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Como Preencher o ATPV-e (DUT) para Transferência de Veículo [2026]

23 de março de 202612 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica) é o documento digital que substituiu o antigo DUT (Documento Único de Transferência) — aquele verso do CRV que era preenchido à mão e reconhecido firma em cartório. Desde 2021, o processo de transferência de veículos vem sendo digitalizado progressivamente no Brasil, e entender como funciona o ATPV-e é essencial para quem vai comprar ou vender um veículo em 2026.

O que é o ATPV-e e o que ele substituiu

O ATPV-e é a versão digital da autorização de transferência de propriedade de veículo. Ele substitui o antigo procedimento de preencher o verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) à mão, com reconhecimento de firma em cartório. A mudança foi instituída pela Resolução CONTRAN n. 809/2020 e vem sendo implementada gradualmente pelos Detrans estaduais.

Antes do ATPV-e, o processo era totalmente analógico: o vendedor preenchia o verso do CRV com os dados do comprador, assinava, reconhecia firma em cartório, e entregava o documento físico. Com o ATPV-e, tudo é feito digitalmente pelo app CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou pelo portal do Detran — sem necessidade de cartório.

Nem todos os estados adotaram o ATPV-e integralmente. Em 2026, a maioria já opera com o sistema digital, mas alguns estados ainda aceitam o CRV físico para veículos mais antigos. Consulte o Detran do seu estado para verificar qual procedimento está vigente.

Diferença entre CRV físico e ATPV-e digital

Veja as principais diferenças entre o CRV em papel e o ATPV-e digital:

CaracterísticaCRV Físico (verso)ATPV-e Digital
FormatoDocumento em papel (verso do CRV)Digital — gerado no app CDT ou portal Detran
Reconhecimento de firmaObrigatório em cartórioDispensado — autenticação digital
Risco de fraudeAlto — pode ser falsificado ou adulteradoBaixo — vinculado ao CPF via gov.br
Custo cartórioR$8 a R$15 por assinaturaGratuito
Prazo de validadeNão tinha prazo definido30 dias após emissão (comprador deve transferir nesse prazo)
CancelamentoIrreversível após preenchimentoPode ser cancelado pelo vendedor antes da transferência
DisponibilidadeEstados que ainda não adotaram ATPV-eMaioria dos estados em 2026

Passo a passo para emitir o ATPV-e no app CDT

O ATPV-e é emitido pelo vendedor do veículo. O processo é feito pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), disponível gratuitamente para Android e iOS. Veja o passo a passo completo:

Como emitir o ATPV-e:

1

Baixe e acesse o app CDT

Instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Se ainda não tem conta gov.br no nível exigido, acesse gov.br/conta e faça a validação biométrica.

2

Adicione o veículo

Na tela inicial do app, toque em "Veículos" e adicione o veículo informando o Renavam e a placa. O veículo deve estar vinculado ao seu CPF como proprietário.

3

Acesse a opção de transferência

Com o veículo selecionado, toque em "Transferir Veículo" ou "Emitir ATPV-e" (o nome pode variar conforme a versão do app). Confirme que deseja iniciar o processo de transferência.

4

Informe os dados do comprador

Digite o CPF ou CNPJ do comprador. O sistema validará os dados automaticamente. Informe também o valor da venda — esse dado é obrigatório e será usado para cálculo do ITBI/ICMS em alguns estados.

5

Confirme e assine digitalmente

Revise todos os dados. Confirme a operação com sua senha gov.br ou biometria. O ATPV-e será gerado e ficará disponível no app do vendedor e do comprador.

6

Comprador aceita a transferência

O comprador recebe a notificação no app CDT e deve aceitar a transferência. Em seguida, deverá agendar vistoria, pagar as taxas do Detran e concluir a transferência em até 30 dias.

O vendedor pode cancelar o ATPV-e a qualquer momento antes que o comprador conclua a transferência no Detran. Isso é uma vantagem sobre o CRV em papel, que não podia ser revogado após o preenchimento.

Como preencher o CRV físico (verso do documento)

Se o seu estado ainda utiliza o CRV em papel ou se o veículo é anterior à implementação do ATPV-e, você precisará preencher o verso do CRV manualmente. Este documento é popularmente chamado de DUT — embora o nome oficial sempre tenha sido CRV. O preenchimento exige atenção: qualquer erro pode invalidar o documento e obrigar a emissão de segunda via.

