Aluguel

Transferência de Emprego: Tem Multa de Aluguel?

30 de janeiro de 20256 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Foi transferido pelo trabalho e precisa se mudar? A lei te protege nesse caso.

O que diz a lei

O art. 4º, parágrafo único da Lei 8.245/91 prevê: o inquilino pode rescindir sem multa se for transferido pelo empregador para outra localidade.

Requisitos

Para usar esse direito:

  • Transferência determinada pelo empregador (não pedida por você)
  • Para localidade diferente da atual
  • Aviso prévio de 30 dias ao locador
  • Comprovação documental da transferência

Como comprovar

Documentos aceitos:

  • Carta da empresa comunicando a transferência
  • Aditivo ao contrato de trabalho
  • Ordem de serviço ou memorando
  • Para servidor: portaria de remoção

Atenção: Pedir demissão para aceitar emprego em outra cidade NÃO é transferência. Nesse caso, há multa.

E se o locador não aceitar?

Ele não pode recusar se você comprovar a transferência. Comunique por escrito, pague os 30 dias do aviso e saia. Se cobrar multa, não pague e discuta judicialmente se necessário.

Perguntas frequentes

Vale para home office que virou presencial?

Se a empresa determinou que você precisa ir presencialmente para outra cidade, pode ser enquadrado.

E se a transferência for temporária?

A lei não distingue. Se foi transferido, pode sair. Mas avalie se vale mais manter o imóvel.

Gere um contrato de aluguel.

Criar contrato de aluguel

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