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Consulta de gravame grátis: SNG, alienação e Detran

22 de março de 2026Atualizado em 26 de outubro de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

A consulta de gravame é grátis e pode ser feita em três canais oficiais: o app Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Portal de Serviços da Senatran (com login gov.br) e o site do Detran do estado onde o veículo está registrado. O Sistema Nacional de Gravames (SNG), da B3, não tem consulta aberta ao cidadão: quem acessa direto são bancos, financeiras e Detrans, e a informação chega até você pelos canais de trânsito. Se um site cobrar para "consultar o SNG", ele está cobrando por algo que os canais oficiais mostram sem custo. Abaixo, o passo a passo de cada canal, o que significa o aviso "Verifique restrição financeira - SNG" e o que fazer quando o veículo tem alienação fiduciária.

O que é gravame de veículo

Gravame é a anotação de uma garantia no registro do veículo. Quando alguém financia um carro, faz leasing ou toma um empréstimo dando o carro como garantia, o credor registra o contrato e o Detran anota a restrição no campo de observações do documento do veículo. A Resolução Contran 807/2020 define gravame exatamente assim: a anotação feita pelo Detran, decorrente do registro do contrato de garantia, no CRV e no licenciamento. Enquanto o gravame estiver ativo, o veículo não pode ser transferido para outra pessoa sem o credor.

O caminho da informação é este: o banco envia um apontamento (a chamada "intenção de gravame") por meio de uma registradora autorizada pelo Banco Central, como o SNG da B3; depois registra o contrato no Detran, que anota o gravame. É por isso que o mesmo dado aparece com nomes diferentes: SNG, gravame, restrição financeira ou alienação fiduciária. A consulta do cidadão, porém, é sempre pelo cadastro de trânsito (Detran, CDT ou Senatran), pela placa e pelo Renavam.

Tipos de gravame

Existem diferentes tipos de gravame que podem aparecer na consulta:

TipoO que significaQuando acontece
Alienação fiduciáriaO credor fica com a propriedade resolúvel do veículo até a quitação; o devedor usa o carroFinanciamento bancário, consórcio, refinanciamento
Arrendamento mercantil (leasing)A arrendadora é a dona do veículo durante o contratoLeasing de pessoa física ou de empresa
Reserva de domínioO vendedor continua dono até receber o preço todoVenda parcelada com a cláusula registrada
PenhorO veículo garante uma dívida, mas continua com o devedorEmpréstimo com garantia do veículo
Restrição judicial (não é gravame)Bloqueio determinado por juiz, em geral pelo RenajudExecução de dívida trabalhista, fiscal ou cível

Gravame e alienação fiduciária não são coisas diferentes para quem consulta. Alienação fiduciária é o tipo de garantia mais comum em financiamento de veículo; gravame é a anotação dessa garantia no registro. Quem busca um ou outro faz a mesma consulta, nos mesmos canais.

Consulta de gravame grátis: onde fazer

Os três canais abaixo são oficiais e não cobram pela consulta. A diferença está em quem pode consultar e no que você precisa ter em mãos, o que pesa quando você é o comprador e o veículo ainda está no nome de outra pessoa:

Onde consultar gravame de graça:

CanalQuem consegue consultarO que você precisaCusto
App CDT (Carteira Digital de Trânsito)O proprietário, com o veículo vinculado ao CPF dele no appLogin gov.brGrátis
Portal de Serviços da SenatranQualquer pessoa com conta gov.br (bronze, prata ou ouro), até 5 consultas de veículos por usuárioRenavam, placa e CPF ou CNPJ do proprietárioGrátis
Site do Detran estadualVaria por estado; em SP e no PR qualquer pessoa autenticadaLogin (gov.br ou cadastro do Detran) e dados do veículo, como o RenavamGrátis
SNG da B3Instituições credoras e Detrans; não há consulta aberta ao cidadãoContrato com a B3Não se aplica

Sistema Nacional de Gravames (SNG): dá para consultar direto?

Não. A própria B3 apresenta o SNG como um sistema para que bancos, empresas de leasing e administradoras de consórcio consultem restrições antes de conceder crédito, e para levar essas informações ao controle dos Detrans. Não existe uma página pública da B3 em que você digite o chassi e veja o gravame. Na prática, "consultar o SNG de um veículo" significa consultar o cadastro do veículo no Detran ou na Senatran, que recebem o que o credor registrou. O caminho mais completo para quem vai comprar é o Portal de Serviços da Senatran:

Passo a passo no Portal de Serviços da Senatran:

1

Entre no portal

Acesse portalservicos.senatran.serpro.gov.br e faça login com gov.br, certificado digital ou CPF e senha. A conta gov.br precisa ser nível bronze, prata ou ouro.

