Aluguel

Aditivo de Reajuste de Aluguel: Modelo com Assinatura Digital [2026]

11 de fevereiro de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O reajuste do valor do aluguel é um direito do locador previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), desde que previsto no contrato e respeitado o prazo mínimo de 12 meses entre reajustes. Quando o contrato estabelece um índice de correção (IGPM, IPCA, IGP-M ou outro), o reajuste pode ser feito automaticamente. Porém, quando o contrato é omisso ou quando locador e inquilino acordam um reajuste diferente do contratual, é necessário formalizar a alteração por meio de um aditivo de reajuste. Com assinatura digital, esse documento pode ser criado e assinado em minutos pelo celular.

O que é aditivo de reajuste de contrato de aluguel?

O aditivo de reajuste é um documento complementar ao contrato de locação que formaliza a alteração do valor do aluguel. Ele é necessário principalmente em duas situações: quando o contrato não prevê índice de reajuste automático, ou quando as partes negociam um reajuste diferente do contratual.

De acordo com o artigo 18 da Lei 8.245/91, o reajuste do aluguel só pode ocorrer após 12 meses de vigência do contrato (ou do último reajuste). Essa regra visa proteger o inquilino de reajustes frequentes que dificultem o planejamento financeiro.

ATENÇÃO: Mesmo que o contrato preveja reajuste automático por índice (IGPM, IPCA, etc.), muitos locadores preferem formalizar o novo valor por meio de aditivo para evitar disputas sobre o cálculo aplicado.

Os índices mais utilizados para reajuste de aluguel no Brasil são o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o IGP-M. Em 2026, devido à maior estabilidade, o IPCA tem sido preferido em novos contratos, mas contratos antigos ainda usam majoritariamente IGPM.

Cláusulas essenciais para aditivo de reajuste

Um aditivo de reajuste deve ser claro e específico sobre o novo valor do aluguel e suas condições:

Elementos obrigatórios no aditivo de reajuste:

  • **Identificação do contrato original**: Data de assinatura, identificação das partes e endereço do imóvel do contrato que está sendo alterado
  • **Valor atual do aluguel**: Indicar expressamente qual é o valor do aluguel antes do reajuste, para registro e comparação
  • **Novo valor do aluguel**: Especificar claramente o novo valor mensal do aluguel após o reajuste, em reais
  • **Índice aplicado**: Informar qual índice foi utilizado para calcular o reajuste (IGPM, IPCA, IGP-M) e o percentual de variação acumulada aplicado
  • **Período de cálculo**: Indicar o período considerado para cálculo do índice (geralmente os últimos 12 meses desde o último reajuste ou desde o início do contrato)
  • **Data de vigência do novo valor**: Especificar a partir de qual data o novo valor passa a vigorar (geralmente após completar 12 meses do contrato ou do último reajuste)
  • **Manutenção das demais cláusulas**: Declarar que todas as outras cláusulas do contrato original permanecem inalteradas
  • **Cálculo demonstrativo**: Incluir o cálculo aplicado (valor anterior x índice = novo valor) para transparência e evitar questionamentos
  • **Próximo reajuste**: Confirmar quando será o próximo reajuste possível (após 12 meses) e se será pelo mesmo índice

DICA: Sempre demonstre o cálculo do reajuste no aditivo. Exemplo: 'R$ 2.000,00 x 1,0458 (IGPM acumulado 12 meses) = R$ 2.091,60'. Isso torna o reajuste transparente e reduz conflitos.

Veja um exemplo de cálculo de reajuste com os principais índices:

ÍndiceVariação 12 mesesAluguel AnteriorAluguel Reajustado
IGPM4,58%R$ 2.000,00R$ 2.091,60
IPCA3,92%R$ 2.000,00R$ 2.078,40
IGP-M4,30%R$ 2.000,00R$ 2.086,00

Importante: os percentuais acima são exemplificativos. Para reajustes em 2026, consulte os índices acumulados oficiais em nossos artigos sobre IGPM acumulado 2026 e IPCA acumulado 2026.

Como gerar e assinar digitalmente

Com o GeraContratos, você cria um aditivo de reajuste com cálculo automático do índice e assina digitalmente sem complicação:

1

Acesse o gerador de aditivos

Entre no GeraContratos e selecione 'Aditivo de Reajuste de Aluguel'. O sistema possui os índices atualizados (IGPM, IPCA, IGP-M) para 2026.

2

Informe dados do contrato original

Preencha informações do contrato: data de início, data do último reajuste (se houver), partes envolvidas e endereço do imóvel.

