Aluguel Sem Garantia: É Legal? Como Funciona
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Sim, é possível alugar sem qualquer garantia. A lei permite e estabelece regras específicas para essa situação.
O que a lei diz
A Lei do Inquilinato não obriga a existência de garantia. Se o locador aceitar, o contrato pode ser feito sem fiador, caução ou seguro-fiança.
Aluguel antecipado
Sem garantia, o locador pode exigir pagamento antecipado do aluguel: até o 6º dia útil do mês a que se refere (art. 42, Lei 8.245/91).
Importante: Com garantia, não pode haver cobrança antecipada. Sem garantia, a antecipação é permitida. São excludentes.
Riscos para o inquilino
Cuidados:
- Pagar adiantado significa confiar no locador
- Se houver problemas, você já pagou
- Menos poder de negociação
- Rescisão pode ser mais complicada
Riscos para o locador
Vulnerabilidades:
- Sem garantia para cobrir inadimplência
- Danos ao imóvel podem não ser ressarcidos
- Despejo é o único recurso (demorado)
- Maior risco financeiro
Quando faz sentido
Situações em que pode funcionar:
- Relação de confiança (aluguel para conhecidos)
- Inquilino com excelente histórico comprovado
- Aluguéis de baixo valor
- Locador precisa alugar rápido
Perguntas frequentes
É mais comum em que tipo de imóvel?
Mais comum em quitinetes, quartos e imóveis de baixo valor, onde a burocracia da garantia não compensa.
Posso pedir garantia depois?
Não sem alterar o contrato. Se começou sem garantia, não pode exigir depois unilateralmente.
Crie seu contrato de aluguel (com ou sem garantia).
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