Gestão de Imóveis

Direitos do Proprietário de Imóvel Alugado [2026]

17 de março de 202612 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Se você aluga um imóvel, conhecer seus direitos como proprietário e essencial para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece um conjunto amplo de garantias para o locador, mas muitos proprietários desconhecem boa parte delas.

Neste guia, reunimos todos os direitos do proprietário de imóvel alugado, organizados por categoria. Você vai entender o que a lei garante em relação a pagamento, reajuste, vistoria, despejo, garantias e muito mais.

Direitos financeiros do proprietário

O principal direito do proprietário e receber o aluguel na data combinada. Mas a Lei do Inquilinato vai além e garante uma serie de proteções financeiras que muitos locadores não conhecem.

Direito de receber o aluguel em dia

O artigo 23 da Lei 8.245/91 determina que o inquilino e obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locacao. Em caso de atraso, o proprietário tem direito a cobrar multa moratoria (geralmente 10%), juros de 1% ao mes e correcao monetaria. Se o atraso persistir, o locador pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento.

Direito de cobrar encargos da locacao

Além do aluguel, o proprietário pode cobrar do inquilino as despesas ordinarias de condomínio, IPTU (se previsto em contrato), seguro contra incendio e taxas de consumo como agua, luz e gas. Essa cobrança deve estar claramente prevista no contrato de locacao.

Direito de reajuste anual do aluguel

Todo proprietário tem o direito de reajustar o valor do aluguel anualmente, conforme o indice de correcao previsto no contrato. Os indices mais utilizados são o IGP-M e o IPCA. Esse direito esta garantido pelo artigo 18 da Lei do Inquilinato.

Regras do reajuste anual:

  • O reajuste pode ser aplicado a cada 12 meses de vigência do contrato
  • O indice de reajuste deve estar previsto no contrato (IGP-M, IPCA ou outro acordado)
  • O proprietário deve comunicar o inquilino sobre o novo valor com antecedência
  • Se o inquilino não concordar, o proprietário pode ingressar com ação revisional após 3 anos de contrato
  • Contratos com prazo superior a 3 anos permitem revisão judicial do valor do aluguel

Dica prática: Mesmo que o IGP-M ou IPCA estejam negativos em determinado período, o proprietário não e obrigado a reduzir o aluguel. O reajuste e um direito, não uma obrigação. Porém, manter um valor justo ajuda a reter bons inquilinos.

Direitos sobre o imóvel e vistoria

O proprietário continua sendo o dono do imóvel durante toda a locacao. Isso garante uma serie de direitos relacionados a conservacao e uso adequado do bem.

Direito a vistoria de entrada e saída

O laudo de vistoria e um dos documentos mais importantes da locacao. O proprietário tem direito de realizar vistoria detalhada na entrada do inquilino, registrando o estado de conservacao de cada comodo, e nova vistoria na saída. Qualquer dano que não conste na vistoria de entrada pode ser cobrado do inquilino.

Direito de exigir conservacao do imóvel

O artigo 23, inciso III, da Lei 8.245/91 obriga o inquilino a tratar o imóvel como se fosse seu, mantendo-o em bom estado de conservacao. O proprietário pode exigir reparos de danos causados pelo inquilino e, se houver descumprimento, pode rescindir o contrato.

Direito de proibir alterações sem autorização

O inquilino não pode realizar obras ou modificacoes no imóvel sem autorização expressa do proprietário, conforme artigo 23, inciso VI. Reformas estruturais, mudança de layout e instalacoes permanentes dependem de consentimento por escrito do locador.

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Direito de retomada e despejo

O proprietário tem o direito de retomar o imóvel em diversas situações previstas na Lei do Inquilinato. Esse e um dos pontos que mais gera dúvidas, então vamos detalhar cada hipótese.

Despejo por falta de pagamento

Se o inquilino atrasar o aluguel, o proprietário pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento (artigo 9, inciso III). A ação pode ser proposta a partir do primeiro dia de atraso, mas na prática, a maioria dos proprietários aguarda de 30 a 60 dias antes de judicializar. O inquilino pode purgar a mora (pagar tudo e evitar o despejo) apenas uma vez a cada 24 meses.

Retomada para uso próprio

O proprietário pode pedir o imóvel de volta para uso próprio, de conjugue, companheiro, ascendentes ou descendentes (artigo 47, inciso III). Essa hipótese so se aplica a contratos com prazo indeterminado (ou após o término do prazo contratual). O locador deve notificar o inquilino com 30 dias de antecedência.

Denuncia vazia após 30 meses

Em contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, ao final do prazo o proprietário pode pedir a devolução do imóvel sem justificativa (denuncia vazia), notificando o inquilino com 30 dias de antecedência. Se o contrato for inferior a 30 meses, a retomada so e possível nas hipóteses específicas do artigo 47.

Outras hipóteses de retomada previstas em lei:

  • Demolicao ou reforma urgente determinada pelo poder público
  • Realização de obras que aumentem a area construida em pelo menos 20%
  • Uso por pessoa jurídica locadora para uso próprio de seus empregados
  • Descumprimento de obrigações contratuais pelo inquilino
  • Sublocacao não autorizada ou cessao do contrato
  • Mudança de destinacao do imóvel pelo inquilino

Direito a garantias locaticias

O proprietário tem direito de exigir uma garantia locaticia para proteger-se contra inadimplência. A Lei do Inquilinato preve quatro modalidades de garantia, e o proprietário pode escolher apenas uma delas.

