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Contrato de Compra e Venda de Veículo de Leilão 2026

Modelo jurídico especializado para negociação de veículos arrematados em leilão — seja judicial, extrajudicial ou de seguradoras. Aborda riscos específicos como sinistro, vícios ocultos, ausência de garantia e documentação especial necessária para transferência.

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ARREMATADO EM LEILÃO

As partes qualificadas neste instrumento, doravante denominadas VENDEDOR e COMPRADOR, celebram o presente contrato de compra e venda de veículo automotor originalmente arrematado em leilão, regido pelos artigos 481 a 532 e 441 a 446 do Código Civil Brasileiro, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e pelas Resoluções do CONTRAN aplicáveis à regularização de veículos leiloados.

CLÁUSULA DO OBJETO E ORIGEM DO VEÍCULO

O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, em caráter irrevogável e irretratável, o veículo automotor descrito neste instrumento, declarando expressamente que o veículo foi originalmente arrematado em leilão, cuja natureza (judicial, extrajudicial ou de seguradora) e data da arrematação são aqui indicadas. O COMPRADOR declara ciência da origem do veículo e das condições decorrentes dessa procedência.

CLÁUSULA DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SINISTRO

O VENDEDOR declara o estado de conservação do veículo conforme verificado na data desta transação, informando se o veículo possui registro de sinistro (colisão, alagamento, incêndio ou furto/roubo recuperado) e a classificação de avaria no cadastro do DENATRAN. O COMPRADOR declara ter realizado vistoria prévia e aceitar o veículo no estado em que se encontra, com os defeitos aparentes identificados neste instrumento.

CLÁUSULA DOS VÍCIOS OCULTOS E AUSÊNCIA DE GARANTIA

O VENDEDOR informa que, por se tratar de veículo arrematado em leilão, não oferece garantia de funcionamento mecânico, elétrico ou estrutural além do declarado neste contrato. Eventuais vícios ocultos preexistentes e não declarados pelo VENDEDOR ficam sujeitos ao regime dos artigos 441 a 446 do Código Civil, com prazo decadencial de 90 (noventa) dias. O COMPRADOR reconhece que veículos de leilão podem apresentar avarias não detectáveis em vistoria superficial.

CLÁUSULA DA DOCUMENTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO

O VENDEDOR declara a situação documental do veículo, informando se o CRLV está em seu nome, se há pendência de baixa no DETRAN, se consta restrição administrativa ou judicial e se o veículo necessita de laudo de vistoria especial para regularização. O VENDEDOR obriga-se a fornecer toda a documentação necessária para a transferência, incluindo o auto de arrematação, nota fiscal de aquisição (se houver) e certificado de vistoria veicular atualizado.

CLÁUSULA DOS DÉBITOS E GRAVAMES

O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, que o veículo está livre de débitos de IPVA, licenciamento, multas de trânsito e gravames até a data desta transação, ou informa expressamente os débitos existentes e se compromete a quitá-los antes da efetivação da transferência. O COMPRADOR é responsável pelos débitos gerados após a data deste contrato.

CLÁUSULA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total da compra e venda é o valor declarado neste instrumento, livremente ajustado entre as partes considerando a origem do veículo em leilão e seu estado de conservação. O pagamento será realizado na forma aqui estipulada, e a quitação integral do preço é condição para a entrega do veículo e de sua documentação.

CLÁUSULA DA TRANSFERÊNCIA E FORO

O COMPRADOR obriga-se a promover a transferência do veículo junto ao DETRAN competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data deste contrato, realizando a vistoria veicular obrigatória exigida para veículos de origem em leilão. As partes elegem o foro da comarca do domicílio do COMPRADOR para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.

Base legal: Arts. 481 a 532 do CC (Compra e Venda); Arts. 441 a 446 do CC (vícios redibitórios, prazo de 90 dias para bem móvel); CTB Arts. 123 e 134 (transferência e responsabilidade solidária); Resolução CONTRAN nº 821/2021 (regularização de veículos leiloados); Art. 126 do CTB (baixa e recuperação de veículos sinistrados).

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O que está incluído

Tudo que você precisa para um contrato completo e seguro

Declaração de origem do veículo (leilão judicial, extrajudicial ou seguradora)

Estado de conservação e registro de sinistro detalhados

Cláusula de ausência de garantia com proteção contra vícios ocultos

Documentação especial: auto de arrematação, NF de aquisição

Declaração de débitos e gravames pendentes

Prazo de transferência DETRAN com vistoria especial (30 dias)

Dados completos de vendedor e comprador (CPF/CNPJ, endereço)

Assinatura com 2 testemunhas ou assinatura eletrônica

Como funciona

Gere seu contrato em 3 passos simples

1. Preencha os dados

Insira as informações das partes e detalhes do serviço em um formulário simples

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Modelo de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ARREMATADO EM LEILÃO

Veja as cláusulas que o contrato contém.

Modelo de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ARREMATADO EM LEILÃO com cláusulas essenciais — Arts. 481 a 532 do CC (Compra e Venda); Arts. 441 a 446 do CC (vícios redibitórios, prazo de 90 dias para bem móvel); CTB Arts. 123 e 134 (transferência e responsabilidade solidária); Resolução CONTRAN nº 821/2021 (regularização de veículos leiloados); Art. 126 do CTB (baixa e recuperação de veículos sinistrados).

Este é um modelo simplificado. Gere seu contrato com seus dados preenchidos e pronto para assinatura digital.

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