Assinatura Digital

Assinatura Eletrônica Substitui Cartório? Quando Dispensa Firma Reconhecida [2026]

9 de fevereiro de 20268 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Uma das perguntas mais frequentes sobre contratos é: 'Preciso ir ao cartório reconhecer firma?' Na maioria dos casos, a resposta é não. A assinatura eletrônica substitui o reconhecimento de firma em cartório para a grande maioria dos documentos — e é gratuita.

Neste artigo, você vai entender exatamente quando pode dispensar o cartório, quando ele ainda é necessário e quanto você economiza assinando eletronicamente.

O que é reconhecimento de firma em cartório?

Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião (cartorário) confirma que a assinatura em um documento é de fato da pessoa que a assinou. Existem dois tipos: por semelhança (compara com a ficha no cartório) e por autenticidade (a pessoa assina presencialmente no cartório).

O custo varia de R$ 10 a R$ 30 por assinatura reconhecida, e pode ser maior em documentos com mais páginas. Para um contrato de aluguel com locador, locatário, fiador e duas testemunhas, o custo pode chegar a R$ 100 a R$ 150 só em cartório.

Quando a assinatura eletrônica dispensa o cartório

A legislação brasileira não exige reconhecimento de firma para a grande maioria dos contratos privados. O Código Civil (art. 107) estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir.

Documentos que NÃO precisam de cartório:

  • Contratos de aluguel (residencial e comercial) — Lei 8.245/91 não exige firma reconhecida
  • Contratos de prestação de serviços — Código Civil não exige forma específica
  • Contratos de trabalho (CLT ou autônomo) — CLT não exige forma especial
  • Acordos comerciais entre empresas
  • Procurações particulares (exceto as que exigem forma pública)
  • Termos de confidencialidade e NDA
  • Distratos e rescisões contratuais
  • Propostas comerciais e orçamentos aceitos
  • Recibos e declarações
  • Contratos de compra e venda de bens móveis (veículos, equipamentos)

Dado importante: Segundo pesquisa do CNJ, mais de 90% dos documentos que passam por reconhecimento de firma em cartórios brasileiros não têm obrigatoriedade legal de fazê-lo. As pessoas vão ao cartório por costume, não por necessidade.

Quando o cartório ainda é necessário

Situações que exigem cartório ou escritura pública:

  • Compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108, CC) — exige escritura pública
  • Doação de imóveis — exige escritura pública
  • Testamento — deve ser lavrado em cartório (exceto testamento particular com 3 testemunhas)
  • Hipoteca — requer registro no cartório de imóveis
  • Pacto antenupcial — deve ser feito por escritura pública
  • Emancipação de menor — requer escritura pública

Quanto você economiza dispensando o cartório

Comparativo de custos: cartório vs assinatura eletrônica

DocumentoCusto no cartórioCusto com assinatura eletrônica
Contrato de aluguel (4 assinaturas)R$ 60 a R$ 120Gratuito (Gov.br)
Contrato de serviço (2 assinaturas)R$ 30 a R$ 60Gratuito (Gov.br)
Contrato com fiador (5 assinaturas)R$ 75 a R$ 150Gratuito (Gov.br)
Distrato (2 assinaturas)R$ 30 a R$ 60Gratuito (Gov.br)
Procuração particular (1 assinatura)R$ 15 a R$ 30Gratuito (Gov.br)

Além do custo financeiro, considere o tempo: ir ao cartório envolve deslocamento, filas e horário comercial. Com assinatura eletrônica, você assina de qualquer lugar, a qualquer hora, pelo celular.

E se a outra parte exigir cartório?

Se a outra parte insistir em reconhecimento de firma mesmo sem obrigatoriedade legal, você pode:

Alternativas:

  • Explicar a legislação: cite a MP 2.200-2, a Lei 14.063 e a decisão do STJ (REsp 2159442/PR)
  • Oferecer assinatura pelo Gov.br: tem alta segurança e é aceita como equivalente à firma reconhecida
  • Incluir cláusula no contrato declarando que as partes concordam com a assinatura eletrônica (art. 10, §2º da MP 2.200-2)
  • Se mesmo assim a parte insistir, atenda ao pedido — não vale a pena perder o negócio por esta questão

Perguntas frequentes

FAQ sobre assinatura eletrônica e cartório

Contrato de aluguel precisa de firma reconhecida?

Não. A Lei do Inquilinato (8.245/91) não exige reconhecimento de firma para contratos de locação. A assinatura eletrônica avançada (Gov.br) tem a mesma validade e é gratuita.

Contrato sem firma reconhecida vale em juízo?

Sim. O CPC aceita documentos eletrônicos como prova. Contratos assinados eletronicamente têm validade judicial plena. O reconhecimento de firma apenas facilita a prova de autenticidade, mas não é requisito de validade.

Imobiliária pode exigir reconhecimento de firma?

Pode solicitar, mas não é obrigatório por lei. Muitas imobiliárias já aceitam assinatura eletrônica. Se a imobiliária insistir, lembre que o reconhecimento de firma é um custo que geralmente recai sobre o inquilino.

Assinatura eletrônica tem a mesma validade que firma reconhecida?

Sim, para contratos entre particulares. A Lei 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001 garantem que a assinatura eletrônica (simples, avançada ou qualificada) é válida para contratos que não exigem forma pública.

Com o GeraContratos, você gera contratos completos e coleta assinaturas eletrônicas de todas as partes — sem cartório, sem custos extras e com plena validade jurídica.

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