Alterar Contrato de Aluguel em Vigência: Como Fazer
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Algo mudou e você precisa alterar o contrato? Isso é possível, mas deve ser feito corretamente.
Pode alterar contrato em vigor?
Sim, desde que AMBAS as partes concordem. Nenhum dos dois pode alterar unilateralmente.
O que pode ser alterado
Alterações comuns:
- Valor do aluguel
- Data de vencimento
- Garantia (trocar fiador, por exemplo)
- Permissões (pets, reformas)
- Inclusão/exclusão de moradores
- Índice de reajuste
- Prazo do contrato
Como formalizar
Através de ADITIVO CONTRATUAL - um documento complementar que altera cláusulas específicas do contrato original.
Importante: Acordo verbal não tem validade segura. Sempre formalize por escrito, assinado por todos.
O aditivo
Deve conter:
- Referência ao contrato original
- Identificação das partes
- Cláusulas alteradas (texto antigo e novo)
- Data de início da alteração
- Assinatura de todos
O que NÃO pode alterar
Cláusulas que contrariem a Lei do Inquilinato são nulas mesmo que ambos concordem (ex: multa abusiva, renúncia a direitos).
Perguntas frequentes
Precisa de testemunhas?
Recomendável, mas não obrigatório. Duas testemunhas dão mais segurança.
E se o outro não quiser assinar?
Você não pode obrigar. Se for algo essencial, pode tentar negociar ou aguardar o fim do contrato.
Gere um aditivo contratual.
Criar contrato de aluguel