Benfeitorias em Imóvel Alugado: Seus Direitos
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Fez melhorias no imóvel alugado? Dependendo do tipo, você pode ter direito a indenização. Entenda as regras.
Tipos de benfeitorias
A lei divide as benfeitorias em três categorias, cada uma com regras diferentes sobre indenização.
Benfeitorias necessárias
São as que visam conservar o imóvel ou evitar deterioração. Exemplos: conserto de telhado com goteira, reparo de instalação elétrica com risco, impermeabilização por infiltração.
Direitos:
- Sempre indenizáveis
- Direito de retenção (ficar no imóvel até receber)
- Independem de autorização do locador
Benfeitorias úteis
São as que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Exemplos: instalação de grades, construção de closet, colocação de ar-condicionado.
Direitos:
- Indenizáveis SE autorizadas pelo locador
- Direito de retenção se autorizadas
- Sem autorização, não há indenização
Benfeitorias voluptuárias
São as de mero deleite ou recreio. Exemplos: jardim decorativo, piscina ornamental, revestimentos de luxo desnecessários.
Direitos:
- Nunca indenizáveis
- Podem ser retiradas se não danificar o imóvel
- Não há direito de retenção
Dica: Sempre peça autorização POR ESCRITO antes de fazer qualquer melhoria. Isso evita discussão sobre indenização depois.
Perguntas frequentes
O contrato pode proibir benfeitorias?
Pode proibir as úteis e voluptuárias. As necessárias não podem ser proibidas, pois visam conservar o imóvel.
Como calcular a indenização?
Pelo valor atual da benfeitoria, não pelo que você gastou. Se gastou R$ 10 mil, mas hoje vale R$ 5 mil, recebe R$ 5 mil.
Gere um contrato com regras claras sobre benfeitorias.
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