Aluguel

Contrato de Administração de Imóveis: Modelo, Cláusulas e Alternativas [2026]

25 de março de 20269 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O contrato de administração de imóveis é o documento que formaliza a relação entre o proprietário e a imobiliária ou administradora que vai gerenciar o aluguel do imóvel. Nele, ficam definidas as obrigações de cada parte, a taxa de administração, os serviços incluídos e as condições de rescisão.

O que é o contrato de administração de imóveis

É um contrato de mandato (arts. 653 a 692 do Código Civil) pelo qual o proprietário (mandante) autoriza a imobiliária ou administradora (mandatária) a praticar atos de gestão do imóvel em seu nome. Isso inclui anunciar o imóvel, selecionar inquilinos, assinar contratos, cobrar aluguéis e representar o proprietário perante o inquilino.

O contrato de administração define:

  • Partes: proprietário e administradora (com CNPJ e CRECI)
  • Objeto: quais imóveis serão administrados (endereço, matrícula)
  • Taxa de administração: percentual ou valor fixo mensal
  • Serviços incluídos: cobrança, vistoria, manutenção, jurídico, etc.
  • Prazo: determinado ou indeterminado
  • Repasse: prazo e forma de repasse dos aluguéis ao proprietário
  • Rescisão: multa, aviso prévio e condições de término

Cláusulas essenciais do contrato

Verifique se o contrato da imobiliária inclui:

  • Identificação completa das partes (CPF/CNPJ, endereço, CRECI da imobiliária)
  • Descrição dos imóveis administrados com endereço e matrícula
  • Percentual exato da taxa de administração e base de cálculo
  • Lista detalhada de serviços incluídos e extras (com custo de cada extra)
  • Prazo e forma de repasse dos valores ao proprietário
  • Responsabilidade por inadimplência do inquilino (a imobiliária garante ou não?)
  • Obrigação de prestação de contas mensal detalhada
  • Prazo de aviso prévio para rescisão (30, 60 ou 90 dias)
  • Multa por rescisão antecipada e exceções
  • Foro de eleição para resolução de disputas

Taxa de administração: quanto custa

A taxa de administração é o percentual que a imobiliária cobra sobre o valor do aluguel para gerenciar o imóvel. O mercado brasileiro pratica taxas entre 8% e 12% do aluguel mensal, mas pode chegar a 15% dependendo dos serviços incluídos.

Comparativo de custos: imobiliária vs. autogestão

ItemImobiliária tradicionalAutogestão com sistema
Taxa de administração8% a 12% do aluguel/mêsR$ 29,90/mês (fixo)
Taxa de locação (1° aluguel)50% a 100% do 1° aluguelNão se aplica
Custo anual (aluguel R$ 2.000)R$ 2.400 a R$ 4.800R$ 359
Custo anual (aluguel R$ 3.500)R$ 4.200 a R$ 8.400R$ 359
VistoriaIncluso ou R$ 300-800 extraGratuito (gerador de laudo)
Cobrança automáticaInclusoIncluso (boleto e PIX)
Contrato de aluguelInclusoIncluso (gerador completo)
Análise de créditoR$ 30-80 por consultaR$ 9,90 por consulta

Para um aluguel de R$ 2.500, a imobiliária custa R$ 3.000 a R$ 6.000 por ano. Com autogestão via sistema, o custo cai para R$ 359/ano — economia de até 94%.

Serviços incluídos (e não incluídos)

O que geralmente ESTÁ incluído na taxa:

  • Cobrança e repasse de aluguel
  • Emissão de boletos e recibos
  • Intermediação com o inquilino (chamados de manutenção)
  • Reajuste anual do aluguel
  • Gestão da inadimplência (cobrança extrajudicial)

O que geralmente NÃO está incluído (cobrado à parte):

  • Vistoria de entrada e saída: R$ 300 a R$ 800 cada
  • Ação de despejo: honorários advocatícios à parte
  • Análise cadastral: R$ 30 a R$ 80 por candidato
  • Seguro-incêndio: prêmio cobrado separadamente
  • Reforma e manutenção: imobiliária cobra taxa de intermediação (10% a 20% do valor da obra)
  • DIMOB e obrigações acessórias: algumas cobram taxa por declaração

Como rescindir o contrato com a imobiliária

Passo a passo para encerrar a administração:

1

Leia o contrato de administração

Verifique o prazo de aviso prévio (geralmente 30 a 90 dias) e se há multa por rescisão antecipada. Identifique as condições para rescisão sem multa.

2

Envie notificação formal por escrito

Comunique a imobiliária por carta com AR ou e-mail com confirmação de recebimento, informando sua intenção de rescindir e o prazo de aviso prévio.

3

Solicite toda a documentação

Peça cópia dos contratos de locação vigentes, fichas cadastrais dos inquilinos, laudos de vistoria, extratos financeiros e comprovantes de repasse.

4

Comunique o inquilino

Informe o inquilino sobre a mudança de gestão, novos dados bancários para pagamento e canal de comunicação. Formalize por aditivo contratual se necessário.

5

Assuma a gestão ou migre para um sistema

Configure a cobrança automática, cadastre o imóvel e o inquilino no sistema de gestão, e comece a administrar diretamente.

Alternativa: administrar sem imobiliária

Com a tecnologia disponível hoje, muitos proprietários estão deixando de usar imobiliárias para administrar seus imóveis. Sistemas de gestão de aluguel oferecem todas as funcionalidades de uma administradora por uma fração do custo.

O que um sistema de gestão de aluguel oferece:

  • Geração de contrato de aluguel completo com assinatura digital
  • Cobrança automática por boleto bancário e PIX
  • Lembretes de pagamento e alertas de inadimplência
  • Reajuste automático de aluguel (IGP-M, IPCA ou personalizado)
  • Geração de recibos e demonstrativos para o IR
  • Laudos de vistoria digitais com fotos
  • Análise de crédito do inquilino
  • Notificações extrajudiciais e documentos legais

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Perguntas frequentes

Posso rescindir o contrato com a imobiliária a qualquer momento?

Depende do contrato. Se for por prazo indeterminado, basta cumprir o aviso prévio (30 a 90 dias). Se for por prazo determinado, pode haver multa por rescisão antecipada. Leia atentamente as cláusulas de rescisão.

A imobiliária pode reter a documentação dos meus imóveis?

Não. A documentação dos imóveis pertence ao proprietário. A imobiliária é obrigada a devolver contratos, laudos, fichas cadastrais e todo o histórico financeiro. Se houver recusa, notifique por escrito e, se necessário, procure o CRECI.

Preciso de CRECI para administrar meus próprios imóveis?

Não. O CRECI é obrigatório para quem administra imóveis de terceiros como atividade profissional. O proprietário pode gerenciar seus próprios imóveis sem nenhuma habilitação especial.

Vale a pena sair da imobiliária para autogestão?

Para quem tem de 1 a 10 imóveis, geralmente sim. A economia com a taxa de administração compensa facilmente o investimento em um sistema de gestão. Para grandes carteiras (50+ imóveis), a imobiliária pode fazer sentido pelo suporte operacional.

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