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Contrato de Aluguel de Carro para Uber e 99: Guia Completo

16 de setembro de 202620 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Quem aluga o carro para um motorista de Uber ou 99 precisa de um contrato de locação por escrito. A lei não exige o papel para a locação existir, mas é ele que prova o negócio e define quem paga multa, manutenção e franquia. No mínimo, o contrato deve trazer: partes e veículo, aluguel (em geral semanal), uso em aplicativo com as quatro condições do art. 11-B da Lei 12.587/2012, multas e indicação do condutor (CTB, art. 257, § 7º), seguro, garantia, proibição de repassar o carro a outro motorista e devolução com vistoria.

Por que carro para aplicativo pede um contrato próprio

Juridicamente, o arranjo é locação de coisa: uma parte cede à outra o uso do carro, por tempo determinado ou não, mediante retribuição (Código Civil, art. 565). As regras gerais estão nos arts. 565 a 578 do Código Civil, e não na Lei do Inquilinato, que trata de imóvel urbano. O que muda no carro de aplicativo é a intensidade do uso: o veículo roda o dia inteiro, leva passageiros, acumula quilometragem e fica muito mais exposto a multa e acidente do que um carro de uso particular. Um modelo genérico de locação de veículo não responde às perguntas que aparecem nesse cenário.

O que um contrato pensado para aplicativo resolve e um modelo genérico costuma deixar de fora:

  • Quem cumpre, e quem prova, as exigências da Lei 12.587/2012 para rodar na plataforma.
  • Em quantos dias o motorista devolve o formulário de indicação do condutor.
  • Se o carro pode ser repassado a um segundo motorista no turno da noite, que é a origem de boa parte dos problemas.
  • Quem paga a franquia quando o seguro é acionado, e se a apólice aceita uso em aplicativo.
  • Como fica o aluguel nas semanas em que o carro está na oficina por defeito que não é culpa do motorista.
  • O que acontece com o cadastro do carro na plataforma depois da devolução.

Este guia trata da locação sem motorista: o dono entrega o carro e quem dirige é o motorista de aplicativo. Se o dono fornece o carro e também quem dirige, o negócio deixa de ser locação de coisa e vira prestação de serviço de transporte, com outro contrato e outras obrigações.

As quatro condições do art. 11-B que o motorista precisa cumprir

A Lei 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, chama a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros (art. 4º, X). Os arts. 11-A e 11-B, incluídos pela Lei 13.640/2018, dão aos municípios e ao Distrito Federal a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço, e listam as condições que o motorista precisa cumprir nos municípios que optarem por regulamentá-lo.

Condições do art. 11-B e o que cada uma pede do dono e do motorista

Condição legalQuem cumpreO que conferir na prática
I. CNH categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remuneradaMotoristaA observação EAR na CNH, que depende de avaliação psicológica (CTB, art. 147, §§ 3º e 5º). As plataformas pedem CNH definitiva.
II. Veículo dentro da idade máxima e das características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo municípioDono, ao escolher o carro; motorista, ao cadastrarAno do carro, portas, ar-condicionado e demais exigências da cidade e da plataforma, que mudam com o tempo.
III. Emitir e manter o CRLVDonoLicenciamento do ano em dia e documento digital compartilhado com o motorista.
IV. Certidão negativa de antecedentes criminaisMotoristaCertidões recentes, que a plataforma também costuma exigir no cadastro.

O parágrafo único do art. 11-B explica por que o contrato precisa tratar disso: explorar o serviço sem esses requisitos, e sem os da regulamentação municipal, caracteriza transporte ilegal de passageiros. O art. 11-A, parágrafo único, ainda manda o município observar diretrizes como a cobrança dos tributos municipais, a exigência de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e a inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS. A cláusula de uso em aplicativo coloca essas obrigações do lado de quem dirige e dá ao dono o direito de ser ressarcido se o carro for autuado ou apreendido por falta delas.