Campos obrigatórios no verso do CRV:

  • Nome completo do comprador — exatamente como consta no RG ou CNH, sem abreviaturas
  • CPF ou CNPJ do comprador — sem pontos ou traços
  • RG do comprador — com órgão emissor e UF
  • Endereço completo do comprador — rua, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP
  • Valor da venda — em reais, por extenso e em numeral
  • Data da venda — dia, mês e ano por extenso
  • Assinatura do vendedor — deve ser idêntica à do documento de identidade
  • Assinatura do comprador — confirmando ciência e aceite

Erros mais comuns e como evitá-los

Erros no preenchimento do CRV ou na emissão do ATPV-e são mais comuns do que se imagina e podem atrasar a transferência em semanas. Conheça os erros mais frequentes e como evitá-los:

Erros no CRV físico:

  • Rasura ou correção: qualquer rasura invalida o documento. Use caneta azul ou preta e preencha com cuidado. Se errar, será necessário solicitar segunda via do CRV (pago)
  • Nome abreviado: o nome do comprador deve ser idêntico ao documento oficial — sem abreviar nomes do meio
  • Falta de reconhecimento de firma: sem o reconhecimento da assinatura do vendedor em cartório, o Detran não aceita a transferência
  • Deixar campos em branco: todos os campos são obrigatórios. Valor da venda, data e endereço completo não podem ser omitidos
  • Assinatura diferente do documento: a assinatura do vendedor deve corresponder à do RG/CNH. Divergências causam rejeição

Erros no ATPV-e digital:

  • Conta gov.br com nível insuficiente: é necessário nível prata ou ouro. Se estiver no nível bronze, faça a validação biométrica antes de iniciar
  • CPF do comprador incorreto: um dígito errado gera o ATPV-e para a pessoa errada — e será necessário cancelar e reemitir
  • Veículo não vinculado no app: o veículo precisa estar adicionado ao app CDT do vendedor e vinculado ao CPF como proprietário
  • Venda sem contrato: o ATPV-e autoriza a transferência, mas não substitui o contrato de compra e venda. Sem contrato, as responsabilidades sobre débitos e condições do veículo ficam indefinidas
  • Não cancelar ATPV-e de venda desfeita: se a venda não se concretizar, o vendedor deve cancelar o ATPV-e no app para evitar que o comprador transfira o veículo indevidamente

Situações especiais

Veículo financiado

Se o veículo tiver alienação fiduciária (financiamento ativo), o ATPV-e só poderá ser emitido após a baixa do gravame pelo banco. Enquanto houver financiamento, o sistema bloqueia a emissão da autorização de transferência. O vendedor deve primeiro quitar o financiamento, aguardar a baixa do gravame no sistema do Detran (3 a 10 dias úteis) e só então emitir o ATPV-e.

Veículo de pessoa falecida (inventário)

Em caso de falecimento do proprietário, a transferência não pode ser feita via ATPV-e. É necessário processo de inventário (judicial ou extrajudicial) com alvará autorizando a transferência. O inventariante deve comparecer presencialmente ao Detran com o alvará, documentos do falecido e documentos do herdeiro/comprador.

Veículo de empresa (PJ)

Quando o vendedor é pessoa jurídica, o ATPV-e deve ser emitido pelo representante legal da empresa. No app CDT, o acesso é feito com o CPF do representante vinculado ao CNPJ da empresa. É necessário ter procuração digital ou ser o administrador registrado na Junta Comercial.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre ATPV-e e DUT:

O ATPV-e substituiu o DUT?

Sim. O ATPV-e é a versão digital do antigo DUT (que na verdade era o verso do CRV). A nomenclatura oficial é Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica. O DUT era apenas um nome popular para o mesmo procedimento em papel.

Preciso ir ao cartório para reconhecer firma com o ATPV-e?

Não. O ATPV-e dispensa completamente o reconhecimento de firma em cartório. A autenticação é feita digitalmente pela conta gov.br (nível prata ou ouro). Essa é uma das principais vantagens do processo digital.

Quanto tempo o ATPV-e fica válido?

O ATPV-e tem validade de 30 dias após a emissão. Nesse prazo, o comprador deve concluir a transferência no Detran (vistoria, pagamento de taxas e registro). Se expirar, o vendedor precisará emitir um novo ATPV-e.

Posso fazer o ATPV-e pelo computador?

Depende do estado. Alguns Detrans permitem a emissão pelo portal web (site do Detran estadual), mas a forma mais universal e recomendada é pelo app CDT (Carteira Digital de Trânsito), disponível para Android e iOS.

E se eu errar os dados no ATPV-e?

O vendedor pode cancelar o ATPV-e pelo app CDT a qualquer momento antes que a transferência seja concluída no Detran. Após o cancelamento, basta emitir um novo ATPV-e com os dados corretos. Não há custo para cancelamento e reemissão.

O ATPV-e substitui o contrato de compra e venda?

Não. O ATPV-e é apenas a autorização para transferência de propriedade no Detran. O contrato de compra e venda é o documento que define as condições da transação: preço, forma de pagamento, responsabilidade por débitos, estado do veículo e garantias. São documentos complementares — os dois são necessários para uma transação segura.

Meu veículo é antigo e não aparece no app CDT. O que fazer?

Veículos mais antigos podem não estar digitalizados no sistema. Nesse caso, procure o Detran do seu estado para verificar se é possível emitir o ATPV-e ou se a transferência deve ser feita com o CRV em papel. Em alguns estados, é necessário solicitar a digitalização do registro antes de emitir o ATPV-e.

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