Aluguel

Reforma Tributária e Aluguel 2026: O Que Muda Para Quem Aluga ou é Proprietário

4 de fevereiro de 202613 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A Reforma Tributária aprovada em 2024 começa a entrar em vigor em 2026, e o mercado de aluguel é um dos mais impactados. Proprietários de imóveis, inquilinos e imobiliárias precisam entender o que muda com os novos tributos IBS e CBS, quem será considerado contribuinte e como isso afeta o valor do aluguel.

Neste guia, explicamos ponto a ponto as mudanças, com foco em linguagem simples e exemplos práticos para proprietários e inquilinos.

O que são IBS e CBS

A Reforma Tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual/municipal. A locação de imóveis passa a ser considerada 'operação onerosa com bens', sujeita a esses novos tributos.

Quem será contribuinte: os 3 critérios

Nem todo proprietário será contribuinte dos novos tributos. A lei estabelece três critérios — basta atingir um deles:

Critérios para ser contribuinte de IBS/CBS

CritérioLimiteExemplo
Quantidade de imóveisMais de 3 imóveis alugadosProprietário com 4 apartamentos alugados
Receita bruta anualAcima de R$ 240.000/anoAluguel médio de R$ 20.000/mês
Receita bruta mensal médiaAcima de R$ 24.000/mêsVários imóveis somando R$ 25.000/mês

Atenção: Proprietários com até 3 imóveis e receita abaixo de R$ 240 mil/ano estão ISENTOS de IBS e CBS. A grande maioria dos locadores pessoa física não será afetada.

Alíquotas e reduções para aluguel residencial

Para quem se enquadra como contribuinte, a lei prevê tratamento diferenciado para locação residencial:

Benefícios fiscais na locação residencial:

  • Redução de 70% na base de cálculo — a alíquota efetiva cai para aproximadamente 8% a 10%
  • Dedução de R$ 600 por imóvel residencial alugado — reduz ainda mais a base de cálculo
  • Locação comercial tem redução menor (40%) — alíquota efetiva em torno de 15% a 17%
  • Créditos tributários — o contribuinte pode descontar impostos pagos em reformas, manutenção e serviços do imóvel

Cronograma: o que acontece em 2026

O ano de 2026 é o período de testes da Reforma Tributária. Na prática, isso significa:

Linha do tempo 2026

1

Janeiro a junho de 2026

Período de adaptação. Contribuintes devem se familiarizar com as novas regras, mas não há obrigação de recolhimento de IBS ou CBS sobre aluguéis.

2

Julho de 2026

Pessoas físicas contribuintes devem se inscrever no CNPJ. A CBS de teste (0,9%) começa a incidir sobre operações gerais, mas o recolhimento sobre aluguéis pode ser compensado.

3

2027-2028

Início efetivo da cobrança de CBS sobre aluguéis, com alíquotas reduzidas no período de transição.

4

2029-2033

Transição completa: IBS e CBS substituem totalmente os tributos antigos. Alíquotas definitivas são aplicadas.

CNPJ para pessoa física locadora

Uma das mudanças mais comentadas: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no CNPJ. Mas atenção: isso NÃO significa virar empresa. É apenas um cadastro para fins de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Para a maioria dos proprietários com 1 a 3 imóveis e receita abaixo de R$ 240 mil/ano, nada muda. Não haverá necessidade de CNPJ nem de recolhimento de IBS/CBS.

Impacto no valor do aluguel

A grande pergunta: o aluguel vai ficar mais caro? Para a maioria dos contratos residenciais entre pessoa física, não haverá mudança imediata. Os proprietários que se tornarão contribuintes (minoria) terão um custo adicional que pode ser repassado, mas a redução de 70% na base de cálculo limita esse impacto.

