Aluguel

Caução de 3 Meses: O Que Diz a Lei do Inquilinato

30 de janeiro de 20256 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

A caução em dinheiro no aluguel é limitada a 3 meses de aluguel pelo Art. 38, §2º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Ou seja, se o aluguel é de R$ 1.500, a caução máxima legal é R$ 4.500 — sem incluir condomínio ou IPTU. Valor acima disso é abusivo e pode ser recusado pelo inquilino ou devolvido após cobrança via PROCON ou Juizado Especial. A caução deve ficar em conta poupança em nome do locatário, com rendimentos devolvidos ao fim do contrato.

O que a lei determina

O artigo 38, §2º da Lei 8.245/91 é claro: a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a 3 meses de aluguel.

Atenção: O limite de 3 meses se refere apenas ao aluguel, sem incluir condomínio ou IPTU. Se o aluguel é R$ 1.500, a caução máxima é R$ 4.500.

E se pedirem mais de 3 meses?

Se o locador exigir mais:

  • Você pode recusar - é ilegal
  • Pode negociar o valor correto
  • Se já pagou, pode pedir devolução do excesso
  • Pode denunciar ao PROCON

Caução inclui condomínio e IPTU?

Não. O limite de 3 meses é calculado apenas sobre o valor do aluguel. Condomínio e IPTU não entram nessa conta.

Perguntas frequentes

Locador pode pedir 3 meses de caução + 1 aluguel adiantado?

Legalmente, se há caução, não pode exigir aluguel antecipado. São garantias alternativas, não cumulativas.

E se o contrato for de temporada?

No aluguel de temporada (até 90 dias), o locador pode cobrar o valor total antecipado, sem o limite de 3 meses.

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