Como Preencher o ATPV-e (DUT) para Transferência de Veículo [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica) é o documento digital que substituiu o antigo DUT (Documento Único de Transferência) — aquele verso do CRV que era preenchido à mão e reconhecido firma em cartório. Desde 2021, o processo de transferência de veículos vem sendo digitalizado progressivamente no Brasil, e entender como funciona o ATPV-e é essencial para quem vai comprar ou vender um veículo em 2026.
O que é o ATPV-e e o que ele substituiu
O ATPV-e é a versão digital da autorização de transferência de propriedade de veículo. Ele substitui o antigo procedimento de preencher o verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) à mão, com reconhecimento de firma em cartório. A mudança foi instituída pela Resolução CONTRAN n. 809/2020 e vem sendo implementada gradualmente pelos Detrans estaduais.
Antes do ATPV-e, o processo era totalmente analógico: o vendedor preenchia o verso do CRV com os dados do comprador, assinava, reconhecia firma em cartório, e entregava o documento físico. Com o ATPV-e, tudo é feito digitalmente pelo app CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou pelo portal do Detran — sem necessidade de cartório.
Nem todos os estados adotaram o ATPV-e integralmente. Em 2026, a maioria já opera com o sistema digital, mas alguns estados ainda aceitam o CRV físico para veículos mais antigos. Consulte o Detran do seu estado para verificar qual procedimento está vigente.
Diferença entre CRV físico e ATPV-e digital
Veja as principais diferenças entre o CRV em papel e o ATPV-e digital:
| Característica | CRV Físico (verso) | ATPV-e Digital | |
|---|---|---|---|
| Formato | Documento em papel (verso do CRV) | Digital — gerado no app CDT ou portal Detran | |
| Reconhecimento de firma | Obrigatório em cartório | Dispensado — autenticação digital | |
| Risco de fraude | Alto — pode ser falsificado ou adulterado | Baixo — vinculado ao CPF via gov.br | |
| Custo cartório | R$8 a R$15 por assinatura | Gratuito | |
| Prazo de validade | Não tinha prazo definido | 30 dias após emissão (comprador deve transferir nesse prazo) | |
| Cancelamento | Irreversível após preenchimento | Pode ser cancelado pelo vendedor antes da transferência | |
| Disponibilidade | Estados que ainda não adotaram ATPV-e | Maioria dos estados em 2026 |
Passo a passo para emitir o ATPV-e no app CDT
O ATPV-e é emitido pelo vendedor do veículo. O processo é feito pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), disponível gratuitamente para Android e iOS. Veja o passo a passo completo:
Como emitir o ATPV-e:
Baixe e acesse o app CDT
Instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Se ainda não tem conta gov.br no nível exigido, acesse gov.br/conta e faça a validação biométrica.
Adicione o veículo
Na tela inicial do app, toque em "Veículos" e adicione o veículo informando o Renavam e a placa. O veículo deve estar vinculado ao seu CPF como proprietário.
Acesse a opção de transferência
Com o veículo selecionado, toque em "Transferir Veículo" ou "Emitir ATPV-e" (o nome pode variar conforme a versão do app). Confirme que deseja iniciar o processo de transferência.
Informe os dados do comprador
Digite o CPF ou CNPJ do comprador. O sistema validará os dados automaticamente. Informe também o valor da venda — esse dado é obrigatório e será usado para cálculo do ITBI/ICMS em alguns estados.
Confirme e assine digitalmente
Revise todos os dados. Confirme a operação com sua senha gov.br ou biometria. O ATPV-e será gerado e ficará disponível no app do vendedor e do comprador.
Comprador aceita a transferência
O comprador recebe a notificação no app CDT e deve aceitar a transferência. Em seguida, deverá agendar vistoria, pagar as taxas do Detran e concluir a transferência em até 30 dias.
O vendedor pode cancelar o ATPV-e a qualquer momento antes que o comprador conclua a transferência no Detran. Isso é uma vantagem sobre o CRV em papel, que não podia ser revogado após o preenchimento.
Como preencher o CRV físico (verso do documento)
Se o seu estado ainda utiliza o CRV em papel ou se o veículo é anterior à implementação do ATPV-e, você precisará preencher o verso do CRV manualmente. Este documento é popularmente chamado de DUT — embora o nome oficial sempre tenha sido CRV. O preenchimento exige atenção: qualquer erro pode invalidar o documento e obrigar a emissão de segunda via.