Os requisitos das plataformas vão além da lei e mudam por cidade e com o tempo: ano máximo do carro, número de portas e lugares, ar-condicionado, restrições a carro adesivado, documentos extras quando o carro está em nome de outra pessoa. Antes de comprar ou oferecer um carro para aluguel, confira a página de requisitos da Uber e da 99 para a sua cidade, e confira de novo a cada ano, porque o carro envelhece e pode sair da faixa aceita.

Documentos para pedir ao motorista antes de assinar

Checklist do dono do carro:

  • CNH definitiva, categoria B ou superior, dentro da validade e com a observação EAR (exerce atividade remunerada)
  • Documento de identidade e CPF, conferidos com os dados da CNH
  • Certidões de antecedentes criminais recentes, da esfera federal e da estadual
  • Comprovante de residência atual, porque é para esse endereço que vão as comunicações do contrato
  • Situação da habilitação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para confirmar que não há suspensão em curso
  • Print do perfil na plataforma, se ele já dirige: avaliação, número de viagens e tempo de conta
  • Telefone, e-mail e um contato de referência
  • Comprovante da caução ou documentos do fiador, conforme a garantia escolhida
  • Chave Pix ou conta de onde sairão os pagamentos, para identificar quem paga

Há um motivo legal para não pular essa etapa. O proprietário responde sempre pela habilitação legal e compatível de quem dirige o carro (CTB, art. 257, § 2º), e entregar a direção a quem não tem CNH, está com ela suspensa ou vencida é infração própria do dono (CTB, arts. 162 e 163). Conferir a habilitação no começo e a cada renovação é a parte da responsabilidade que não passa para o motorista.

Cláusulas que o contrato precisa ter

O esqueleto de um contrato de locação de carro para aplicativo:

  • Partes e veículo: nome, CPF e endereço dos dois lados; marca, modelo, ano, cor, placa, RENAVAM e chassi.
  • Aluguel: valor, periodicidade, dia e forma de pagamento, multa e juros por atraso. No aplicativo, o padrão de mercado é o aluguel semanal.
  • Prazo: determinado ou indeterminado. No prazo determinado, o dono só retoma o carro antes do fim indenizando o motorista, e o motorista só devolve antes pagando a multa proporcional prevista (Código Civil, art. 571). No indeterminado, o contrato fixa o aviso prévio para encerrar.
  • Uso autorizado: transporte de passageiros por aplicativo, com as condições do art. 11-B, e o que fica proibido, como transporte de carga, competição e saída da região combinada sem aviso.
  • Condutor único: só o locatário dirige. Repassar o carro a outra pessoa, ainda que por um turno e de graça, é causa de rescisão. Se houver segundo motorista, ele entra no contrato como condutor autorizado.
  • Multas e indicação do condutor: prazo curto para o motorista devolver o formulário assinado e regra para multas que chegam depois da devolução.
  • Manutenção: quem leva o carro à revisão, com que quilometragem, e o que acontece com o aluguel se o carro parar sem culpa do motorista, caso em que o Código Civil admite pedir redução proporcional ou resolver o contrato (art. 567).
  • Seguro e sinistro: se há apólice, se ela cobre uso em aplicativo, quem paga a franquia e o que fazer em acidente, roubo ou furto.
  • Garantia: caução, fiador ou nenhuma, o que a garantia cobre e em quanto tempo a caução volta.
  • Rastreador: se o carro tem, para que servem os dados e por quanto tempo ficam guardados.
  • Gravame: se o carro é financiado, a declaração de que o locador tem a autorização exigida pelo credor.
  • Devolução: estado do carro, quilometragem, combustível, prazo para o acerto final e exclusão do veículo do cadastro na plataforma.
  • Rescisão e foro: hipóteses de encerramento imediato, como atraso reiterado, repasse do carro e suspensão da CNH, e a comarca escolhida.

