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Multa por Atraso na Transferência de Veículo: Valor e Como Evitar [2026]

23 de março de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Comprou um veículo e não transferiu para o seu nome? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um prazo de 30 dias para que o comprador providencie a transferência de propriedade no Detran. O descumprimento desse prazo gera multa de natureza grave, pontos na CNH e pode resultar na apreensão do veículo.

Neste artigo, você vai entender exatamente qual é a multa, quanto custa, como evitar e o que acontece se o prazo já tiver sido ultrapassado.

Qual é o prazo para transferir veículo

O Art. 123, parágrafo 1 do CTB determina que o novo proprietário tem 30 dias, contados a partir da data da aquisição, para providenciar a transferência de propriedade do veículo junto ao Detran do estado onde o veículo será registrado.

Esse prazo vale para qualquer tipo de transação: compra de particular, compra de loja/concessionária, doação, herança ou qualquer outra forma de aquisição. A contagem começa a partir da data que consta no contrato de compra e venda ou no ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo).

O prazo de 30 dias é corrido (dias corridos, não úteis). Se o 30º dia cair em final de semana ou feriado, o prazo se encerra no primeiro dia útil seguinte.

Multa por atraso na transferência (Art. 233 CTB)

O Art. 233 do CTB classifica a não transferência do veículo no prazo como infração grave. As penalidades são:

Penalidades pelo atraso na transferência:

PenalidadeDetalhe
Natureza da infraçãoGrave
Valor da multaR$ 293,47 (valor atualizado 2026)
Pontos na CNH5 pontos
Medida administrativaRetenção do veículo até regularização
ReincidênciaNova multa a cada autuação

A multa pode ser aplicada em qualquer fiscalização — blitz, pedágio com fiscalização automática ou até na tentativa de licenciamento. É importante destacar que a multa é aplicada ao proprietário registrado no Detran (ou seja, ao vendedor, que ainda consta como dono), mas a responsabilidade real é do comprador que não providenciou a transferência.

O que acontece se não transferir

Além da multa direta, a não transferência gera uma cadeia de problemas que se agravam com o tempo:

Consequências de não transferir o veículo:

  • IPVA em nome do antigo dono: o imposto continua sendo cobrado do proprietário registrado, que pode inscrever o débito em dívida ativa e acionar judicialmente o comprador
  • Impossibilidade de licenciamento: o veículo não pode ser licenciado pelo comprador enquanto estiver em nome de outra pessoa, ficando irregular para circular
  • Apreensão do veículo: em fiscalização, o veículo com licenciamento vencido pode ser retido até a regularização completa, incluindo pagamento de guincho e diárias de pátio
  • Seguro invalidado: a maioria das seguradoras exige que o segurado seja o proprietário registrado — se houver sinistro, a cobertura pode ser negada
  • Multas acumuladas no vendedor: todas as infrações ficam no nome de quem consta no Detran, podendo gerar suspensão da CNH do vendedor e ação judicial contra o comprador
  • Dificuldade de revenda: o próximo comprador exigirá toda a documentação regularizada, e o acúmulo de débitos e multas pode tornar a venda inviável

Como evitar a multa

A forma mais simples de evitar qualquer problema é cumprir o prazo legal. Veja as ações que comprador e vendedor devem tomar imediatamente após a venda:

Ações para evitar a multa por atraso:

1

Faça o contrato de compra e venda

Formalize a transação com um contrato que registre data da venda, dados do veículo, valor e condições. Esse documento é essencial tanto para a transferência quanto para proteção jurídica.

2

Vendedor: faça a comunicação de venda

O vendedor deve comunicar a venda ao Detran em até 30 dias (Art. 134, CTB). Isso pode ser feito online no site do Detran do estado e isenta o vendedor de responsabilidade por infrações futuras.

3

Comprador: providencie a vistoria

Agende a vistoria veicular em empresa credenciada pelo Detran logo após a compra. Não deixe para a última semana — a disponibilidade de agenda pode atrasar o processo.

4

Quite débitos pendentes

Verifique e pague qualquer IPVA, multa ou licenciamento em atraso antes de protocolar a transferência. A existência de débitos impede a conclusão do processo.

5

Protocole a transferência no Detran

Com todos os documentos em mãos, protocole a transferência dentro dos 30 dias. A data de protocolo (e não a de conclusão) é o que conta para efeito de cumprimento do prazo.

Já estou em atraso: o que fazer

Se o prazo de 30 dias já expirou, a recomendação é regularizar o mais rápido possível. O processo de transferência é o mesmo — não há impedimento por conta do atraso. A diferença é que a multa já pode ter sido gerada e deverá ser paga para completar a regularização.

Passos para regularizar após o prazo:

  • Providencie a transferência normalmente seguindo o passo a passo acima — o Detran não recusa transferências atrasadas
  • Verifique se já existe multa por atraso no sistema do Detran pelo Renavam — se existir, inclua no pagamento dos débitos
  • Negocie com o vendedor quem arca com a multa — normalmente, é responsabilidade do comprador, pois é dele a obrigação de transferir
  • Quanto mais tempo esperar, mais débitos se acumulam — IPVA, licenciamento e possíveis multas de trânsito continuam sendo gerados

Responsabilidade do vendedor

O vendedor tem uma obrigação legal própria: comunicar a venda ao Detran em até 30 dias (Art. 134, CTB). Essa comunicação de venda não transfere o veículo, mas protege o vendedor das consequências de infrações e débitos gerados após a data da venda.

Se o vendedor fez a comunicação de venda no prazo, ele fica isento de responsabilidade por multas e impostos gerados depois. Sem essa comunicação, o vendedor responde solidariamente — mesmo que tenha vendido o veículo há anos.

Dica para o vendedor: faça a comunicação de venda online no site do Detran do seu estado no mesmo dia da venda. O processo leva menos de 10 minutos e evita anos de dor de cabeça com multas e IPVA em seu nome.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a multa por atraso na transferência:

A multa por atraso na transferência pode ser parcelada?

Sim. A maioria dos Detrans permite o parcelamento de débitos veiculares, incluindo multas. Consulte o site do Detran do seu estado para verificar as opções disponíveis. Alguns estados também oferecem programas de renegociação com descontos em juros e multas.

Se o vendedor não assinar a transferência, o que fazer?

Se o vendedor se recusar a emitir o ATPV-e ou assinar o CRV, você pode ingressar com ação judicial de obrigação de fazer ou adjudicação compulsória, apresentando o contrato de compra e venda como prova. É fundamental ter o contrato formalizado para essa situação.

Posso ser parado na blitz por atraso na transferência?

Sim. Se o veículo estiver com licenciamento vencido (consequência da não transferência), o veículo pode ser retido em qualquer fiscalização. A multa por atraso também pode ser aplicada na abordagem.

O prazo de 30 dias conta da data do contrato ou do pagamento?

O prazo conta da data de aquisição, que normalmente é a data que consta no contrato de compra e venda ou no ATPV-e. Se houver pagamento parcelado, conta da data de entrega efetiva do veículo (posse).

Comprei o carro há mais de um ano e nunca transferi. Vou pagar multas retroativas?

A multa do Art. 233 não é gerada automaticamente por conta do atraso — ela é aplicada em fiscalização (blitz) ou quando o veículo é flagrado irregular. Porém, o IPVA e o licenciamento continuam sendo cobrados no nome do antigo proprietário, que pode processá-lo para reaver os valores pagos.

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