3

Informe o valor atual do aluguel

Digite o valor do aluguel que está sendo praticado atualmente, antes do reajuste. Esse valor servirá de base para o cálculo.

4

Selecione o índice de reajuste

Escolha qual índice será aplicado (IGPM, IPCA ou IGP-M). Se o contrato original já previa um índice, mantenha o mesmo por coerência.

5

Sistema calcula automaticamente

O GeraContratos calcula automaticamente o novo valor do aluguel baseado no índice acumulado dos últimos 12 meses. Você visualiza o cálculo completo.

6

Ou defina valor manualmente

Se preferir, você pode informar manualmente o percentual de reajuste ou o valor final, útil quando há negociação entre as partes.

7

Revise o aditivo gerado

O sistema cria o PDF do aditivo com o cálculo demonstrativo. Revise todos os valores e datas para confirmar a precisão.

8

Envie para assinatura digital

Envie o aditivo por e-mail ou WhatsApp para locador e inquilino. Ambos assinam pelo celular, e o reajuste está formalizado.

PREÇO: R$ 39,90 para gerar e assinar digitalmente um aditivo de reajuste completo com cálculo automático dos índices atualizados.

Vantagens da assinatura digital neste caso

A assinatura digital torna o processo de reajuste muito mais eficiente e seguro:

Por que usar assinatura digital para aditivo de reajuste:

  • **Rapidez no reajuste**: Locador pode formalizar o reajuste imediatamente após completar 12 meses, sem depender de agenda de cartório ou disponibilidade presencial do inquilino.
  • **Cálculo automático**: Sistema calcula automaticamente o reajuste baseado em índices oficiais atualizados, eliminando erros de cálculo manual.
  • **Registro digital do cálculo**: O cálculo demonstrativo fica registrado digitalmente no aditivo assinado, evitando disputas sobre qual percentual foi aplicado.
  • **Economia total**: Sem custos de cartório, reconhecimento de firma ou deslocamento. Apenas R$ 39,90 para formalizar o reajuste.
  • **Facilidade para inquilino à distância**: Ideal quando inquilino está viajando, mudou-se temporariamente ou mora longe. Ele assina pelo celular de qualquer lugar.
  • **Histórico de reajustes**: Aditivos digitais ficam arquivados e acessíveis, facilitando consulta do histórico de reajustes ao longo dos anos.
  • **Validade jurídica**: Lei 14.063/2020 garante que o aditivo assinado digitalmente tem plena validade para comprovar o novo valor acordado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O reajuste de aluguel precisa sempre de aditivo por escrito?

Não obrigatoriamente. Se o contrato prevê reajuste automático por índice, ele ocorre de pleno direito após 12 meses. Porém, formalizar por aditivo é altamente recomendável para evitar disputas sobre o cálculo aplicado, especialmente quando o inquilino questiona o percentual.

Posso reajustar o aluguel antes de completar 12 meses?

Não. O artigo 18 da Lei 8.245/91 é claro: o reajuste só pode ocorrer após 12 meses de vigência do contrato ou do último reajuste. Qualquer cláusula que preveja reajuste em prazo inferior é nula de pleno direito.

Qual índice é melhor: IGPM ou IPCA?

Depende da perspectiva. O IGPM (IGP-M) historicamente acompanhou melhor a inflação de custos do proprietário (IPTU, condomínio, manutenção), mas teve variações bruscas. O IPCA reflete melhor o custo de vida do inquilino e tem sido mais estável. Em 2026, o IPCA tem sido preferido em novos contratos pela previsibilidade.

O inquilino pode recusar o reajuste previsto no contrato?

Se o contrato prevê reajuste por índice e já se passaram 12 meses, o reajuste é automático e não depende de concordância do inquilino. Porém, se o inquilino acredita que o cálculo está errado, pode questionar judicialmente. Se o contrato não prevê reajuste, qualquer aumento depende de negociação e acordo entre as partes.

Posso reajustar o aluguel por percentual fixo em vez de índice?

Sim, desde que acordado entre locador e inquilino. O contrato (ou aditivo) pode prever reajuste por percentual fixo anual (exemplo: 5% ao ano), mas isso é menos comum porque não reflete a inflação real. A maioria dos contratos usa índices oficiais (IGPM, IPCA) justamente para acompanhar a inflação.

Gere agora seu aditivo de reajuste com cálculo automático de IGPM/IPCA e assinatura digital. Modelo completo por R$ 39,90.

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