Gestão de Imóveis

Como Declarar DIMOB 2026: Guia Completo para Proprietários e Imobiliárias

17 de março de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória entregue anualmente à Receita Federal. Ela informa todos os aluguéis intermediados ou administrados durante o ano anterior. Para quem é obrigado a entregar, ignorá-la significa multa de pelo menos R$ 5.000 — e para quem está isento, entender as regras evita preocupação desnecessária.

Neste guia, você vai entender quem deve entregar a DIMOB, quais dados precisam ser informados, o prazo para 2026 e como preencher passo a passo. E vai ver como um sistema de gestão elimina o trabalho de reunir as informações na hora da declaração.

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O que é a DIMOB e para que serve

A DIMOB é uma declaração fiscal criada pela Instrução Normativa SRF 304/2003 e suas atualizações. Ela obriga imobiliárias, administradoras e outras pessoas jurídicas que intermediam locações a informar à Receita Federal os dados de cada contrato: quem alugou, quem locou, por quanto e por qual período.

O objetivo é cruzar informações: a Receita compara o que o intermediário declarou na DIMOB com o que o proprietário declarou no Imposto de Renda. Se um proprietário recebeu R$ 24.000 em aluguéis durante 2025 mas não declarou nada no IR, o cruzamento com a DIMOB da imobiliária vai detectar a omissão.

Importante: a DIMOB não é uma declaração feita pelo proprietário pessoa física que aluga diretamente — ela é feita pela pessoa jurídica intermediária (imobiliária, administradora ou incorporadora). Proprietários que alugam sem intermediários não entregam DIMOB, mas devem declarar os rendimentos no Carnê-Leão e no IRPF.

Quem é obrigado a entregar a DIMOB

A obrigatoriedade da DIMOB se aplica a pessoas jurídicas que exerçam atividades imobiliárias. A Receita Federal define claramente quem se enquadra:

Obrigados a entregar a DIMOB:

  • Imobiliárias (CNPJ com atividade de intermediação imobiliária)
  • Administradoras de imóveis (empresas que administram imóveis de terceiros)
  • Incorporadoras (quando vendem unidades imobiliárias)
  • Construtoras que vendem imóveis por conta própria
  • Cooperativas de habitação
  • Loteadoras
  • Pessoas jurídicas que praticam venda ou aluguel de imóveis próprios de forma habitual e profissional

Quem NÃO é obrigado a entregar a DIMOB:

  • Pessoas físicas que alugam imóveis diretamente (sem intermediário)
  • MEI que administra aluguel de imóvel próprio
  • Empresa que alugou um único imóvel esporadicamente e não tem atividade imobiliária como objeto social

Dúvida frequente: proprietários com 3, 5 ou 10 imóveis que alugam diretamente (sem imobiliária) NÃO entregam DIMOB. Eles declaram o aluguel no Carnê-Leão mensal e na declaração anual do IRPF. A DIMOB é obrigação do intermediário, não do proprietário direto.

Prazo de entrega DIMOB 2026

A DIMOB referente ao ano-calendário 2025 (informando as operações realizadas em 2025) tem entrega prevista até o último dia útil de fevereiro de 2026. Para a declaração referente a 2026 (a ser entregue em 2027), o prazo seguirá o mesmo padrão.

Pontos de atenção sobre o prazo:

  • O prazo é o último dia útil de fevereiro — não o último dia do mês. Em 2026, o prazo foi o dia 27 de fevereiro (sexta-feira)
  • Não existe prorrogação de prazo para a DIMOB
  • A entrega é feita pelo sistema PGDIMOB (programa da Receita Federal) e transmitida pela internet
  • Empresas com muitas operações devem começar a organizar os dados em janeiro

Documentos necessários para preencher a DIMOB

Informações necessárias para cada contrato de locação:

  • CNPJ ou CPF do locador (proprietário)
  • CPF ou CNPJ do locatário (inquilino)
  • Endereço completo do imóvel locado
  • Data de início e término de cada contrato
  • Valor mensal do aluguel contratado
  • Valor total recebido no ano (somando todos os meses do contrato vigente em 2025)
  • Número do contrato (se houver)
  • Identificação da comissão cobrada pela administradora (se aplicável)

Dica prática: organize esses dados em uma planilha por contrato antes de abrir o programa da Receita. Com um sistema de gestão de imóveis, esses relatórios são gerados automaticamente — você apenas exporta e usa no preenchimento.

Passo a passo para preencher e transmitir a DIMOB

Como preencher a DIMOB 2026:

1

Baixe o programa PGDIMOB

Acesse o site da Receita Federal (receita.economia.gov.br) e baixe a versão mais recente do PGDIMOB (Programa Gerador de Declarações para DIMOB). O programa é gratuito e disponibilizado antes do prazo de entrega.