Quem paga o quê no carro alugado para aplicativo

Quase todo conflito entre dono e motorista começa numa despesa que ninguém escreveu. A tabela mostra a divisão mais comum, que é ponto de partida para negociar e não regra legal, com exceção das linhas que o próprio Código de Trânsito define. O que importa é que cada linha esteja no contrato.

Divisão usual das despesas

DespesaQuem costuma pagarComo amarrar no contrato
Combustível ou recargaMotoristaDevolução com o mesmo nível registrado na vistoria de entrega
Revisões e troca de óleoDono, quando o aluguel é mais alto; motorista, quando é mais baixoIntervalo em quilômetros, oficina escolhida e prazo para levar o carro
Pneus, pastilhas e desgaste naturalNegociávelSeparar o desgaste natural do uso (Código Civil, art. 569, IV) do dano por mau uso
Avaria por mau uso ou batida com culpaMotoristaApuração por orçamento e limite de desconto na caução
Franquia do seguroMotorista, em regraValor da franquia escrito no contrato e caução dimensionada por ele
Multas por atos na direçãoMotoristaIndicação do condutor em prazo curto (CTB, art. 257, §§ 3º e 7º)
Infrações de documentação e conservaçãoDonoFicam sempre com o proprietário (CTB, art. 257, § 2º)
IPVA e licenciamentoDono, perante o EstadoO custo pode estar embutido no aluguel, mas o débito continua no nome do proprietário
Prêmio do seguroDono, em regraApólice que declare o uso em aplicativo
Lavagem, pedágio e estacionamentoMotoristaCarro devolvido limpo, com taxa combinada se não estiver
RastreadorDonoCláusula de ciência do motorista e finalidade dos dados
INSS, tributos municipais e seguro APP da atividadeMotoristaCláusula de uso em aplicativo (Lei 12.587/2012, art. 11-A, parágrafo único)

Deixe o DPVAT fora dessa lista. O prêmio está zerado desde 2021, e o SPVAT, que viria no lugar dele, foi revogado pela Lei Complementar 211/2024 antes de ser cobrado. Modelos antigos que mandam o motorista pagar DPVAT criam uma obrigação que não existe.

Multas, pontos e indicação do condutor

A notificação de autuação chega ao proprietário, porque é o nome dele que está no registro do carro. O Código de Trânsito separa as responsabilidades: ao condutor cabem as infrações praticadas na direção (art. 257, § 3º), e ao proprietário cabem sempre as de regularização, conservação e habilitação de quem dirige (art. 257, § 2º). Quando o infrator não é identificado na hora, o proprietário ou o principal condutor tem prazo, hoje de 30 dias contados da notificação da autuação, para apresentá-lo na forma definida pelo Contran. Sem a indicação, a infração fica com o principal condutor ou, na falta dele, com o proprietário (art. 257, § 7º). Confira sempre o prazo impresso na própria notificação.

Três detalhes que pesam no carro de aplicativo:

  • O prazo do motorista tem que ser menor que o do órgão de trânsito. Se o contrato dá ao motorista os mesmos dias que a lei dá ao dono, a indicação perde o prazo. Um desenho que funciona: o dono avisa o motorista em poucos dias, e ele devolve o formulário assinado, com cópia da CNH, em até 10 dias.
  • Carro em nome de empresa paga duas vezes. Se o proprietário é pessoa jurídica, como numa pequena frota com CNPJ, e ninguém é indicado, é lavrada nova multa ao proprietário no valor de duas vezes a original, mantida a primeira (art. 257, § 8º).
  • Principal condutor no Renavam. O proprietário pode indicar ao órgão de trânsito o principal condutor do veículo, que precisa aceitar a indicação (art. 257, § 10). Em locação longa isso ajuda, mas peça a exclusão quando o contrato acabar, o que o próprio proprietário pode requerer (art. 257, § 11, II).

