Aluguel

Alterar Contrato de Aluguel em Vigência: Como Fazer

30 de janeiro de 20256 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Algo mudou e você precisa alterar o contrato? Isso é possível, mas deve ser feito corretamente.

Pode alterar contrato em vigor?

Sim, desde que AMBAS as partes concordem. Nenhum dos dois pode alterar unilateralmente.

O que pode ser alterado

Alterações comuns:

  • Valor do aluguel
  • Data de vencimento
  • Garantia (trocar fiador, por exemplo)
  • Permissões (pets, reformas)
  • Inclusão/exclusão de moradores
  • Índice de reajuste
  • Prazo do contrato

Como formalizar

Através de ADITIVO CONTRATUAL - um documento complementar que altera cláusulas específicas do contrato original.

Importante: Acordo verbal não tem validade segura. Sempre formalize por escrito, assinado por todos.

O aditivo

Deve conter:

  • Referência ao contrato original
  • Identificação das partes
  • Cláusulas alteradas (texto antigo e novo)
  • Data de início da alteração
  • Assinatura de todos

O que NÃO pode alterar

Cláusulas que contrariem a Lei do Inquilinato são nulas mesmo que ambos concordem (ex: multa abusiva, renúncia a direitos).

Perguntas frequentes

Precisa de testemunhas?

Recomendável, mas não obrigatório. Duas testemunhas dão mais segurança.

E se o outro não quiser assinar?

Você não pode obrigar. Se for algo essencial, pode tentar negociar ou aguardar o fim do contrato.

Gere um aditivo contratual.

Criar contrato de aluguel

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