Aluguel

Benfeitorias em Imóvel Alugado: Seus Direitos

30 de janeiro de 20258 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Fez melhorias no imóvel alugado? Dependendo do tipo, você pode ter direito a indenização. Entenda as regras.

Tipos de benfeitorias

A lei divide as benfeitorias em três categorias, cada uma com regras diferentes sobre indenização.

Benfeitorias necessárias

São as que visam conservar o imóvel ou evitar deterioração. Exemplos: conserto de telhado com goteira, reparo de instalação elétrica com risco, impermeabilização por infiltração.

Direitos:

  • Sempre indenizáveis
  • Direito de retenção (ficar no imóvel até receber)
  • Independem de autorização do locador

Benfeitorias úteis

São as que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Exemplos: instalação de grades, construção de closet, colocação de ar-condicionado.

Direitos:

  • Indenizáveis SE autorizadas pelo locador
  • Direito de retenção se autorizadas
  • Sem autorização, não há indenização

Benfeitorias voluptuárias

São as de mero deleite ou recreio. Exemplos: jardim decorativo, piscina ornamental, revestimentos de luxo desnecessários.

Direitos:

  • Nunca indenizáveis
  • Podem ser retiradas se não danificar o imóvel
  • Não há direito de retenção

Dica: Sempre peça autorização POR ESCRITO antes de fazer qualquer melhoria. Isso evita discussão sobre indenização depois.

Perguntas frequentes

O contrato pode proibir benfeitorias?

Pode proibir as úteis e voluptuárias. As necessárias não podem ser proibidas, pois visam conservar o imóvel.

Como calcular a indenização?

Pelo valor atual da benfeitoria, não pelo que você gastou. Se gastou R$ 10 mil, mas hoje vale R$ 5 mil, recebe R$ 5 mil.

Gere um contrato com regras claras sobre benfeitorias.

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