Para o motorista, a indicação tem um efeito direto no trabalho: os pontos vão para a CNH dele. Para quem exerce atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir vem ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações, com a opção de fazer curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos (CTB, art. 261, § 5º). Motorista suspenso não pode dirigir e o carro fica parado, por isso vale prever a suspensão da CNH como causa de encerramento da locação. E as multas de fatos ocorridos durante a locação continuam sendo do motorista mesmo quando a notificação chega depois da devolução, motivo pelo qual a caução costuma voltar algumas semanas após o fim do contrato.

Seguro, acidente e a responsabilidade do dono

Em acidente com terceiro, o contrato não isola o dono do carro. A Súmula 492 do STF diz que a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos causados a terceiro no uso do carro locado, e na prática a vítima costuma incluir também o proprietário pessoa física na ação. Uma cláusula que tentasse afastar isso não valeria contra a vítima. O que o contrato faz é assegurar o direito de regresso: quem paga o dano causado por outra pessoa pode cobrar dela o que pagou (Código Civil, art. 934), e o contrato deixa isso expresso, incluindo custas e honorários.

Por isso o seguro é a peça central do negócio:

  • Declare à seguradora que o carro será usado em aplicativo de transporte. Apólice contratada como uso particular pode ter a indenização recusada quando o sinistro acontece durante uma corrida.
  • Informe quem é o condutor principal. Diferença entre o condutor declarado e quem dirige de fato é outro motivo comum de recusa.
  • Contrate cobertura de danos a terceiros, materiais e corporais. É ela que responde na ação da vítima, não só a cobertura do carro.
  • Escreva o valor da franquia no contrato. Sem isso, a discussão sobre quem paga começa no dia do acidente.
  • Não conte com o seguro da plataforma para o carro. Os seguros oferecidos durante as viagens costumam ser de acidentes pessoais; confira as condições no app.

Em roubo ou furto, o roteiro é registrar o boletim de ocorrência na hora, avisar o dono e a seguradora e seguir o que o contrato prevê para o aluguel do período. Sem seguro, com o carro rodando o dia inteiro, o dono assume sozinho o risco de perda total, e é esse cenário que costuma inviabilizar o negócio.

Carro financiado: o que conferir antes de alugar

No carro financiado com alienação fiduciária, a propriedade fica com o credor até a quitação, e a garantia é anotada no próprio certificado de registro do veículo (Código Civil, art. 1.361, § 1º). O devedor pode usar o carro conforme a destinação dele, mas na posição de depositário, com o dever de guardá-lo com a diligência que a coisa exige (art. 1.363). Os contratos de financiamento costumam exigir autorização do credor para ceder o carro a terceiro, e alguns vedam o uso comercial.

Antes de alugar um carro que ainda está sendo pago:

  • Leia a cláusula de uso do seu contrato de financiamento e, se ela exigir, peça a autorização do banco por escrito.
  • Declare o gravame no contrato de locação, para que o motorista saiba que o carro tem um credor fiduciário.
  • Mantenha as parcelas em dia antes de qualquer outra despesa. Parcela atrasada coloca o carro em risco de busca e apreensão com o motorista trabalhando nele.

Do lado do motorista, vale checar se o carro tem restrição antes de assinar. O guia de como consultar gravame de veículo (/recursos/como-consultar-gravame-veiculo) mostra onde fazer a consulta.

Rastreador e bloqueador: o que pode e o que não pode

Rastreador é comum em carro alugado para aplicativo e é legítimo, desde que o motorista saiba dele. A localização de uma pessoa é dado pessoal, protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), então o contrato deve dizer que o carro tem o equipamento, para que os dados servem (proteção do veículo, recuperação em caso de roubo ou furto, apuração de sinistro), por quanto tempo ficam guardados e que o motorista não pode desligá-lo. Isso dá base ao uso dos dados e afasta a discussão sobre monitoramento oculto.

