Gestão de Imóveis

Boleto de Aluguel Automático: Guia para Proprietários [2026]

2 de abril de 20268 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O boleto de aluguel automático é a ferramenta mais usada por proprietários que administram imóveis sem imobiliária. Diferente da transferência bancária (onde o proprietário depende da boa vontade do inquilino para lembrar de pagar), o boleto coloca o proprietário no controle: ele define o valor, a data, a multa e os juros — e o sistema gera e envia tudo automaticamente, mês a mês.

Muitos proprietários ainda acreditam que emitir boleto é exclusividade de imobiliárias ou empresas. Não é. Qualquer pessoa física com conta bancária pode gerar boletos registrados. Neste guia, explicamos como fazer isso na prática, os custos envolvidos e os erros que podem causar problemas jurídicos.

Como funciona o boleto automático de aluguel

O boleto automático de aluguel funciona em ciclo: o proprietário configura os dados uma vez (valor, vencimento, dados do inquilino, multa e juros) e o sistema gera um novo boleto automaticamente a cada mês. O boleto é enviado ao inquilino por e-mail, SMS ou WhatsApp antes do vencimento. Quando o inquilino paga, o sistema registra o pagamento e pode enviar o recibo automaticamente.

Desde 2018, todos os boletos emitidos no Brasil precisam ser registrados (Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN). Isso significa que cada boleto é vinculado ao CPF/CNPJ do pagador e do beneficiário, com valor e data de vencimento específicos. Essa mudança foi positiva para proprietários: boletos registrados são rastreáveis e servem como prova robusta em ações judiciais.

Proprietário pessoa física pode emitir boleto?

Sim. Não há nenhuma exigência legal de que o emitente de boleto seja pessoa jurídica. A Circular BCB nº 3.598/2012 e as normas subsequentes da FEBRABAN permitem que pessoas físicas emitam boletos registrados, desde que através de uma instituição financeira autorizada.

Opções para pessoa física emitir boleto de aluguel:

  • Bancos tradicionais: Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e Santander oferecem o serviço para correntistas pessoa física, geralmente com custo entre R$3,00 e R$5,90 por boleto
  • Bancos digitais: Nubank, Inter e C6 Bank oferecem emissão de boletos com custos reduzidos ou gratuitos para alguns planos
  • Plataformas de cobrança: Asaas, PagSeguro, Mercado Pago e outras permitem emissão de boletos com recorrência automática
  • Sistemas de gestão de aluguel: plataformas especializadas que além do boleto, controlam contratos, reajustes e recibos

Passo a passo para gerar boletos automáticos

Como configurar boletos automáticos de aluguel

1

Escolha a plataforma de emissão

Avalie o custo por boleto, a facilidade de configurar recorrência e se oferece notificações automáticas ao inquilino. Para proprietários com até 3 imóveis, uma plataforma de cobrança simples pode bastar. Acima disso, um sistema de gestão de aluguel é mais eficiente.

2

Cadastre seus dados de beneficiário

Informe seus dados completos: nome, CPF, endereço e conta bancária para recebimento. A conta de recebimento deve estar no mesmo CPF do beneficiário do boleto.

3

Cadastre o inquilino como pagador

Informe nome completo, CPF, e-mail e telefone do inquilino. Esses dados são obrigatórios para o registro do boleto e para o envio automático das cobranças.

4

Configure valor, vencimento e recorrência

Defina o valor do aluguel, o dia do vencimento mensal e a data de início da recorrência. Se o vencimento cair em fim de semana ou feriado, configure se o boleto deve vencer no dia útil anterior ou posterior.

5

Configure multa e juros por atraso

Defina a multa (máximo 2%) e os juros de mora (máximo 1% ao mês). Esses valores serão calculados automaticamente se o inquilino pagar após o vencimento. Certifique-se de que os percentuais estão de acordo com o contrato de locação.

6

Ative notificações automáticas

Configure o envio automático do boleto por e-mail e/ou WhatsApp ao inquilino. Recomenda-se enviar 5 dias antes do vencimento, com lembrete no dia e cobranças graduais após o vencimento.

