Modelo completo para venda parcelada de veículos entre particulares — sem banco envolvido. Inclui cláusula de reserva de domínio (o carro permanece com o vendedor até a quitação), cronograma de parcelas e proteção contra inadimplência.
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Gerar contrato de compra e venda de carro parceladoAs partes qualificadas neste instrumento, doravante denominadas VENDEDOR e COMPRADOR, têm entre si justo e acordado o presente contrato de compra e venda de veículo automotor a prazo com reserva de domínio, regido pelos artigos 481 a 532 e 521 a 528 do Código Civil Brasileiro, pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O VENDEDOR vende ao COMPRADOR o veículo automotor descrito neste instrumento, a ser pago de forma parcelada conforme o cronograma estabelecido na Cláusula 2ª. A entrega do veículo ao COMPRADOR não implica transferência da propriedade, que permanecerá com o VENDEDOR até a quitação integral do preço, nos termos da cláusula de reserva de domínio prevista neste instrumento.
O preço total da compra e venda é o valor declarado neste contrato, dividido em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento na data estipulada de cada mês. As parcelas serão pagas pelo COMPRADOR ao VENDEDOR mediante a forma de pagamento aqui especificada, sendo cada recibo de pagamento prova da respectiva quitação parcial.
Nos termos dos artigos 521 a 528 do Código Civil, o VENDEDOR reserva para si a propriedade do veículo até o recebimento integral do preço ajustado. O COMPRADOR tem a posse direta do veículo e pode utilizá-lo normalmente, mas fica vedada a alienação, cessão, doação, arrendamento ou oneração do bem sem prévia autorização escrita do VENDEDOR, sob pena de configurar crime de estelionato (CP Art. 171, §2º, IV).
O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará o COMPRADOR à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (pro rata die) e correção monetária pelo IPCA. O inadimplemento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas faculta ao VENDEDOR considerar vencida antecipadamente a totalidade da dívida, podendo reaver o veículo na forma dos artigos 525 a 528 do Código Civil.
Verificado o inadimplemento que enseje a retomada do veículo, o VENDEDOR notificará o COMPRADOR com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para purgação da mora. Não purga a mora no prazo, o VENDEDOR poderá requerer a reintegração de posse com base nos artigos 526-528 do Código Civil, ficando o COMPRADOR sujeito à perda das parcelas pagas como compensação pelo uso do bem.
Durante o período de parcelamento, o COMPRADOR obriga-se a: (a) manter o veículo segurado contra sinistros com apólice em valor compatível com o preço da transação; (b) realizar as manutenções necessárias à conservação do bem; (c) arcar com todos os impostos e multas incidentes sobre o uso do veículo; (d) comunicar imediatamente ao VENDEDOR qualquer acidente ou apreensão do veículo.
Com a quitação integral do preço, o VENDEDOR obriga-se a providenciar, em até 10 (dez) dias úteis, todos os documentos necessários à transferência definitiva do veículo para o nome do COMPRADOR junto ao DETRAN. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do VENDEDOR para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro foro.
Base legal: Arts. 481 a 532 do CC (Compra e Venda); Arts. 521 a 528 do CC (Reserva de Domínio); CTB Arts. 123 e 134 (transferência e responsabilidade solidária); Arts. 394-416 do CC (mora e encargos por inadimplemento); Arts. 441-446 do CC (vícios redibitórios).
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Cláusula de reserva de domínio (Arts. 521-528 CC) — proteção total ao vendedor
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Multa e juros por atraso (2% + 1% a.m. + IPCA)
Procedimento de retomada do veículo em caso de inadimplência
Obrigações do comprador durante o período de parcelamento
Proibição de alienação do veículo antes da quitação
Transferência definitiva após quitação integral do preço
Assinatura com 2 testemunhas ou assinatura eletrônica
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