Aluguel

Reparo no Imóvel Alugado: Quem Paga?

30 de janeiro de 20258 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Quebrou algo no imóvel e não sabe quem paga o conserto? Entenda a divisão de responsabilidades.

Regra geral

Manutenção estrutural é do locador. Manutenção de uso é do inquilino. Danos causados pelo inquilino são dele.

Responsabilidade do LOCADOR

O locador paga:

  • Problemas estruturais (rachaduras, infiltração de fora)
  • Instalações elétricas e hidráulicas antigas
  • Telhado, fachada, impermeabilização
  • Vícios anteriores à locação
  • Desgaste natural por tempo

Responsabilidade do INQUILINO

O inquilino paga:

  • Danos que ele causou
  • Manutenção de uso (torneiras, fechaduras)
  • Pequenos reparos (até 1 mês de aluguel)
  • Limpeza e conservação
  • Substituição de lâmpadas, fusíveis

Casos controversos

Alguns reparos geram discussão. Aqui está o entendimento predominante:

Casos comuns:

  • Entupimento: se por uso, inquilino. Se por problema da rede, locador
  • Vazamento: se no registro/torneira, inquilino. Se no encanamento, locador
  • Fechadura: se quebrou por uso, inquilino. Se travou por defeito, locador
  • Pintura: desgaste natural, locador. Manchas e sujeira, inquilino

Dica: Comunique qualquer problema por escrito assim que detectar. Se você demorar e piorar, pode ficar responsável.

Perguntas frequentes

E se o locador não fizer o reparo?

Você pode fazer e descontar do aluguel (para reparos urgentes) ou notificar e, em casos graves, pedir rescisão sem multa.

Preciso de autorização para fazer reparos?

Para urgentes, não. Para outros, é prudente comunicar antes para evitar discussão sobre quem paga.

Gere um contrato com responsabilidades claras.

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