Caução de 3 Meses: O Que Diz a Lei do Inquilinato
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A Lei do Inquilinato estabelece limites claros para o valor da caução. Entenda seus direitos e evite pagar mais do que deve.
O que a lei determina
O artigo 38, §2º da Lei 8.245/91 é claro: a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a 3 meses de aluguel.
Atenção: O limite de 3 meses se refere apenas ao aluguel, sem incluir condomínio ou IPTU. Se o aluguel é R$ 1.500, a caução máxima é R$ 4.500.
E se pedirem mais de 3 meses?
Se o locador exigir mais:
- Você pode recusar - é ilegal
- Pode negociar o valor correto
- Se já pagou, pode pedir devolução do excesso
- Pode denunciar ao PROCON
Caução inclui condomínio e IPTU?
Não. O limite de 3 meses é calculado apenas sobre o valor do aluguel. Condomínio e IPTU não entram nessa conta.
Perguntas frequentes
Locador pode pedir 3 meses de caução + 1 aluguel adiantado?
Legalmente, se há caução, não pode exigir aluguel antecipado. São garantias alternativas, não cumulativas.
E se o contrato for de temporada?
No aluguel de temporada (até 90 dias), o locador pode cobrar o valor total antecipado, sem o limite de 3 meses.
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