Devolução da Caução: Prazo e Regras Legais
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A devolução da caução gera muitas dúvidas e conflitos. Entenda as regras para não ser prejudicado.
Quando a caução deve ser devolvida
A caução deve ser devolvida após o término do contrato, entrega das chaves e realização da vistoria de saída que confirme o estado do imóvel.
Prazo para devolução
A lei não estabelece prazo específico, mas a jurisprudência entende como razoável o prazo de 30 dias após a vistoria de saída e quitação de eventuais débitos.
O que pode ser descontado
Descontos permitidos:
- Aluguéis em atraso
- Condomínio e IPTU não pagos
- Danos ao imóvel comprovados (além do desgaste natural)
- Multas contratuais devidas
- Contas de consumo (água, luz, gás) em aberto
Importante: Descontos devem ser comprovados com documentos. Desgaste natural de uso (pintura desbotada, piso gasto) NÃO pode ser descontado.
Se o locador não devolver
O que fazer:
- Notifique por escrito (carta com AR ou e-mail)
- Estabeleça prazo para devolução (15 dias)
- Procure o PROCON para mediação
- Entre com ação no Juizado Especial (até 40 salários mínimos)
Dúvidas frequentes
A caução é devolvida com correção?
Sim. Se depositada em poupança, é devolvida com os rendimentos. Se ficou com o locador, deve ser corrigida pelo mesmo índice.
Posso usar a caução como últimos aluguéis?
Somente se o locador concordar. A regra é pagar todos os aluguéis e receber a caução após a vistoria.
Gere seu contrato com regras claras de caução.
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