2

Abra a consulta de veículo

No bloco "Veículo", escolha "Consultar Veículo".

3

Informe os dados

Digite o Renavam, a placa e o CPF ou CNPJ do proprietário. Se você é o comprador, peça esses dados ao vendedor: sem o CPF do dono a consulta não anda.

4

Veja os indicadores

Na tela seguinte, clique em "Indicadores de Situação do Veículo". Ali aparecem as restrições financeiras, administrativas, judiciais e de circulação. Cada usuário tem direito a 5 consultas de veículos.

Consulta pelo app CDT e site do Detran

No app CDT, entre com a conta gov.br, toque em "Veículos", escolha o veículo em "Meu(s) veículo(s)" e abra "Restrições e indicadores". O app só mostra veículos ligados ao CPF de quem está logado, então ele serve para o dono. Se você é o comprador, o jeito prático é o vendedor abrir essa tela na sua frente, ou você usar o Portal da Senatran com os dados que ele passar. Print enviado por mensagem é fácil de editar: prefira ver a consulta acontecendo.

Nos Detrans, o nome e as exigências mudam de estado para estado. No Detran-SP, o serviço "Pesquisar Gravame de Veículo" é gratuito, pede login gov.br ou cadastro do Detran-SP e o "Não sou um robô", e responde na hora. No Detran-PR, o "Extrato de veículo" é consultado pelo Renavam, com usuário autenticado, sem custo, e lista a restrição por financiamento. Nos demais estados, procure no site do Detran por "consulta de veículo", "extrato" ou "gravame". Use sempre o Detran do estado onde o veículo está registrado.

Aviso "Verifique restrição financeira - SNG": o que significa

Esse aviso, ou variações como "restrição financeira" e "gravame ativo no SNG", aparece em telas de consulta de veículo e em relatórios quando o cadastro aponta uma garantia registrada por um credor. Ele diz que existe algo no SNG, mas não diz quanto se deve, nem se a dívida ainda existe. Há três situações comuns por trás dele:

O que pode estar por trás do aviso:

  • Financiamento ativo: o veículo ainda garante uma dívida e só sai do nome do dono com a quitação ou com a concordância do banco
  • Financiamento quitado, baixa pendente: o dono pagou, mas o credor ainda não informou a quitação ao Detran (ele tem até 10 dias para isso, pela Resolução Contran 807/2020, art. 18)
  • Apontamento sem contrato: um banco fez a "intenção de gravame" para um financiamento que não foi adiante; se o contrato não for registrado em 30 dias, o apontamento é baixado com autorização do Detran (art. 6º da mesma resolução)

O que fazer quando o aviso aparece:

1

Confirme em canal oficial

Consulte o veículo no Portal da Senatran ou no Detran do estado para ver o tipo de restrição e, quando a tela mostrar, o nome do credor.

2

Peça o documento ao vendedor

Se o carro é de outra pessoa, peça o extrato do financiamento com o saldo devedor ou o termo de quitação emitido pelo banco.

3

Se o veículo é seu e já foi quitado

Fale com o banco, apresente o comprovante e peça a baixa. Passados os 10 dias do art. 18, registre reclamação no canal de atendimento do banco e no Banco Central.

4

Se é apontamento de financiamento que não saiu

Procure a instituição que fez o apontamento e peça o cancelamento. Ela consegue cancelar sozinha nos primeiros 30 dias; depois disso, o cancelamento depende de autorização do Detran.

Como consultar alienação fiduciária de veículo

Consultar alienação fiduciária é a mesma consulta de gravame: CDT, Portal da Senatran ou Detran. No resultado, a alienação aparece como restrição financeira e, no documento do veículo (CRV ou CRLV), no campo de observações, com o nome do credor. Se o campo de observações está vazio e os canais oficiais não mostram restrição financeira, não há alienação registrada naquele momento.

