Aluguel

Devolução da Caução: Prazo e Regras Legais

30 de janeiro de 20258 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

A devolução da caução gera muitas dúvidas e conflitos. Entenda as regras para não ser prejudicado.

Quando a caução deve ser devolvida

A caução deve ser devolvida após o término do contrato, entrega das chaves e realização da vistoria de saída que confirme o estado do imóvel.

Prazo para devolução

A lei não estabelece prazo específico, mas a jurisprudência entende como razoável o prazo de 30 dias após a vistoria de saída e quitação de eventuais débitos.

O que pode ser descontado

Descontos permitidos:

  • Aluguéis em atraso
  • Condomínio e IPTU não pagos
  • Danos ao imóvel comprovados (além do desgaste natural)
  • Multas contratuais devidas
  • Contas de consumo (água, luz, gás) em aberto

Importante: Descontos devem ser comprovados com documentos. Desgaste natural de uso (pintura desbotada, piso gasto) NÃO pode ser descontado.

Se o locador não devolver

O que fazer:

  • Notifique por escrito (carta com AR ou e-mail)
  • Estabeleça prazo para devolução (15 dias)
  • Procure o PROCON para mediação
  • Entre com ação no Juizado Especial (até 40 salários mínimos)

Dúvidas frequentes

A caução é devolvida com correção?

Sim. Se depositada em poupança, é devolvida com os rendimentos. Se ficou com o locador, deve ser corrigida pelo mesmo índice.

Posso usar a caução como últimos aluguéis?

Somente se o locador concordar. A regra é pagar todos os aluguéis e receber a caução após a vistoria.

Gere seu contrato com regras claras de caução.

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