Aluguel

Aluguel Sem Garantia: É Legal? Como Funciona

30 de janeiro de 20257 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Sim, é possível alugar sem qualquer garantia. A lei permite e estabelece regras específicas para essa situação.

O que a lei diz

A Lei do Inquilinato não obriga a existência de garantia. Se o locador aceitar, o contrato pode ser feito sem fiador, caução ou seguro-fiança.

Aluguel antecipado

Sem garantia, o locador pode exigir pagamento antecipado do aluguel: até o 6º dia útil do mês a que se refere (art. 42, Lei 8.245/91).

Importante: Com garantia, não pode haver cobrança antecipada. Sem garantia, a antecipação é permitida. São excludentes.

Riscos para o inquilino

Cuidados:

  • Pagar adiantado significa confiar no locador
  • Se houver problemas, você já pagou
  • Menos poder de negociação
  • Rescisão pode ser mais complicada

Riscos para o locador

Vulnerabilidades:

  • Sem garantia para cobrir inadimplência
  • Danos ao imóvel podem não ser ressarcidos
  • Despejo é o único recurso (demorado)
  • Maior risco financeiro

Quando faz sentido

Situações em que pode funcionar:

  • Relação de confiança (aluguel para conhecidos)
  • Inquilino com excelente histórico comprovado
  • Aluguéis de baixo valor
  • Locador precisa alugar rápido

Perguntas frequentes

É mais comum em que tipo de imóvel?

Mais comum em quitinetes, quartos e imóveis de baixo valor, onde a burocracia da garantia não compensa.

Posso pedir garantia depois?

Não sem alterar o contrato. Se começou sem garantia, não pode exigir depois unilateralmente.

Crie seu contrato de aluguel (com ou sem garantia).

Criar contrato de aluguel

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