Campos obrigatórios no verso do CRV:
- Nome completo do comprador — exatamente como consta no RG ou CNH, sem abreviaturas
- CPF ou CNPJ do comprador — sem pontos ou traços
- RG do comprador — com órgão emissor e UF
- Endereço completo do comprador — rua, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP
- Valor da venda — em reais, por extenso e em numeral
- Data da venda — dia, mês e ano por extenso
- Assinatura do vendedor — deve ser idêntica à do documento de identidade
- Assinatura do comprador — confirmando ciência e aceite
Erros mais comuns e como evitá-los
Erros no preenchimento do CRV ou na emissão do ATPV-e são mais comuns do que se imagina e podem atrasar a transferência em semanas. Conheça os erros mais frequentes e como evitá-los:
Erros no CRV físico:
- Rasura ou correção: qualquer rasura invalida o documento. Use caneta azul ou preta e preencha com cuidado. Se errar, será necessário solicitar segunda via do CRV (pago)
- Nome abreviado: o nome do comprador deve ser idêntico ao documento oficial — sem abreviar nomes do meio
- Falta de reconhecimento de firma: sem o reconhecimento da assinatura do vendedor em cartório, o Detran não aceita a transferência
- Deixar campos em branco: todos os campos são obrigatórios. Valor da venda, data e endereço completo não podem ser omitidos
- Assinatura diferente do documento: a assinatura do vendedor deve corresponder à do RG/CNH. Divergências causam rejeição
Erros no ATPV-e digital:
- Conta gov.br com nível insuficiente: é necessário nível prata ou ouro. Se estiver no nível bronze, faça a validação biométrica antes de iniciar
- CPF do comprador incorreto: um dígito errado gera o ATPV-e para a pessoa errada — e será necessário cancelar e reemitir
- Veículo não vinculado no app: o veículo precisa estar adicionado ao app CDT do vendedor e vinculado ao CPF como proprietário
- Venda sem contrato: o ATPV-e autoriza a transferência, mas não substitui o contrato de compra e venda. Sem contrato, as responsabilidades sobre débitos e condições do veículo ficam indefinidas
- Não cancelar ATPV-e de venda desfeita: se a venda não se concretizar, o vendedor deve cancelar o ATPV-e no app para evitar que o comprador transfira o veículo indevidamente
Situações especiais
Veículo financiado
Se o veículo tiver alienação fiduciária (financiamento ativo), o ATPV-e só poderá ser emitido após a baixa do gravame pelo banco. Enquanto houver financiamento, o sistema bloqueia a emissão da autorização de transferência. O vendedor deve primeiro quitar o financiamento, aguardar a baixa do gravame no sistema do Detran (3 a 10 dias úteis) e só então emitir o ATPV-e.
Veículo de pessoa falecida (inventário)
Em caso de falecimento do proprietário, a transferência não pode ser feita via ATPV-e. É necessário processo de inventário (judicial ou extrajudicial) com alvará autorizando a transferência. O inventariante deve comparecer presencialmente ao Detran com o alvará, documentos do falecido e documentos do herdeiro/comprador.
Veículo de empresa (PJ)
Quando o vendedor é pessoa jurídica, o ATPV-e deve ser emitido pelo representante legal da empresa. No app CDT, o acesso é feito com o CPF do representante vinculado ao CNPJ da empresa. É necessário ter procuração digital ou ser o administrador registrado na Junta Comercial.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre ATPV-e e DUT:
O ATPV-e substituiu o DUT?
Sim. O ATPV-e é a versão digital do antigo DUT (que na verdade era o verso do CRV). A nomenclatura oficial é Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica. O DUT era apenas um nome popular para o mesmo procedimento em papel.
Preciso ir ao cartório para reconhecer firma com o ATPV-e?
Não. O ATPV-e dispensa completamente o reconhecimento de firma em cartório. A autenticação é feita digitalmente pela conta gov.br (nível prata ou ouro). Essa é uma das principais vantagens do processo digital.
Quanto tempo o ATPV-e fica válido?
O ATPV-e tem validade de 30 dias após a emissão. Nesse prazo, o comprador deve concluir a transferência no Detran (vistoria, pagamento de taxas e registro). Se expirar, o vendedor precisará emitir um novo ATPV-e.
Posso fazer o ATPV-e pelo computador?
Depende do estado. Alguns Detrans permitem a emissão pelo portal web (site do Detran estadual), mas a forma mais universal e recomendada é pelo app CDT (Carteira Digital de Trânsito), disponível para Android e iOS.
E se eu errar os dados no ATPV-e?
O vendedor pode cancelar o ATPV-e pelo app CDT a qualquer momento antes que a transferência seja concluída no Detran. Após o cancelamento, basta emitir um novo ATPV-e com os dados corretos. Não há custo para cancelamento e reemissão.
O ATPV-e substitui o contrato de compra e venda?
Não. O ATPV-e é apenas a autorização para transferência de propriedade no Detran. O contrato de compra e venda é o documento que define as condições da transação: preço, forma de pagamento, responsabilidade por débitos, estado do veículo e garantias. São documentos complementares — os dois são necessários para uma transação segura.
Meu veículo é antigo e não aparece no app CDT. O que fazer?
Veículos mais antigos podem não estar digitalizados no sistema. Nesse caso, procure o Detran do seu estado para verificar se é possível emitir o ATPV-e ou se a transferência deve ser feita com o CRV em papel. Em alguns estados, é necessário solicitar a digitalização do registro antes de emitir o ATPV-e.