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Gerar contrato de compra e venda de carro usadoAs partes qualificadas neste instrumento, doravante denominadas VENDEDOR e COMPRADOR, têm entre si justo e acordado o presente contrato de compra e venda de veículo automotor usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis, em especial pelos artigos 481 a 532 do Código Civil Brasileiro e pelo artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, em caráter irrevogável e irretratável, o veículo automotor descrito neste instrumento, com todas as suas características, acessórios e documentação. O veículo é vendido no estado em que se encontra na data da assinatura, sendo de responsabilidade do COMPRADOR a verificação prévia das condições mecânicas e documentais.
O preço total da compra e venda é o valor declarado neste contrato, pago à vista pelo COMPRADOR ao VENDEDOR na data da assinatura, mediante a forma de pagamento aqui especificada. A quitação do preço é condição suspensiva para a transferência da posse do veículo, salvo disposição diversa acordada entre as partes.
O COMPRADOR obriga-se a promover a transferência do veículo junto ao DETRAN competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data deste contrato, conforme exige o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. Enquanto não efetuada a transferência, o VENDEDOR permanece solidariamente responsável por danos causados pelo veículo, nos termos do artigo 134 do CTB.
O VENDEDOR declara que o veículo não possui defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso ou que diminuam seu valor de forma que o COMPRADOR, se os conhecesse, não o compraria ou daria menor preço. Em caso de vícios ocultos supervenientes à entrega, aplicam-se os artigos 441 a 446 do Código Civil, no prazo decadencial de 90 (noventa) dias.
O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, que o veículo ora alienado está livre e desembaraçado de quaisquer débitos de IPVA, licenciamento, multas de trânsito, gravames ou outras restrições até a data da assinatura deste contrato. Eventuais débitos anteriores à data desta transação são de inteira responsabilidade do VENDEDOR.
A entrega do veículo com todos os seus documentos originais (CRLV, chaves e eventuais manuais) ocorrerá na data e local estipulados neste instrumento. A posse e os riscos do veículo transferem-se ao COMPRADOR no ato da entrega física, independentemente do registro da transferência junto ao DETRAN.
As partes elegem o foro da comarca do domicílio do COMPRADOR para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Base legal: Arts. 481 a 532 do Código Civil (Compra e Venda); CTB Art. 123 (obrigação de transferência em 30 dias); CTB Art. 134 (responsabilidade solidária do vendedor); Arts. 441 a 446 do CC (vícios redibitórios).
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Dados completos de vendedor e comprador (CPF/CNPJ, endereço)
Declaração de ausência de débitos e gravames
Cláusula de vícios redibitórios (Art. 441 CC)
Responsabilidade solidária por multas anteriores
Prazo de transferência junto ao DETRAN (30 dias)
Cláusula de multa por inadimplemento
Assinatura com 2 testemunhas ou assinatura eletrônica
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