Divórcio e Aluguel: Quem Fica com o Imóvel?
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
O casal está se separando e mora de aluguel. Quem pode ficar? Quem paga? Como fica o contrato?
Quem pode ficar
A decisão depende do acordo do casal ou, se não houver, da decisão judicial. O contrato de aluguel não determina isso.
O que diz a Lei do Inquilinato
Em caso de separação, o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel sub-roga-se nos direitos e obrigações do locatário.
Sub-rogação
Quem fica assume o contrato no lugar do outro. Não precisa de novo contrato - basta comunicar o locador.
Importante: Se só um estava no contrato e sai, o outro pode ficar e assumir. Comunique o locador por escrito.
E a garantia?
Depende da situação:
- Fiador: continua responsável (pode pedir para sair)
- Caução: fica vinculada ao contrato
- Seguro-fiança: pode precisar de atualização
Se nenhum quer ficar
Ambos podem fazer distrato conjunto, entregar o imóvel e dividir a responsabilidade por eventuais débitos ou multa.
Perguntas frequentes
O locador pode escolher quem fica?
Não. Quem decide são as partes (acordo) ou a justiça (guarda de filhos, necessidade).
E se um não quer sair?
Se não houver acordo, a questão vai para a justiça de família, não tem a ver com o contrato de aluguel.
Gere um contrato de aluguel.
Criar contrato de aluguel