Cuidados com o bloqueador remoto:

  • Escreva no contrato se o carro tem bloqueio remoto e em que situações ele pode ser acionado.
  • Nunca bloqueie com o carro em movimento. O risco de acidente, às vezes com passageiro a bordo, é real, e a responsabilidade recai sobre quem acionou.
  • Prefira equipamentos que só impedem uma nova partida, em vez de cortar o motor em trânsito.
  • Não use o bloqueio como ferramenta de cobrança no meio de uma corrida. Um aluguel atrasado não justifica criar um risco maior que a dívida.
  • Use a localização só para as finalidades do contrato. Acompanhar a rotina do motorista ou compartilhar a rota com terceiros foge da base que o contrato deu.

Como calcular o valor do aluguel semanal

Não existe tabela oficial, e o valor de mercado muda com a cidade, o modelo e o ano do carro. Em vez de copiar o número de um anúncio, monte a conta de baixo para cima: o aluguel precisa pagar o custo mensal do carro, uma reserva para as semanas em que ele fica parado e a sua margem.

Custos que entram na conta do dono:

  • Parcela do financiamento, se houver, ou o rendimento que o dinheiro do carro teria se estivesse aplicado
  • Depreciação: quanto o carro perde de valor por mês com a quilometragem alta de aplicativo
  • Seguro com cobertura para uso em aplicativo
  • IPVA e licenciamento, divididos por 12
  • Manutenção preventiva e pneus, se ficarem com você
  • Rastreador e tarifas de cobrança
  • Reserva para semanas sem motorista, dias de oficina e atrasos de pagamento

Exemplo ilustrativo de cálculo, com valores fictícios

ItemValor por mês
DepreciaçãoR$ 600
Seguro com uso em aplicativoR$ 350
IPVA e licenciamento (valor anual dividido por 12)R$ 200
Manutenção preventiva e pneusR$ 350
RastreadorR$ 60
Reserva para carro parado e atrasosR$ 240
Custo totalR$ 1.800
Margem desejadaR$ 800
Receita mensal necessáriaR$ 2.600
Aluguel semanal equivalente (R$ 2.600 x 12 ÷ 52)R$ 600

A conversão usa 12 meses divididos por 52 semanas, porque o mês tem um pouco mais de quatro semanas. Dividir o valor mensal por 4 daria R$ 650 por semana, o que soma cerca de R$ 2.817 por mês, bem acima dos R$ 2.600 da conta, e o motorista que faz as contas percebe. Depois, compare o resultado com o que as locadoras parceiras das plataformas cobram pelo mesmo modelo na sua cidade: esse é o teto que o motorista usa para decidir. Se a sua conta fica acima dele, o carro escolhido ou o custo do seguro não fecha para aplicativo.

Do lado do motorista, a conta é a inversa: some o aluguel semanal, o combustível, a lavagem e a sua parte da manutenção, e compare com o que você fatura por semana na plataforma, já descontada a taxa dela. Se numa semana fraca sobra pouco, prefira prazo indeterminado com aviso prévio curto a um prazo longo com multa por devolução antecipada.

Passo a passo da entrega do carro

Da assinatura à primeira corrida

1

Confira documentos e seguro

Com o checklist em mãos, confira a CNH com EAR, as certidões e o endereço do motorista. Confirme com a seguradora que a apólice aceita uso em aplicativo e anote o valor da franquia.

2

Assine o contrato

A assinatura pode ser eletrônica: a lei admite outros meios de comprovar autoria e integridade de documento eletrônico, mesmo sem certificado ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Cada parte fica com uma via.

3

Faça a vistoria de entrega

Fotos e vídeo com data de toda a lataria, rodas, pneus, vidros, bancos e porta-malas, e do painel ligado, mostrando quilometragem, nível de combustível e luzes de alerta. O termo de vistoria assinado vira anexo do contrato e é a régua da devolução, já que o motorista deve restituir o carro no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do uso (Código Civil, art. 569, IV).

4

Receba a garantia e o primeiro aluguel

Registre a caução com comprovante e deixe escrito em quanto tempo ela volta. Receber o primeiro período antes de entregar a chave evita começar a relação já cobrando.

