Transferência de Emprego: Tem Multa de Aluguel?
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Foi transferido pelo trabalho e precisa se mudar? A lei te protege nesse caso.
O que diz a lei
O art. 4º, parágrafo único da Lei 8.245/91 prevê: o inquilino pode rescindir sem multa se for transferido pelo empregador para outra localidade.
Requisitos
Para usar esse direito:
- Transferência determinada pelo empregador (não pedida por você)
- Para localidade diferente da atual
- Aviso prévio de 30 dias ao locador
- Comprovação documental da transferência
Como comprovar
Documentos aceitos:
- Carta da empresa comunicando a transferência
- Aditivo ao contrato de trabalho
- Ordem de serviço ou memorando
- Para servidor: portaria de remoção
Atenção: Pedir demissão para aceitar emprego em outra cidade NÃO é transferência. Nesse caso, há multa.
E se o locador não aceitar?
Ele não pode recusar se você comprovar a transferência. Comunique por escrito, pague os 30 dias do aviso e saia. Se cobrar multa, não pague e discuta judicialmente se necessário.
Perguntas frequentes
Vale para home office que virou presencial?
Se a empresa determinou que você precisa ir presencialmente para outra cidade, pode ser enquadrado.
E se a transferência for temporária?
A lei não distingue. Se foi transferido, pode sair. Mas avalie se vale mais manter o imóvel.
Gere um contrato de aluguel.
Criar contrato de aluguel