Modelo especializado para transações em que o veículo possui financiamento ativo em banco ou financeira. Regulamenta alienação fiduciária, obrigação de anuência da instituição financeira e as responsabilidades das partes durante a transferência do crédito.
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Gerar contrato de compra e venda de carro financiadoAs partes qualificadas neste instrumento, doravante denominadas VENDEDOR e COMPRADOR, celebram o presente contrato de compra e venda de veículo automotor com financiamento em curso, nos termos dos artigos 481 a 532 do Código Civil, do Decreto-Lei nº 911/69 e da Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária), do Código de Trânsito Brasileiro e das demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O VENDEDOR vende ao COMPRADOR o veículo automotor descrito neste instrumento, o qual se encontra onerado por alienação fiduciária em favor da instituição financeira identificada neste contrato. O VENDEDOR declara o saldo devedor atualizado, o número de parcelas em aberto e a taxa de juros contratada, responsabilizando-se pela veracidade dessas informações.
A efetivação desta compra e venda fica condicionada à anuência expressa da instituição financeira credora da alienação fiduciária, sem a qual é vedada ao DETRAN a transferência de propriedade do veículo. O VENDEDOR obriga-se a solicitar a anuência do banco em até 15 (quinze) dias da data desta assinatura, fornecendo ao COMPRADOR a carta de liberação quando emitida.
As partes acordam uma das seguintes modalidades: (a) o COMPRADOR assume integralmente o financiamento existente, comprometendo-se ao pagamento das parcelas remanescentes diretamente à instituição financeira; ou (b) o COMPRADOR paga o preço ajustado ao VENDEDOR, que utiliza parte do valor para quitar o saldo devedor e obter a baixa da alienação fiduciária, viabilizando a transferência livre de ônus. A modalidade escolhida consta no campo de observações deste instrumento.
O VENDEDOR declara que todas as parcelas do financiamento estão em dia até a data deste contrato. Havendo parcelas em atraso, o VENDEDOR obriga-se a quitá-las antes da entrega do veículo ao COMPRADOR. A inadimplência com a instituição financeira que resulte em busca e apreensão do veículo é de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, que responderá por perdas e danos em favor do COMPRADOR.
O COMPRADOR obriga-se a efetuar a transferência do veículo junto ao DETRAN no prazo de 30 (trinta) dias após a obtenção da baixa da alienação fiduciária. O VENDEDOR providenciará, em até 30 (trinta) dias da quitação ou da anuência do banco, a carta de liberação da alienação para entrega ao COMPRADOR e ao DETRAN.
O VENDEDOR garante que o veículo não possui defeitos ocultos além dos declarados neste instrumento. Eventuais vícios preexistentes não comunicados sujeitam o VENDEDOR às consequências dos artigos 441 a 446 do Código Civil. O COMPRADOR reconhece ter tido oportunidade de vistoriar o veículo antes desta avença.
Fica eleito o foro da comarca do domicílio do COMPRADOR para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, sem prejuízo da competência do foro da sede da instituição financeira para as questões relacionadas ao contrato de financiamento original.
Base legal: Arts. 481 a 532 do CC (Compra e Venda); Decreto-Lei 911/69 e Lei 9.514/97 (alienação fiduciária em garantia); CTB Arts. 123 e 134 (transferência e responsabilidade); Arts. 286-303 do CC (cessão de crédito e assunção de dívida); Arts. 441-446 do CC (vícios redibitórios).
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Identificação do financiamento (banco, saldo devedor, parcelas restantes)
Cláusula de anuência obrigatória da instituição financeira
Opções: assumir financiamento ou quitar antes da transferência
Declaração de parcelas em dia e responsabilidade por inadimplência
Prazo para baixa da alienação fiduciária e transferência DETRAN
Proteção contra busca e apreensão por dívida do vendedor
Cláusula de vícios redibitórios e estado do veículo
Assinatura com 2 testemunhas ou assinatura eletrônica
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