5

Compartilhe o CRLV digital

No aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o proprietário pode compartilhar o documento do carro com o CPF do motorista e cancelar o compartilhamento depois. A plataforma pede o CRLV no cadastro do veículo.

6

Deixe o motorista cadastrar o carro

O cadastro do veículo é feito pelo motorista, na conta dele. Quando o carro é alugado ou está em nome de outra pessoa, a plataforma pode pedir documentos adicionais, e as exigências variam: confira no app antes de marcar a data de início.

7

Combine a rotina

Dia do pagamento, conferência de quilometragem, canal para avisar de notificação de multa e agenda de revisões. Uma mensagem semanal curta evita que um problema pequeno vire rescisão.

8

Na devolução, repita a vistoria

Mesmo roteiro de fotos, acerto de combustível e avarias, exclusão do carro do cadastro na plataforma, cancelamento do compartilhamento do CRLV e devolução da caução no prazo combinado, descontado o que for devido.

Se o motorista não paga ou não devolve o carro

Aluguel atrasado e carro que não volta são problemas diferentes, e cada um tem a sua resposta.

Aluguel atrasado

Atraso é descumprimento de contrato. Siga o que o documento prevê: cobrança com multa e juros, notificação por escrito com prazo para pagar e, se não resolver, encerramento da locação com pedido de devolução do carro. A notificação extrajudicial é o documento que marca essa passagem, e o guia de como fazer notificação extrajudicial (/recursos/notificacao-extrajudicial-como-fazer) mostra o que escrever e como provar o envio. Não tente retomar o carro pela força nem com bloqueio em movimento.

Carro não devolvido

Se a locação acabou e o motorista foi notificado para devolver, o Código Civil pesa contra ele: enquanto ficar com o carro, paga o aluguel que o locador arbitrar e responde pelo dano que o carro sofrer, mesmo que venha de caso fortuito (art. 575). Se ele some com o carro com a intenção de ficar com o que não é seu, o fato pode configurar apropriação indébita, que o Código Penal descreve como apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse (art. 168). Nesse caso, registre boletim de ocorrência com o contrato, o termo de vistoria, as conversas e a última localização do rastreador. Para reaver o carro pela via judicial, o caminho costuma ser a ação de reintegração de posse com pedido de liminar, que exige advogado.

Não registre ocorrência de apropriação indébita só porque o aluguel atrasou. Dívida é assunto civil, e o crime depende da intenção de ficar com o carro. Uma ocorrência sem base enfraquece a sua posição no caso.

Locação, comodato ou venda parcelada: qual contrato usar

O título no topo do papel não decide nada: vale o que as partes combinaram. Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível (Código Civil, art. 579). Se o dono recebe diária, semanal ou percentual das corridas, o negócio é locação, ainda que o documento se chame comodato, e o rótulo errado deixa o contrato sem as cláusulas de cobrança de que o dono precisa. Comodato de verdade, no mundo dos aplicativos, é o carro cedido de graça a um parente, e o guia de contrato de comodato de veículo (/recursos/contrato-comodato-veiculo) trata desse caso.

O outro arranjo comum é o aluga e depois fica com o carro. Quando as parcelas servem para comprar o bem, o negócio se aproxima do arrendamento mercantil, que a Lei 6.099/1974 (art. 1º, parágrafo único) define como operação em que a arrendadora é pessoa jurídica. Pessoa física que quer vender o carro parcelado ao motorista deve usar um contrato de compra e venda de veículo (/contrato-compra-venda-veiculo), com as parcelas, a data da transferência e as consequências do atraso. Se o carro ainda está financiado, o guia de venda de veículo financiado (/recursos/contrato-compra-venda-veiculo-financiado) mostra os cuidados antes de prometer a transferência.

Locação não é emprego, e o contrato precisa continuar parecendo o que é. Se o dono do carro passa a impor horário, meta de corridas e rotina ao motorista, o arranjo se aproxima da definição de empregado da CLT, que é quem presta serviço não eventual, sob dependência de quem o contrata e mediante salário (art. 3º). O dono combina o uso do carro, não o trabalho do motorista.