2

Identifique o declarante

Informe o CNPJ, razão social e dados da empresa que está declarando. Selecione o ano-calendário correspondente (para 2026, selecione 2025).

3

Cadastre cada contrato de locação

Para cada imóvel administrado, inclua: CPF/CNPJ do locador, CPF/CNPJ do locatário, endereço do imóvel, período de vigência do contrato e valor total recebido no ano-calendário. Repita para cada contrato ativo no período.

4

Valide a declaração

O programa verifica inconsistências antes da transmissão — CPFs inválidos, campos obrigatórios em branco, datas conflitantes. Corrija todos os erros apontados antes de prosseguir.

5

Transmita pelo Receitanet

Após validar, transmita a DIMOB pelo módulo de transmissão do próprio programa ou pelo Portal e-CAC. A transmissão exige certificado digital (e-CNPJ) ou procuração eletrônica. Guarde o recibo de entrega (NIRE) como comprovante.

Multas por atraso ou erros na DIMOB

As penalidades para quem entrega a DIMOB fora do prazo ou com erros são significativas. A Receita Federal trata essa obrigação com seriedade, pois ela é base para fiscalização do IR dos proprietários.

Penalidades previstas pela Instrução Normativa RFB:

  • Entrega fora do prazo: multa de R$ 5.000 por mês ou fração de mês de atraso
  • Omissão de informações: multa de 5% sobre o valor das transações omitidas, não inferior a R$ 5.000
  • Informações incorretas: multa de R$ 5.000 por período de apuração ou 5% do valor da transação incorreta
  • Não entrega por empresa obrigada: multa de R$ 5.000 por mês de referência
  • As multas são por período de apuração — uma declaração com erros em múltiplos contratos pode gerar múltiplas multas

Atenção: a denúncia espontânea (entrega voluntária com atraso, antes de qualquer notificação da Receita) pode reduzir ou eliminar a multa por atraso, conforme o Art. 138 do CTN. Se você perdeu o prazo, entregue imediatamente e consulte um contador.

Como um sistema de gestão facilita a entrega da DIMOB

O maior desafio da DIMOB não é o preenchimento em si — é reunir os dados. Para uma imobiliária com 50 contratos ativos, levantar CPF de cada locatário, valor recebido mês a mês e datas de vigência pode levar dias se as informações estiverem espalhadas em planilhas, pastas físicas e e-mails.

O que um sistema de gestão entrega pronto para a DIMOB:

  • Relatório com todos os contratos ativos no ano-calendário
  • CPF/CNPJ de locadores e locatários já cadastrados e validados
  • Valor total recebido por contrato ao longo do ano
  • Datas de início e término de cada contrato
  • Histórico de pagamentos com comprovante de cada recebimento
  • Export em formato compatível com o PGDIMOB (em sistemas mais avançados)

Com o GeraContratos Gestão de Imóveis, todos os dados dos contratos ficam centralizados e organizados. Na hora de fazer a DIMOB, você gera o relatório e preenche o programa da Receita em minutos, sem precisar garimpar informações em planilhas ou pastas.

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Perguntas frequentes sobre DIMOB 2026

Proprietário pessoa física precisa entregar DIMOB?

Não. A DIMOB é obrigação exclusiva de pessoas jurídicas com atividade imobiliária (imobiliárias, administradoras). O proprietário pessoa física que aluga diretamente declara seus rendimentos no Carnê-Leão (mensalmente) e na declaração anual do IRPF. Não há entrega de DIMOB para PF.

E se eu alugar por temporada via plataforma como Airbnb?

O Airbnb e plataformas similares são obrigados a informar os rendimentos pagos à Receita Federal. Para o proprietário, o rendimento de locação por temporada deve ser declarado no Carnê-Leão e no IRPF, assim como qualquer outro aluguel. A DIMOB é responsabilidade da plataforma/intermediária, não do proprietário.

A DIMOB influencia meu Imposto de Renda?

Diretamente, não — a DIMOB não é declaração do IR. Mas indiretamente, sim: a Receita Federal usa as informações da DIMOB para cruzar com as declarações de IR de proprietários. Se a DIMOB da imobiliária informa que você recebeu R$ 30.000 em aluguéis e você não declarou isso no seu IR, a Receita vai questionar.

Posso corrigir uma DIMOB já entregue?

Sim. É possível retificar a DIMOB após a entrega usando o mesmo programa PGDIMOB. A retificação corrige erros sem gerar multa se feita antes de qualquer notificação da Receita. Após notificação, as multas são aplicadas normalmente.

Onde fica o prazo exato da DIMOB a cada ano?

O prazo é fixado por Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União próximo ao fim do ano anterior. O prazo padrão é o último dia útil de fevereiro, mas pode haver alterações. Consulte o portal da Receita Federal (receita.economia.gov.br) em janeiro de cada ano para confirmar.

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