Aluguel

Divórcio e Aluguel: Quem Fica com o Imóvel?

30 de janeiro de 20257 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O casal está se separando e mora de aluguel. Quem pode ficar? Quem paga? Como fica o contrato?

Quem pode ficar

A decisão depende do acordo do casal ou, se não houver, da decisão judicial. O contrato de aluguel não determina isso.

O que diz a Lei do Inquilinato

Em caso de separação, o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel sub-roga-se nos direitos e obrigações do locatário.

Sub-rogação

Quem fica assume o contrato no lugar do outro. Não precisa de novo contrato - basta comunicar o locador.

Importante: Se só um estava no contrato e sai, o outro pode ficar e assumir. Comunique o locador por escrito.

E a garantia?

Depende da situação:

  • Fiador: continua responsável (pode pedir para sair)
  • Caução: fica vinculada ao contrato
  • Seguro-fiança: pode precisar de atualização

Se nenhum quer ficar

Ambos podem fazer distrato conjunto, entregar o imóvel e dividir a responsabilidade por eventuais débitos ou multa.

Perguntas frequentes

O locador pode escolher quem fica?

Não. Quem decide são as partes (acordo) ou a justiça (guarda de filhos, necessidade).

E se um não quer sair?

Se não houver acordo, a questão vai para a justiça de família, não tem a ver com o contrato de aluguel.

Gere um contrato de aluguel.

Criar contrato de aluguel

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