Perguntas frequentes

Precisa registrar o contrato de aluguel de carro em cartório?

Não para valer entre as partes. Reconhecer firma ou registrar não é requisito da locação. O registro no cartório de Títulos e Documentos do domicílio do locador tem um efeito específico: se o carro for vendido durante a locação, o comprador só fica obrigado a respeitar o contrato se ele tiver cláusula de vigência em caso de venda e estiver registrado (Código Civil, art. 576, caput e § 1º). Para a maioria dos donos, a assinatura das partes, inclusive eletrônica, e a vistoria com fotos são o que sustenta o contrato no dia a dia.

Pode fazer Uber com carro no nome de outra pessoa?

Pode. A Lei 12.587/2012 exige que o motorista emita e mantenha o CRLV do carro que dirige (art. 11-B, III), não que o carro esteja no nome dele. As plataformas aceitam carro alugado ou de terceiro, mas podem pedir documentos adicionais nesses casos, e as regras mudam por cidade e com o tempo. Confira no aplicativo antes de fechar o negócio.

Quanto tempo deve durar o contrato de aluguel de carro para aplicativo?

O formato mais usado é o prazo indeterminado com aviso prévio, que dá flexibilidade aos dois lados. O prazo determinado traz previsibilidade, mas antes do fim o dono só retoma o carro indenizando o motorista, e o motorista só devolve pagando a multa proporcional (Código Civil, art. 571). Terminado o prazo, a locação cessa sem necessidade de aviso (art. 573); se o motorista continuar com o carro sem oposição do dono, a locação se presume prorrogada pelo mesmo aluguel, sem prazo determinado (art. 574).

Qual o valor da caução para alugar carro para Uber?

Não há valor fixado em lei. É comum usar como referência a franquia do seguro, que é o maior custo do dono numa batida, ou algumas semanas de aluguel quando não há seguro. Mais importante que o valor é o contrato dizer o que a caução cobre (aluguéis, avarias, franquia, combustível e multas) e em quanto tempo ela volta, com prazo suficiente para chegarem as notificações de multa do período da locação.

O dono do carro precisa declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Sim. O rendimento do uso de bens móveis é tributável (Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580/2018, art. 41, V). Quando o aluguel é recebido de pessoa física, ele entra no carnê-leão, com apuração mensal (art. 118, IV), e depois na declaração anual. Confira as regras e a tabela vigentes no site da Receita Federal.

Posso alugar o mesmo carro para dois motoristas em turnos?

Pode, desde que os dois constem no contrato como condutores autorizados e a apólice de seguro contemple esse uso. O que dá problema é o repasse informal: o segundo motorista não assinou nada sobre multa, seguro ou devolução, e a seguradora pode recusar um sinistro com condutor que não foi declarado.

O que o motorista deve exigir do dono do carro?

CRLV do ano em dia e compartilhado, carro dentro dos requisitos da plataforma na cidade, consulta de gravame e de débitos do veículo, seguro que aceite uso em aplicativo com a franquia informada, vistoria de entrega assinada pelos dois lados e recibo de cada pagamento. Vale também uma regra clara para as semanas em que o carro fica na oficina por defeito que não é culpa sua: nesse caso, o Código Civil admite pedir redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato (art. 567).

O mesmo contrato serve para a 99 e outros aplicativos?

Serve. A base legal é a mesma para qualquer plataforma de transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei 12.587/2012, art. 4º, X), e a cláusula de uso fala em transporte por aplicativo sem se prender a uma empresa. Assim, o motorista pode trocar de plataforma sem precisar de outro documento, a menos que as partes combinem o contrário.

Este guia tem caráter informativo e reúne a base legal conferida no texto oficial das leis citadas. O GeraContratos é um gerador de documentos e não presta orientação jurídica. Em caso concreto complexo, como acidente com vítima, carro retido ou disputa de valor relevante, consulte um profissional de sua confiança.

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