Na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do veículo como garantia (Código Civil, art. 1.361) e, para veículo, o contrato é registrado na repartição de trânsito, com anotação no certificado de registro (art. 1.361, § 1º). Se a dívida não é paga, o credor pode pedir a busca e apreensão do veículo pelo Decreto-Lei 911/1969, inclusive contra terceiro que esteja com o carro. A Lei 9.514/1997, que aparece em muitos textos sobre o tema, trata de alienação fiduciária de imóvel, não de veículo.

O que fazer se o veículo tiver gravame

Encontrou gravame na consulta? Isso não torna a compra impossível, mas muda a ordem das coisas: primeiro se resolve o financiamento, depois se transfere o veículo. Os passos abaixo valem para o comprador e para o vendedor:

Próximos passos ao identificar gravame:

1

Confirme com o vendedor

Pergunte sobre o financiamento antes de negociar o preço. Quem vende de boa-fé informa o banco, o número do contrato e o saldo devedor.

2

Peça o extrato do financiamento

O extrato atualizado do banco mostra o saldo para quitação antecipada e as condições. Se o vendedor não quiser mostrar, trate isso como sinal de alerta.

3

Defina quem quita

Há três caminhos: o vendedor quita antes da transferência; parte do pagamento do comprador vai direto ao banco para quitar; ou o comprador assume o financiamento, o que só vale com a concordância expressa do banco (Código Civil, art. 299).

4

Coloque tudo no contrato

Gravame, saldo devedor, quem quita, como o dinheiro circula, prazo para a baixa e o que acontece se a baixa não sair.

5

Só transfira depois da baixa

O credor tem até 10 dias para informar a quitação ao Detran (Resolução Contran 807/2020, art. 18). Confira a baixa nos canais oficiais antes de pagar o restante do preço.

Comprar ou vender veículo com gravame: o que pôr no contrato

A consulta mostra que existe o gravame; o contrato é onde comprador e vendedor registram como ele vai sair do caminho. Um contrato de compra e venda de veículo com gravame precisa deixar claro:

Itens do contrato quando há financiamento em aberto:

  • O banco ou financeira credora e o saldo devedor aproximado na data da assinatura
  • Quem quita: o vendedor, antes da transferência; o comprador, com parte do preço pago direto ao banco; ou o comprador assumindo as parcelas
  • Como o dinheiro circula: quanto vai ao banco, quanto vai ao vendedor e em que momento
  • O prazo para o vendedor entregar o termo de quitação e a ATPV-e depois da baixa
  • O que acontece se a baixa não sair no prazo combinado

Quando o comprador assume o financiamento, a troca de devedor depende da concordância do banco. Sem ela, o contrato com o banco continua no nome do vendedor e o carro continua sujeito a busca e apreensão se as parcelas atrasarem. Para os detalhes de cada caminho, veja o guia do contrato de compra e venda de veículo financiado.

No gerador de contrato de compra e venda de veículo do GeraContratos, o passo "Há pendências no veículo?" tem a opção "Financiamento em aberto (gravame)". Você informa o banco, o saldo devedor aproximado e escolhe quem quita: "O vendedor quita antes da transferência", "Quitação com parte do pagamento do comprador" ou "O comprador assume o financiamento". As cláusulas do documento seguem essa escolha, e no último caso o texto registra que a assunção depende do banco.

Riscos de comprar veículo com gravame

Comprar um veículo com gravame ativo sem tomar os cuidados adequados é um dos erros mais caros na compra de usados. Os riscos são reais e frequentes:

Principais riscos:

  • Transferência travada: com o gravame ativo, o Detran não transfere o veículo e ele continua no nome do vendedor
  • Busca e apreensão: se as parcelas atrasarem, o credor pode pedir a busca e apreensão (Decreto-Lei 911/1969), mesmo com o carro na posse do comprador
  • Quitação falsa: o vendedor mostra um comprovante de quitação adulterado e o financiamento continua ativo. A consulta oficial depois do pagamento ao banco evita isso. Veja outros casos em golpes na compra e venda de veículo
  • Prejuízo financeiro: se o carro for apreendido, o caminho para reaver o dinheiro é cobrar o vendedor, o que pode levar tempo
  • Pagamento em dobro: o comprador paga o vendedor e depois precisa quitar o banco para conseguir transferir

Regra prática: com gravame ativo, a parte do preço que corresponde à dívida vai para o banco, e o restante só é pago ao vendedor depois que a baixa aparecer na consulta oficial. Promessa de "quitar depois", sem nada escrito, deixa o comprador exposto.

