Direito de Preferência: Inquilino na Compra do Imóvel
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Se o locador decidir vender o imóvel, você como inquilino tem preferência para comprá-lo. Entenda como funciona.
O que é o direito de preferência
É o direito do inquilino de comprar o imóvel antes de qualquer terceiro, em igualdade de condições (mesmo preço e forma de pagamento).
Como o locador deve comunicar
A notificação deve conter:
- Preço do imóvel
- Condições de pagamento
- Existência de ônus ou gravames
- Local e horário para exame de documentos
- Prazo para resposta (mínimo 30 dias)
Prazo para exercer
O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse na compra. O silêncio é interpretado como desistência.
Se a preferência for violada
Se o locador vender sem oferecer ao inquilino, este pode reclamar o imóvel ou perdas e danos, desde que o contrato esteja registrado em cartório.
Importante: Para ter direito de reclamar o imóvel (e não apenas indenização), o contrato DEVE estar averbado na matrícula do imóvel.
Prazo para reclamar
O inquilino tem 6 meses após o registro da venda para entrar com ação. Depois disso, perde o direito.
Perguntas frequentes
E se eu não tiver dinheiro para comprar?
Não precisa exercer a preferência. Basta não responder ou recusar formalmente.
Posso financiar a compra?
Só se o locador aceitar vender financiado. A preferência é em igualdade de condições - se ele quer à vista, você precisa pagar à vista.
Gere seu contrato de aluguel.
Criar contrato de aluguel