para município é a exigência (ou não) de nota fiscal avulsa e o tratamento do ISS. Antes de contratar, confirme dois pontos: a regra do município do serviço e o enquadramento do prestador (tem CNPJ ou não).
RPA não é contrato: por que você precisa dos dois
O RPA é a foto do pagamento: quanto foi pago, quando e com quais descontos. Ele não diz o que foi contratado. Se o serviço atrasar, sair diferente do combinado, o cliente sumir com o pagamento da segunda parcela ou surgir uma discussão sobre quem é dono do material produzido, o recibo não responde nada disso. A prestação de serviço que não está sujeita às leis trabalhistas é regida pelo Código Civil (art. 593 e seguintes), e é o contrato escrito que define as regras do jogo.
O que cada documento resolve
| Pergunta que aparece no conflito | RPA responde? | Contrato responde? | |
|---|---|---|---|
| Quanto foi pago e o que foi retido | Sim | Não é sua função | |
| Qual era exatamente o escopo do serviço | Não | Sim | |
| Qual era o prazo e o que acontece no atraso | Não | Sim, com multa e prazos | |
| De quem é a propriedade do trabalho entregue | Não | Sim, cláusula de propriedade intelectual | |
| Como se encerra a relação antes do fim | Não | Sim, cláusula de rescisão | |
| Havia autonomia, sem subordinação e horário | Não demonstra | Ajuda a demonstrar, se refletir a realidade |
Contrato não é blindagem automática contra vínculo empregatício. Se a rotina real for de emprego, a Justiça do Trabalho olha os fatos, não o título do documento (CLT, art. 9º). O que o contrato faz é registrar a autonomia combinada, delimitar o escopo e o prazo, e evitar que a única prova da relação seja um recibo de pagamento.
Checklist antes de pagar um autônomo por RPA
- Confirmei se o prestador tem CNPJ (se tiver, é nota fiscal, não RPA)
- Tenho CPF e NIT/PIS do prestador para informar nas obrigações acessórias
- Calculei o INSS de 11% sobre o bruto, respeitando o teto vigente
- Calculei o IRRF sobre a base já sem o INSS, pela tabela vigente
- Verifiquei na prefeitura se há retenção de ISS e qual a alíquota
- O RPA discrimina bruto, cada desconto e o líquido, com data e assinatura
- Reservei o valor da patronal de 20% no custo do serviço, quando aplicável
- Tenho um contrato de prestação de serviços assinado, com escopo, prazo, valor e autonomia
- Guardei contrato, RPA e comprovantes de pagamento organizados por prestador
Prévia do contrato de prestação de serviços gerado pelo GeraContratos
Contrato de
Prestação de Serviços
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Perguntas frequentes
RPA é a mesma coisa que automação de processos?
Não. Na área fiscal e trabalhista, RPA significa Recibo de Pagamento a Autônomo, o recibo emitido pelo contratante ao pagar um prestador pessoa física sem CNPJ. A sigla RPA também é usada em tecnologia para Robotic Process Automation, que é outro assunto, sem qualquer relação com tributos ou contratos.
Quem paga o INSS no RPA, a empresa ou o autônomo?
Os dois, em papéis diferentes. O autônomo é contribuinte individual e tem sua contribuição descontada na fonte, em regra 11% sobre o valor bruto, respeitado o teto. A empresa é obrigada a arrecadar esse desconto e recolher (Lei 10.666/2003, art. 4º) e ainda paga a contribuição patronal de 20% sobre a remuneração de contribuintes individuais (Lei 8.212/91, art. 22, III), que é custo dela.
Qual a ordem correta dos descontos no cálculo do RPA?
Primeiro o INSS, calculado sobre o valor bruto e limitado ao teto. Depois o IRRF, calculado sobre o bruto menos o INSS e menos as deduções legais admitidas. Por último o ISS, quando a lei do município mandar o contratante reter. O líquido é o bruto menos esses descontos. Inverter a ordem infla a base do imposto de renda e faz reter valor a mais.
Pessoa física que contrata um autônomo precisa emitir RPA e reter INSS?
Em regra, não. A obrigação de descontar e recolher é da empresa e de quem a lei equipara a empresa, como condomínios e associações (Lei 8.212/91, art. 15, parágrafo único). Há duas exceções que confundem muita gente: o autônomo que contrata outro autônomo e o dono de obra de construção civil pessoa física são equiparados a empresa para outros fins, mas ficam dispensados de descontar a contribuição do prestador (Lei 10.666/2003, art. 4º, §3º, e Decreto 3.048/99, art. 216, §32). Nesses casos, e também quando quem paga é uma pessoa física comum, não há retenção: o autônomo recolhe a própria contribuição, à alíquota de 20%, e paga o imposto de renda pelo carnê-leão.
MEI pode receber por RPA?
Não. Quem tem CNPJ emite nota fiscal de serviço. O RPA existe justamente para o prestador pessoa física sem CNPJ. Pedir RPA a um MEI, ou pedir nota fiscal a quem não tem empresa, é erro de enquadramento e costuma gerar problema na contabilidade do contratante.
Pagar RPA todo mês para a mesma pessoa gera vínculo empregatício?
O documento em si não cria nem afasta vínculo. O que define emprego é a realidade da prestação: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade (CLT, arts. 2º e 3º). RPA repetido todos os meses, com horário, ordens e trabalho na atividade-fim da empresa, é um dos indícios mais usados para reconhecer vínculo. Serviço eventual, com autonomia e contrato escrito bem redigido, reduz esse risco.
O RPA substitui o contrato de prestação de serviços?
Não. O RPA é recibo: prova que houve pagamento e quanto foi retido. Ele não descreve escopo, prazo, forma de entrega, propriedade do que foi produzido, multa por atraso ou hipóteses de rescisão. Essas regras vêm do contrato, regido pelo Código Civil (art. 593 e seguintes). O ideal é ter contrato assinado antes do serviço e RPA a cada pagamento.
O RPA deixou de valer em 2026 por causa da reforma tributária?
Não. Nenhuma lei federal extinguiu o RPA, e as retenções que ele documenta continuam previstas em lei (Lei 8.212/91, Lei 10.666/2003 e Lei 7.713/88). O que a LC 214/2025 fez, no art. 62, §1º, foi obrigar os municípios e o Distrito Federal a autorizar a emissão da NFS-e de padrão nacional e a compartilhar os dados no leiaute padronizado, a partir de 1º de janeiro de 2026. Exigir nota fiscal do prestador continua sendo competência de cada município, e há cidades que já exigem NFS-e do autônomo inscrito na prefeitura. Além disso, a pessoa física contribuinte da CBS e do IBS deverá se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026 (Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2025), sem que isso a transforme em pessoa jurídica. Confirme a regra do seu município e o seu enquadramento antes de contratar.
Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Alíquotas, tabelas e tetos são revistos periodicamente e regras de ISS variam por município. Este material não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso concreto.