Boleto vs PIX vs transferência: qual usar

Comparativo de métodos de pagamento de aluguel

CritérioBoleto registradoPIX (QR Code/Automático)Transferência bancária
Controle do proprietárioAlto — define valor, vencimento, multaMédio — define valor via QR CodeBaixo — depende do inquilino
Multa e juros automáticosSim — calculados pelo sistemaNão — precisa de plataforma auxiliarNão — cálculo manual
Prova judicialForte — boleto registrado na CIPMédia — comprovante de transferênciaMédia — comprovante de transferência
Compensação1-2 dias úteisInstantâneaMesmo dia (TED) ou instantâneo (PIX)
CustoR$2,50 a R$5,90 por boletoGratuito ou variável por plataformaGratuito (PIX) ou R$8-20 (TED)
Pagamento em lotéricaSimNãoNão
Ideal paraProprietários que querem controle totalProprietários tech-friendlySituações informais (não recomendado)

Multa e juros no boleto: limites legais

A configuração de multa e juros no boleto de aluguel deve respeitar a legislação vigente. Cobrar acima dos limites legais pode resultar em devolução em dobro do valor cobrado indevidamente (Art. 42 do CDC) e configurar dano moral.

Regras para multa e juros em boleto de aluguel:

  • Multa moratória: máximo de 2% sobre o valor do aluguel vencido (Art. 52, §1º do CDC)
  • Juros de mora: máximo de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso (Art. 406 do Código Civil)
  • Os percentuais devem estar previstos no contrato de locação — não basta configurar no boleto
  • O boleto pode incluir correção monetária somente para atrasos superiores a 12 meses
  • É proibido cobrar 'taxa de emissão de boleto' como encargo separado ao inquilino
  • Honorários de cobrança só podem ser incluídos após notificação formal de constituição em mora

Atenção: configurar multa de 10% no boleto (prática comum em alguns bancos como padrão) é ilegal para relações de consumo e locação. O máximo permitido é 2%. Se seu sistema está configurado com valor diferente, corrija imediatamente.

Erros comuns ao emitir boleto de aluguel

Erros que proprietários devem evitar:

  • Emitir boleto sem registro: boletos não registrados não podem ser protestados e têm valor probatório reduzido em juízo
  • CPF do beneficiário diferente do contrato: se o boleto está no CPF de um familiar, mas o contrato está em outro nome, isso cria inconsistência jurídica
  • Não atualizar valor após reajuste: o contrato prevê reajuste anual (IGPM/IPCA), mas o boleto continua com o valor antigo — o proprietário perde dinheiro
  • Multa acima do legal: configurar multa de 5% ou 10% pode resultar em ação judicial e indenização ao inquilino
  • Não enviar com antecedência: o boleto deve chegar ao inquilino pelo menos 5 dias antes do vencimento para que ele tenha tempo de pagar
  • Não guardar comprovantes de envio: em ação de despejo, o juiz pode perguntar se o proprietário enviou as cobranças regularmente

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre boleto de aluguel automático

Quanto custa emitir boleto de aluguel como pessoa física?

O custo varia entre R$2,50 e R$5,90 por boleto nos bancos tradicionais. Bancos digitais como Nubank e Inter podem oferecer emissão gratuita ou com custos menores. Plataformas de cobrança cobram taxas similares, mas incluem funcionalidades como recorrência automática, notificações e relatórios.

Posso cobrar a taxa do boleto do inquilino?

Não. Segundo entendimento do PROCON e do Judiciário, a taxa de emissão de boleto é de responsabilidade do credor (proprietário). Repassar essa despesa ao inquilino como cobrança separada é considerado prática abusiva. O proprietário pode, entretanto, considerar esse custo ao definir o valor do aluguel.

O que acontece se o inquilino não pagar o boleto?

Se o inquilino não pagar o boleto até o vencimento, o sistema aplica automaticamente multa e juros conforme configurado. O proprietário pode enviar cobranças por e-mail e WhatsApp. Se persistir a inadimplência, o boleto registrado pode ser protestado em cartório e o proprietário pode iniciar ação de despejo por falta de pagamento (Art. 9º, III da Lei 8.245/91).

Boleto de aluguel pode ser protestado em cartório?

Sim. Boletos registrados podem ser protestados em cartório de protesto, desde que acompanhados do contrato de locação. O protesto é uma forma eficaz de pressionar o pagamento, pois restringe o crédito do devedor e pode resultar em negativação automática. O custo do protesto varia por estado, geralmente entre R$5 e R$30.

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