Aluguel

Nota Fiscal de Aluguel: Como Emitir, Quando é Obrigatória e Modelos [2026]

25 de março de 20268 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Emitir nota fiscal de aluguel gera dúvidas em muitos proprietários. Preciso emitir NF? Recibo basta? E se sou pessoa física? A resposta depende de quem é o locador (PF ou PJ), do tipo de locação (residencial ou comercial) e do município onde o imóvel está localizado.

Quando a nota fiscal de aluguel é obrigatória

Obrigatoriedade conforme tipo de locador

SituaçãoNF obrigatória?Documento alternativo
Pessoa física → pessoa física (residencial)NãoRecibo de aluguel é suficiente
Pessoa física → pessoa jurídicaNão (mas a PJ pode exigir)Recibo + retenção de IR na fonte pela PJ
Pessoa jurídica → qualquer locatárioSimNFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica)
Imobiliária intermediandoSim (a imobiliária emite)NFS-e sobre a taxa de administração
Aluguel comercial com retençãoRecomendadoRecibo detalhado com dados fiscais

Regra prática: se você é pessoa física e aluga para pessoa física, basta emitir um recibo de aluguel. Se você tem CNPJ (empresa, holding, administradora), precisa emitir nota fiscal.

Diferença entre recibo e nota fiscal de aluguel

São documentos diferentes:

  • Recibo de aluguel: documento particular que comprova o pagamento. Emitido pelo locador, sem valor fiscal. Aceito para dedução no IR do inquilino.
  • Nota fiscal de serviço (NFS-e): documento fiscal eletrônico emitido via sistema da prefeitura. Tem valor fiscal, gera ISS e é obrigatório para PJ.
  • RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo): usado quando PJ paga aluguel a PF. A PJ emite o RPA e faz a retenção do IR na fonte.

Para a maioria dos proprietários pessoa física, o recibo de aluguel é suficiente. Ele deve conter: nome e CPF do locador e locatário, endereço do imóvel, valor, mês de referência e assinatura.

Gere recibos de aluguel automaticamente. Use nosso gerador de recibo de aluguel para criar o documento com todos os campos obrigatórios em segundos.

Como emitir nota fiscal de aluguel (pessoa jurídica)

Passo a passo para PJ emitir NFS-e de aluguel:

1

Cadastre-se no sistema da prefeitura

Acesse o portal de NFS-e da prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Em São Paulo, por exemplo, é o sistema NFS-e da Secretaria da Fazenda Municipal.

2

Obtenha o certificado digital (se exigido)

Algumas prefeituras exigem certificado digital (e-CNPJ) para emissão de NFS-e. Verifique os requisitos do seu município.

3

Identifique o código de serviço correto

Locação de imóveis geralmente se enquadra no código 11.01 (locação de bens imóveis) da Lista de Serviços da LC 116/2003. Confirme com seu contador.

4

Preencha os dados da nota

Informe: tomador (inquilino), valor do aluguel, mês de referência, endereço do imóvel e alíquota de ISS (varia de 2% a 5% conforme o município).

5

Emita e envie ao inquilino

Após a emissão, a NFS-e fica disponível no portal da prefeitura. Envie uma cópia ao inquilino por e-mail ou disponibilize no painel de gestão.

Nota fiscal de aluguel residencial (pessoa física)

Se você é proprietário pessoa física e aluga um imóvel residencial para outra pessoa física, não precisa emitir nota fiscal. O que você precisa fazer:

Obrigações fiscais do locador pessoa física:

  • Emitir recibo de aluguel mensal com todos os dados obrigatórios
  • Recolher carnê-leão mensal se o aluguel ultrapassar a faixa de isenção do IR
  • Declarar todos os aluguéis recebidos no Imposto de Renda anual
  • Informar o imóvel na declaração de bens do IRPF
  • Guardar todos os recibos por pelo menos 5 anos (prazo de fiscalização)

Simule quanto IR você paga sobre o aluguel recebido. Use nosso simulador de IR sobre aluguel para calcular o carnê-leão mensal e o imposto anual.

Nota fiscal de aluguel comercial

No aluguel comercial, a situação é mais complexa. Se o locador é PJ, a emissão de NFS-e é obrigatória. Se o locatário (inquilino) é PJ, ele deve reter IR na fonte sobre o aluguel pago a PF, independentemente de haver nota fiscal.

Especificidades do aluguel comercial:

  • Locador PJ: emite NFS-e + recolhe ISS (2% a 5%)
  • Locatário PJ pagando a PF: emite RPA + retém IR na fonte (tabela progressiva) + recolhe via DARF
  • ISS sobre locação: a incidência do ISS sobre locação pura de imóvel é controversa. O STF já decidiu que locação de bem imóvel não é prestação de serviço, mas alguns municípios ainda cobram. Consulte seu contador.
  • DIMOB: imobiliárias devem informar todas as locações na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Implicações no Imposto de Renda

O que recibos e notas fiscais de aluguel impactam no IR:

  • Para o locador (proprietário): aluguéis recebidos são renda tributável. Se PF, carnê-leão mensal + declaração anual. Se PJ, receita operacional.
  • Para o locatário (inquilino) PF: aluguéis pagos são declarados como pagamentos efetuados (não dedutíveis, mas obrigatórios).
  • Para o locatário PJ: aluguel pago é despesa dedutível. A NF ou recibo é o documento de suporte.
  • Retenção na fonte: PJ que paga aluguel a PF retém IR na fonte conforme tabela progressiva. Valor retido entra como antecipação no IRPF do locador.

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Perguntas frequentes

Recibo de aluguel substitui nota fiscal?

Para pessoa física locadora, sim. O recibo é o documento padrão e aceito pela Receita Federal para comprovar rendimentos de aluguel. Nota fiscal só é obrigatória quando o locador é pessoa jurídica.

Preciso emitir nota fiscal se alugo pelo Airbnb?

Se você é pessoa física, não. Os rendimentos do Airbnb são declarados como aluguel de temporada no carnê-leão e na declaração anual de IR. Se você tem CNPJ (empresa de hospedagem), precisa emitir NFS-e.

O inquilino pode exigir nota fiscal?

Se o locador é PJ, sim — a NF é obrigatória. Se o locador é PF, o inquilino pode exigir um recibo, mas não nota fiscal. O recibo deve conter dados completos para dedução no IR do inquilino.

Qual o ISS sobre aluguel de imóvel?

A locação pura de imóvel não incide ISS segundo o STF (RE 116.121). No entanto, se há serviços acessórios (administração, limpeza, portaria), pode haver ISS sobre esses serviços. Consulte seu contador e a legislação municipal.

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