Término do Contrato: Aviso Prévio no Aluguel
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Vai sair do imóvel ou quer que o inquilino saia? Entenda os prazos e como comunicar corretamente.
Aviso prévio do inquilino
Se você (inquilino) quer sair ao final do contrato ou em prazo indeterminado, deve avisar com 30 dias de antecedência.
Aviso prévio do locador
O locador só pode pedir o imóvel em situações específicas. Se for prazo indeterminado, aviso de 30 dias. Se houver venda, 90 dias.
Forma do aviso
O aviso deve ser:
- Por escrito (e-mail, carta, mensagem documentada)
- Com data clara da comunicação
- Especificando a data de saída pretendida
- Guardado como comprovante
Dica: Use carta com AR (aviso de recebimento) ou e-mail. WhatsApp funciona mas é menos formal. Evite aviso verbal.
Se não der aviso
Se você sair sem avisar, pode ser cobrado pelo período do aviso prévio (30 dias de aluguel) mesmo sem estar no imóvel.
Vistoria de saída
Ao comunicar a saída, já agende a vistoria de saída. Ela deve acontecer no dia da entrega das chaves.
Perguntas frequentes
Posso sair antes dos 30 dias do aviso?
Pode, mas paga o aluguel dos 30 dias do aviso mesmo assim, salvo acordo diferente.
O aviso pode ser por WhatsApp?
Pode, mas guarde prints com data. O ideal é e-mail ou carta registrada.
Gere um contrato claro sobre término.
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