Multa por Atraso na Transferência de Veículo: Valor e Como Evitar [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Comprou um veículo e não transferiu para o seu nome? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um prazo de 30 dias para que o comprador providencie a transferência de propriedade no Detran. O descumprimento desse prazo gera multa de natureza grave, pontos na CNH e pode resultar na apreensão do veículo.
Neste artigo, você vai entender exatamente qual é a multa, quanto custa, como evitar e o que acontece se o prazo já tiver sido ultrapassado.
Qual é o prazo para transferir veículo
O Art. 123, parágrafo 1 do CTB determina que o novo proprietário tem 30 dias, contados a partir da data da aquisição, para providenciar a transferência de propriedade do veículo junto ao Detran do estado onde o veículo será registrado.
Esse prazo vale para qualquer tipo de transação: compra de particular, compra de loja/concessionária, doação, herança ou qualquer outra forma de aquisição. A contagem começa a partir da data que consta no contrato de compra e venda ou no ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo).
O prazo de 30 dias é corrido (dias corridos, não úteis). Se o 30º dia cair em final de semana ou feriado, o prazo se encerra no primeiro dia útil seguinte.
Multa por atraso na transferência (Art. 233 CTB)
O Art. 233 do CTB classifica a não transferência do veículo no prazo como infração grave. As penalidades são:
Penalidades pelo atraso na transferência:
| Penalidade | Detalhe | |
|---|---|---|
| Natureza da infração | Grave | |
| Valor da multa | R$ 293,47 (valor atualizado 2026) | |
| Pontos na CNH | 5 pontos | |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização | |
| Reincidência | Nova multa a cada autuação |
A multa pode ser aplicada em qualquer fiscalização — blitz, pedágio com fiscalização automática ou até na tentativa de licenciamento. É importante destacar que a multa é aplicada ao proprietário registrado no Detran (ou seja, ao vendedor, que ainda consta como dono), mas a responsabilidade real é do comprador que não providenciou a transferência.
O que acontece se não transferir
Além da multa direta, a não transferência gera uma cadeia de problemas que se agravam com o tempo:
Consequências de não transferir o veículo:
- IPVA em nome do antigo dono: o imposto continua sendo cobrado do proprietário registrado, que pode inscrever o débito em dívida ativa e acionar judicialmente o comprador
- Impossibilidade de licenciamento: o veículo não pode ser licenciado pelo comprador enquanto estiver em nome de outra pessoa, ficando irregular para circular
- Apreensão do veículo: em fiscalização, o veículo com licenciamento vencido pode ser retido até a regularização completa, incluindo pagamento de guincho e diárias de pátio
- Seguro invalidado: a maioria das seguradoras exige que o segurado seja o proprietário registrado — se houver sinistro, a cobertura pode ser negada
- Multas acumuladas no vendedor: todas as infrações ficam no nome de quem consta no Detran, podendo gerar suspensão da CNH do vendedor e ação judicial contra o comprador
- Dificuldade de revenda: o próximo comprador exigirá toda a documentação regularizada, e o acúmulo de débitos e multas pode tornar a venda inviável
Como evitar a multa
A forma mais simples de evitar qualquer problema é cumprir o prazo legal. Veja as ações que comprador e vendedor devem tomar imediatamente após a venda:
Ações para evitar a multa por atraso:
Faça o contrato de compra e venda
Formalize a transação com um contrato que registre data da venda, dados do veículo, valor e condições. Esse documento é essencial tanto para a transferência quanto para proteção jurídica.
Vendedor: faça a comunicação de venda
O vendedor deve comunicar a venda ao Detran em até 30 dias (Art. 134, CTB). Isso pode ser feito online no site do Detran do estado e isenta o vendedor de responsabilidade por infrações futuras.
Comprador: providencie a vistoria
Agende a vistoria veicular em empresa credenciada pelo Detran logo após a compra. Não deixe para a última semana — a disponibilidade de agenda pode atrasar o processo.
Quite débitos pendentes
Verifique e pague qualquer IPVA, multa ou licenciamento em atraso antes de protocolar a transferência. A existência de débitos impede a conclusão do processo.
Protocole a transferência no Detran
Com todos os documentos em mãos, protocole a transferência dentro dos 30 dias. A data de protocolo (e não a de conclusão) é o que conta para efeito de cumprimento do prazo.
Já estou em atraso: o que fazer
Se o prazo de 30 dias já expirou, a recomendação é regularizar o mais rápido possível. O processo de transferência é o mesmo — não há impedimento por conta do atraso. A diferença é que a multa já pode ter sido gerada e deverá ser paga para completar a regularização.
Passos para regularizar após o prazo:
- Providencie a transferência normalmente seguindo o passo a passo acima — o Detran não recusa transferências atrasadas
- Verifique se já existe multa por atraso no sistema do Detran pelo Renavam — se existir, inclua no pagamento dos débitos
- Negocie com o vendedor quem arca com a multa — normalmente, é responsabilidade do comprador, pois é dele a obrigação de transferir
- Quanto mais tempo esperar, mais débitos se acumulam — IPVA, licenciamento e possíveis multas de trânsito continuam sendo gerados
Responsabilidade do vendedor
O vendedor tem uma obrigação legal própria: comunicar a venda ao Detran em até 30 dias (Art. 134, CTB). Essa comunicação de venda não transfere o veículo, mas protege o vendedor das consequências de infrações e débitos gerados após a data da venda.
Se o vendedor fez a comunicação de venda no prazo, ele fica isento de responsabilidade por multas e impostos gerados depois. Sem essa comunicação, o vendedor responde solidariamente — mesmo que tenha vendido o veículo há anos.
Dica para o vendedor: faça a comunicação de venda online no site do Detran do seu estado no mesmo dia da venda. O processo leva menos de 10 minutos e evita anos de dor de cabeça com multas e IPVA em seu nome.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre a multa por atraso na transferência:
A multa por atraso na transferência pode ser parcelada?
Sim. A maioria dos Detrans permite o parcelamento de débitos veiculares, incluindo multas. Consulte o site do Detran do seu estado para verificar as opções disponíveis. Alguns estados também oferecem programas de renegociação com descontos em juros e multas.
Se o vendedor não assinar a transferência, o que fazer?
Se o vendedor se recusar a emitir o ATPV-e ou assinar o CRV, você pode ingressar com ação judicial de obrigação de fazer ou adjudicação compulsória, apresentando o contrato de compra e venda como prova. É fundamental ter o contrato formalizado para essa situação.
Posso ser parado na blitz por atraso na transferência?
Sim. Se o veículo estiver com licenciamento vencido (consequência da não transferência), o veículo pode ser retido em qualquer fiscalização. A multa por atraso também pode ser aplicada na abordagem.
O prazo de 30 dias conta da data do contrato ou do pagamento?
O prazo conta da data de aquisição, que normalmente é a data que consta no contrato de compra e venda ou no ATPV-e. Se houver pagamento parcelado, conta da data de entrega efetiva do veículo (posse).
Comprei o carro há mais de um ano e nunca transferi. Vou pagar multas retroativas?
A multa do Art. 233 não é gerada automaticamente por conta do atraso — ela é aplicada em fiscalização (blitz) ou quando o veículo é flagrado irregular. Porém, o IPVA e o licenciamento continuam sendo cobrados no nome do antigo proprietário, que pode processá-lo para reaver os valores pagos.