Assinatura Eletrônica Substitui Cartório? Quando Dispensa Firma Reconhecida [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Uma das perguntas mais frequentes sobre contratos é: 'Preciso ir ao cartório reconhecer firma?' Na maioria dos casos, a resposta é não. A assinatura eletrônica substitui o reconhecimento de firma em cartório para a grande maioria dos documentos — e é gratuita.
Neste artigo, você vai entender exatamente quando pode dispensar o cartório, quando ele ainda é necessário e quanto você economiza assinando eletronicamente.
O que é reconhecimento de firma em cartório?
Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião (cartorário) confirma que a assinatura em um documento é de fato da pessoa que a assinou. Existem dois tipos: por semelhança (compara com a ficha no cartório) e por autenticidade (a pessoa assina presencialmente no cartório).
O custo varia de R$ 10 a R$ 30 por assinatura reconhecida, e pode ser maior em documentos com mais páginas. Para um contrato de aluguel com locador, locatário, fiador e duas testemunhas, o custo pode chegar a R$ 100 a R$ 150 só em cartório.
Quando a assinatura eletrônica dispensa o cartório
A legislação brasileira não exige reconhecimento de firma para a grande maioria dos contratos privados. O Código Civil (art. 107) estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir.
Documentos que NÃO precisam de cartório:
- Contratos de aluguel (residencial e comercial) — Lei 8.245/91 não exige firma reconhecida
- Contratos de prestação de serviços — Código Civil não exige forma específica
- Contratos de trabalho (CLT ou autônomo) — CLT não exige forma especial
- Acordos comerciais entre empresas
- Procurações particulares (exceto as que exigem forma pública)
- Termos de confidencialidade e NDA
- Distratos e rescisões contratuais
- Propostas comerciais e orçamentos aceitos
- Recibos e declarações
- Contratos de compra e venda de bens móveis (veículos, equipamentos)
Dado importante: Segundo pesquisa do CNJ, mais de 90% dos documentos que passam por reconhecimento de firma em cartórios brasileiros não têm obrigatoriedade legal de fazê-lo. As pessoas vão ao cartório por costume, não por necessidade.
Quando o cartório ainda é necessário
Situações que exigem cartório ou escritura pública:
- Compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108, CC) — exige escritura pública
- Doação de imóveis — exige escritura pública
- Testamento — deve ser lavrado em cartório (exceto testamento particular com 3 testemunhas)
- Hipoteca — requer registro no cartório de imóveis
- Pacto antenupcial — deve ser feito por escritura pública
- Emancipação de menor — requer escritura pública
Quanto você economiza dispensando o cartório
Comparativo de custos: cartório vs assinatura eletrônica
| Documento | Custo no cartório | Custo com assinatura eletrônica | |
|---|---|---|---|
| Contrato de aluguel (4 assinaturas) | R$ 60 a R$ 120 | Gratuito (Gov.br) | |
| Contrato de serviço (2 assinaturas) | R$ 30 a R$ 60 | Gratuito (Gov.br) | |
| Contrato com fiador (5 assinaturas) | R$ 75 a R$ 150 | Gratuito (Gov.br) | |
| Distrato (2 assinaturas) | R$ 30 a R$ 60 | Gratuito (Gov.br) | |
| Procuração particular (1 assinatura) | R$ 15 a R$ 30 | Gratuito (Gov.br) |
Além do custo financeiro, considere o tempo: ir ao cartório envolve deslocamento, filas e horário comercial. Com assinatura eletrônica, você assina de qualquer lugar, a qualquer hora, pelo celular.
E se a outra parte exigir cartório?
Se a outra parte insistir em reconhecimento de firma mesmo sem obrigatoriedade legal, você pode:
Alternativas:
- Explicar a legislação: cite a MP 2.200-2, a Lei 14.063 e a decisão do STJ (REsp 2159442/PR)
- Oferecer assinatura pelo Gov.br: tem alta segurança e é aceita como equivalente à firma reconhecida
- Incluir cláusula no contrato declarando que as partes concordam com a assinatura eletrônica (art. 10, §2º da MP 2.200-2)
- Se mesmo assim a parte insistir, atenda ao pedido — não vale a pena perder o negócio por esta questão
Perguntas frequentes
FAQ sobre assinatura eletrônica e cartório
Contrato de aluguel precisa de firma reconhecida?
Não. A Lei do Inquilinato (8.245/91) não exige reconhecimento de firma para contratos de locação. A assinatura eletrônica avançada (Gov.br) tem a mesma validade e é gratuita.
Contrato sem firma reconhecida vale em juízo?
Sim. O CPC aceita documentos eletrônicos como prova. Contratos assinados eletronicamente têm validade judicial plena. O reconhecimento de firma apenas facilita a prova de autenticidade, mas não é requisito de validade.
Imobiliária pode exigir reconhecimento de firma?
Pode solicitar, mas não é obrigatório por lei. Muitas imobiliárias já aceitam assinatura eletrônica. Se a imobiliária insistir, lembre que o reconhecimento de firma é um custo que geralmente recai sobre o inquilino.
Assinatura eletrônica tem a mesma validade que firma reconhecida?
Sim, para contratos entre particulares. A Lei 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001 garantem que a assinatura eletrônica (simples, avançada ou qualificada) é válida para contratos que não exigem forma pública.
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