Aluguel

Direito de Preferência: Inquilino na Compra do Imóvel

30 de janeiro de 20258 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Se o locador decidir vender o imóvel, você como inquilino tem preferência para comprá-lo. Entenda como funciona.

O que é o direito de preferência

É o direito do inquilino de comprar o imóvel antes de qualquer terceiro, em igualdade de condições (mesmo preço e forma de pagamento).

Como o locador deve comunicar

A notificação deve conter:

  • Preço do imóvel
  • Condições de pagamento
  • Existência de ônus ou gravames
  • Local e horário para exame de documentos
  • Prazo para resposta (mínimo 30 dias)

Prazo para exercer

O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse na compra. O silêncio é interpretado como desistência.

Se a preferência for violada

Se o locador vender sem oferecer ao inquilino, este pode reclamar o imóvel ou perdas e danos, desde que o contrato esteja registrado em cartório.

Importante: Para ter direito de reclamar o imóvel (e não apenas indenização), o contrato DEVE estar averbado na matrícula do imóvel.

Prazo para reclamar

O inquilino tem 6 meses após o registro da venda para entrar com ação. Depois disso, perde o direito.

Perguntas frequentes

E se eu não tiver dinheiro para comprar?

Não precisa exercer a preferência. Basta não responder ou recusar formalmente.

Posso financiar a compra?

Só se o locador aceitar vender financiado. A preferência é em igualdade de condições - se ele quer à vista, você precisa pagar à vista.

Gere seu contrato de aluguel.

Criar contrato de aluguel

Artigos relacionados

Ferramentas gratuitas relacionadas