Simulação de impacto tributário

CenárioAluguel mensalImposto estimado (IBS+CBS)Impacto por mês
1-3 imóveis, receita < R$ 240kR$ 2.000R$ 0 (isento)Nenhum
4 imóveis, residencialR$ 3.000 cada~R$ 240/imóvel (8%)R$ 960 total
Imóvel comercial, contribuinteR$ 5.000~R$ 850 (17%)R$ 850

O que muda para o inquilino

Impactos diretos e indiretos para o inquilino:

  • Na maioria dos casos, nada muda — o proprietário com poucos imóveis continua isento
  • Se o proprietário for contribuinte, pode haver repasse parcial do tributo no valor do aluguel
  • Contratos novos podem trazer cláusulas sobre responsabilidade tributária — leia com atenção
  • A fiscalização mais rigorosa beneficia o inquilino: reduz cobranças ilegais e informalidade
  • Declaração de aluguel no IR continua obrigatória (ficha 'Pagamentos Efetuados', código 70)

O que muda para o proprietário

Impactos para o proprietário locador:

  • Com até 3 imóveis e receita < R$ 240k/ano: nada muda em 2026
  • Com 4+ imóveis ou receita > R$ 240k/ano: inscrição no CNPJ a partir de julho/2026
  • Emissão de documento fiscal eletrônico para cada aluguel recebido
  • Direito a créditos tributários por reformas, manutenção e serviços no imóvel
  • Dedução de R$ 600 por imóvel residencial da base de cálculo
  • Recolhimento efetivo de IBS/CBS começa apenas em 2027-2028 (2026 é teste)
  • Carnê-Leão e declaração de IR continuam obrigatórios normalmente

Comparativo: antes e depois da reforma

O que muda com a Reforma Tributária

AspectoAntes (até 2025)Depois (2026 em diante)
Tributos sobre aluguel PFApenas IR (Carnê-Leão)IR + IBS/CBS (se contribuinte)
Limite de isençãoFaixa IR de isençãoAté 3 imóveis e R$ 240k/ano isentos de IBS/CBS
CNPJ para PF locadoraNão necessárioObrigatório se contribuinte (jul/2026)
Documento fiscalRecibo simplesNota fiscal eletrônica (se contribuinte)
Créditos tributáriosNão existiamReformas e manutenção geram créditos
Alíquota efetiva (residencial)0% (só IR)~8-10% se contribuinte

Proteja-se com um contrato atualizado — inclua cláusulas sobre responsabilidade tributária da Reforma 2026.

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Perguntas frequentes

O aluguel vai ficar mais caro com a Reforma Tributária?

Para a maioria dos contratos residenciais, não. Proprietários com até 3 imóveis e receita abaixo de R$ 240 mil/ano estão isentos de IBS e CBS. Para contribuintes, a redução de 70% na base de cálculo limita o impacto a cerca de 8-10% do valor.

Vou precisar abrir CNPJ para alugar meu apartamento?

Não, se você tem até 3 imóveis e receita abaixo de R$ 240 mil/ano. O CNPJ será obrigatório apenas para pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes habituais de IBS e CBS, a partir de julho de 2026.

Quando começa a cobrança de IBS e CBS sobre aluguel?

O ano de 2026 é de testes — não haverá recolhimento efetivo. A cobrança real começa entre 2027 e 2028, com alíquotas reduzidas no período de transição. A implementação total ocorre até 2033.

Inquilino vai pagar mais imposto?

Não diretamente. O IBS e CBS incidem sobre o proprietário, não sobre o inquilino. Porém, o proprietário pode repassar parte do custo no valor do aluguel. O inquilino continua com a mesma obrigação de declarar o aluguel no IR.

Reformas no imóvel alugado geram crédito tributário?

Sim, para proprietários contribuintes. Gastos com reforma, manutenção e serviços no imóvel geram créditos que podem ser abatidos do IBS e CBS. É mais um motivo para manter notas fiscais de todos os serviços realizados.

O que acontece se eu não me inscrever no CNPJ?

Proprietários que se enquadrarem como contribuintes e não se inscreverem estarão sujeitos a penalidades fiscais. As multas ainda serão regulamentadas, mas a tendência é que sejam semelhantes às penalidades atuais por falta de inscrição tributária.

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