Como remover o gravame (baixa de alienação)

A baixa do gravame (ou baixa de alienação) é feita pelo Detran, a partir da informação enviada pelo credor depois da quitação. Você não precisa ir ao Detran para isso; o que precisa é que o banco faça a comunicação. O processo funciona assim:

Processo de baixa de gravame:

1

Quite o financiamento

Peça ao banco o boleto de quitação antecipada e pague o saldo devedor. Guarde o comprovante e o termo de quitação.

2

O banco informa a quitação ao Detran

A instituição credora tem até 10 dias para enviar ao Detran a informação da quitação (Resolução Contran 807/2020, art. 18). O Detran então exclui a anotação.

3

Confira a baixa

Consulte o veículo no CDT, na Senatran ou no Detran. Enquanto a restrição aparecer, a transferência continua travada.

4

Faça a transferência

Com o gravame baixado, o vendedor registra a intenção de venda e gera a ATPV-e (veja como preencher a ATPV-e e o DUT), e o comprador conclui a transferência no Detran.

Se passarem os 10 dias e a restrição continuar, reclame primeiro no SAC e na ouvidoria do banco, com o comprovante de quitação, e depois no Banco Central e no consumidor.gov.br ou no Procon. Sobre indenização: o STJ fixou, no Tema 1.078, que o atraso na baixa do gravame, por si só, não gera dano moral presumido; é preciso mostrar o prejuízo concreto, como uma venda perdida. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre gravame de veículo:

A consulta de gravame é grátis?

Sim. O app CDT, o Portal de Serviços da Senatran e os sites dos Detrans consultam gravame sem cobrar. Desconfie de site que cobra para "consultar o SNG": o cidadão não acessa o SNG da B3 diretamente, e a mesma informação aparece de graça nos canais oficiais.

Dá para consultar o Sistema Nacional de Gravames (SNG) direto na B3?

Não. O SNG é usado por bancos, financeiras, empresas de leasing, consórcios e Detrans. O cidadão vê a restrição pelo cadastro de trânsito: CDT, Portal da Senatran ou Detran do estado.

O que significa "Verifique restrição financeira - SNG"?

Que o cadastro do veículo aponta uma garantia registrada por um credor. Pode ser um financiamento ativo, um financiamento quitado com baixa pendente ou um apontamento de financiamento que não foi adiante. Confirme no Detran ou na Senatran e peça ao vendedor o extrato ou o termo de quitação.

Como consultar alienação fiduciária de veículo?

Pelos mesmos canais da consulta de gravame. A alienação aparece como restrição financeira e, no documento do veículo, no campo de observações, com o nome do credor.

Consigo consultar gravame pela placa?

Sim, nos canais oficiais a consulta é pela placa e pelo Renavam. No Portal da Senatran também é pedido o CPF ou CNPJ do proprietário; no app CDT, o veículo precisa estar ligado ao CPF de quem está logado.

Posso vender um veículo com gravame?

Pode negociar, mas a transferência no Detran só acontece depois da baixa ou com a concordância do banco. Os caminhos comuns são o vendedor quitar antes, parte do pagamento do comprador quitar o banco ou o comprador assumir o financiamento com a anuência do credor. O contrato registra qual caminho foi escolhido.

Comprei um veículo e descobri que tem gravame. O que fazer?

Notifique o vendedor por escrito pedindo a quitação e a baixa, com prazo. Se houver contrato, ele define as obrigações e o que acontece no descumprimento. Se houver indício de fraude, como documento de quitação falso, registre boletim de ocorrência.

Gravame e penhora judicial são a mesma coisa?

Não. Gravame é a garantia de uma operação de crédito, anotada a pedido do credor. Penhora ou bloqueio judicial é determinado por um juiz, em geral pelo Renajud. Os dois podem travar a transferência, mas a restrição judicial só sai por decisão judicial.

Quanto tempo demora para baixar o gravame depois da quitação?

A instituição credora tem até 10 dias para informar a quitação ao Detran (Resolução Contran 807/2020, art. 18). Depois disso, a baixa costuma aparecer nos canais oficiais. Se não aparecer, reclame no banco e no Banco Central.

Veículo quitado ainda mostra gravame. O que fazer?

Fale com o banco que financiou, apresente o comprovante de quitação e peça a comunicação ao Detran. Passados os 10 dias do art. 18, registre reclamação na ouvidoria do banco, no Banco Central e no consumidor.gov.br ou no Procon.

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