Comparativo das garantias locaticias

GarantiaComo funcionaVantagem para o proprietárioLimitacao
CauçãoDepósito em dinheiro de até 3 aluguéisLiquidez imediata em caso de inadimplênciaValor limitado a 3 meses
FiadorTerceiro assume responsabilidade solidariaCobertura ampla, incluindo multas e danosDifícil encontrar fiador com imóvel próprio
Seguro-fiançaSeguradora garante o pagamentoCobertura de até 30 meses de aluguelCusto pago pelo inquilino (1 a 2 aluguéis/ano)
Cessao fiduciariaCotas de fundo de investimento como garantiaGarantia com lastro financeiro realPouco utilizada na prática

Atenção: O proprietário so pode exigir uma modalidade de garantia por contrato. Cobrar caução e fiador ao mesmo tempo, por exemplo, e ilegal e pode gerar multa ao locador.

Direitos contratuais do locador

Além dos direitos previstos na lei, o proprietário pode estabelecer cláusulas contratuais adicionais que ampliem sua proteção, desde que não contrariem a legislação.

Cláusulas que o proprietário pode incluir no contrato:

  • Proibicao de animais domesticos (desde que no contrato original)
  • Restricao de sublocacao ou cessao do contrato
  • Exigencia de seguro contra incendio pago pelo inquilino
  • Multa por rescisão antecipada proporcional ao período restante
  • Obrigatoriedade de pintura e limpeza na devolução do imóvel
  • Horarios e regras de convivencia para uso de areas comuns
  • Penalidade por atraso na devolução do imóvel após o fim do contrato

Situações comuns que proprietários desconhecem

Muitos proprietários deixam de exercer direitos por desconhecimento. Veja situações frequentes em que a lei protege o locador.

O inquilino pode negar a vistoria de saída?

Não. O inquilino e obrigado a permitir a vistoria de saída. Se ele se recusar, o proprietário pode registrar a recusa por escrito (na presença de testemunhas) e, se necessário, realizar vistoria unilateral com fotos e videos datados. Esse registro serve como prova para cobrar eventuais danos.

O proprietário pode entrar no imóvel alugado?

Não livremente. Durante a vigência do contrato, o proprietário so pode entrar no imóvel com consentimento do inquilino ou em situações de urgência (vazamento, incendio, risco estrutural). Para vistorias periódicas, o ideal e prever no contrato a periodicidade e combinar previamente com o inquilino.

O proprietário pode recusar renovacao?

Depende do prazo do contrato. Em contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, o proprietário pode recusar a renovacao sem justificativa (denuncia vazia). Em contratos inferiores a 30 meses, a recusa so e possível nas hipóteses previstas no artigo 47 da Lei 8.245/91, como uso próprio ou demolicao.

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Como a documentação protege seus direitos

Ter direitos previstos em lei e importante, mas exerce-los depende de documentação adequada. Um proprietário que documenta tudo tem muito mais forca em uma eventual disputa judicial.

Documentos que todo proprietário deve manter:

  • Contrato de locacao assinado com todas as cláusulas essenciais
  • Laudo de vistoria de entrada com fotos detalhadas
  • Comprovantes de pagamento de aluguel e encargos
  • Notificações enviadas ao inquilino (reajuste, cobranças, comunicados)
  • Registro de reparos e manutenções realizadas
  • Comunicação por escrito (email, WhatsApp com registro) sobre qualquer combinado
  • Laudo de vistoria de saída comparativo com o de entrada
  • Documentos do imóvel atualizados (matricula, IPTU, habite-se)

A melhor forma de garantir que nenhum desses pontos fique de fora e utilizar um contrato de aluguel profissional que já inclua as cláusulas de proteção ao proprietário, laudo de vistoria e termos de garantia.

Perguntas frequentes sobre direitos do proprietário

O proprietário pode aumentar o aluguel a qualquer momento?

Não. O reajuste do aluguel so pode ocorrer uma vez a cada 12 meses, conforme o indice previsto no contrato (IGP-M, IPCA ou outro). Aumentos fora do período anual exigem acordo mútuo ou ação revisional judicial após 3 anos de contrato.

Quantos meses de atraso para pedir despejo do inquilino?

Legalmente, o proprietário pode ingressar com ação de despejo a partir do primeiro dia de atraso. Não existe exigencia de esperar 3 meses, como muitos acreditam. Na prática, recomenda-se enviar notificação extrajudicial antes de judicializar.

O proprietário e responsável por reformas no imóvel alugado?

O proprietário e responsável por reformas estruturais e reparos necessários para manter o imóvel habitavel (telhado, encanamento, eletrica). O inquilino responde por reparos de desgaste causados pelo uso (torneiras, fechaduras, pinturas internas). A divisão deve estar clara no contrato.

Posso cobrar multa se o inquilino sair antes do prazo?

Sim. A multa por rescisão antecipada e um direito do proprietário e deve estar prevista no contrato. O valor mais comum e proporcional ao período restante, calculado sobre 3 aluguéis. Se o contrato não prever multa, o proprietário não pode cobrar.

O proprietário pode proibir animais de estimacao no imóvel?

Depende. Se a proibicao estiver no contrato original assinado por ambas as partes, ela e valida. Porém, decisões judiciais recentes tem relativizado essa cláusula, especialmente quando o animal não causa dano ao imóvel ou perturbacao a vizinhanca. A cláusula contratual ainda e a melhor proteção.

Conhecer seus direitos como proprietário e o primeiro passo para alugar com segurança. O segundo passo e documentar tudo com um contrato de locacao completo, que preveja cada uma das situações que abordamos neste guia.

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