Contrato de Aluguel com Multa por Atraso: Modelo com Assinatura Digital [2026]
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
A multa por atraso no pagamento do aluguel é uma das cláusulas mais importantes do contrato de locação, pois estabelece consequências financeiras para o inadimplemento e incentiva a pontualidade do inquilino. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) limita a multa moratória a 2% sobre o valor devido, independentemente do prazo de atraso. Além da multa, o contrato pode prever juros de mora (geralmente 1% ao mês) e correção monetária. Com a assinatura digital, é possível formalizar um contrato de aluguel com cláusulas claras sobre multa e juros, pronto para assinar pelo celular.
O que é multa por atraso em contrato de aluguel?
A multa por atraso (também chamada de multa moratória) é uma penalidade financeira aplicada quando o inquilino não paga o aluguel até a data de vencimento estabelecida no contrato. Ela tem natureza compensatória, visando reparar o locador pelo descumprimento da obrigação contratual e pelos transtornos do inadimplemento.
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limite máximo de 2% para multa moratória em qualquer relação de consumo, incluindo contratos de locação residencial. Esse limite se aplica independentemente do tempo de atraso: seja 1 dia ou 30 dias de atraso, a multa não pode ultrapassar 2% do valor devido.
ATENÇÃO: Cláusulas que prevejam multa superior a 2% são consideradas abusivas e podem ser anuladas judicialmente. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, mesmo em contratos comerciais.
Além da multa de 2%, o contrato pode (e deve) prever: juros de mora de até 1% ao mês (ou 0,033% ao dia), correção monetária do valor devido pelo índice do contrato (IGPM, IPCA), e eventualmente cláusula penal compensatória para outros descumprimentos contratuais.
Cláusulas essenciais para multa e juros de mora
Um contrato de aluguel deve ser claro e detalhado sobre as consequências financeiras do atraso:
Cláusulas obrigatórias sobre multa e mora:
- **Multa moratória de 2%**: Estabelecer expressamente que em caso de atraso no pagamento do aluguel ou encargos, será aplicada multa de 2% sobre o valor devido
- **Juros de mora**: Prever juros de mora de 1% ao mês (ou 0,033% ao dia) sobre o valor devido, proporcional ao período de atraso
- **Correção monetária**: Definir que o valor em atraso será corrigido monetariamente pelo índice do contrato (IGPM, IPCA ou IGP-M) desde o vencimento até o efetivo pagamento
- **Cumulatividade**: Esclarecer que multa, juros e correção são cumulativos, ou seja, aplicam-se simultaneamente sobre o valor devido
- **Aplicação automática**: Prever que multa e juros incidem automaticamente no dia seguinte ao vencimento, independentemente de notificação ou aviso do locador
- **Encargos da locação**: Estender a aplicação de multa e juros também aos encargos (condomínio, IPTU, taxas, contas de consumo) quando de responsabilidade do inquilino
- **Cobrança extrajudicial**: Prever que o locador pode enviar notificação extrajudicial cobrando o débito com multa e juros, e que custas dessa cobrança (cartório, advogado) serão do inquilino
- **Título executivo**: Reconhecer que o contrato de locação é título executivo extrajudicial (Art. 784, IX do CPC), permitindo cobrança judicial direta
- **Ação de despejo por falta de pagamento**: Mencionar que atraso reiterado ou prolongado pode ensejar ação de despejo por falta de pagamento (Lei 8.245/91, Art. 9º, III)
- **Não caracteriza quitação**: Esclarecer que o recebimento de aluguel com atraso não caracteriza concordância do locador com a mora nem renúncia ao direito de cobrar ou despejar
IMPORTANTE: A multa de 2% é aplicada sobre o valor devido (aluguel + encargos em atraso), não sobre o valor total do aluguel do contrato. Exemplo: se o aluguel é R$ 2.000 e está atrasado, a multa é de R$ 40 (2% de R$ 2.000).
Veja um exemplo prático de cálculo de aluguel atrasado:
| Componente | Cálculo | Valor | |
|---|---|---|---|
| Aluguel devido | - | R$ 2.000,00 | |
| Multa 2% | R$ 2.000 x 2% | R$ 40,00 | |
| Juros 1% ao mês (30 dias) | R$ 2.000 x 1% | R$ 20,00 | |
| Correção IPCA 0,5% | R$ 2.000 x 0,5% | R$ 10,00 | |
| TOTAL A PAGAR | - | R$ 2.070,00 |
Nota: juros de mora são proporcionais ao tempo de atraso. No exemplo acima considerou-se 30 dias. Para 15 dias, seria 0,5%. Para 60 dias, seria 2%.
Como gerar e assinar digitalmente
O GeraContratos inclui automaticamente cláusulas sobre multa e juros de mora nos contratos de aluguel, respeitando os limites legais:
Acesse o gerador de contratos
Entre no GeraContratos e selecione 'Contrato de Aluguel Residencial'. O modelo já inclui cláusula de multa moratória de 2% e juros de mora.
Preencha dados básicos da locação
Informe imóvel, partes, valor do aluguel, data de vencimento, prazo do contrato, forma de pagamento e tipo de garantia.
Confirme cláusula de multa e juros
O sistema inclui automaticamente a cláusula legal de multa 2% + juros 1% ao mês + correção monetária. Você pode revisar ou personalizar a redação.
Defina índice de correção
Escolha qual índice será aplicado para correção monetária de valores em atraso (IGPM, IPCA ou IGP-M). Recomendamos usar o mesmo do reajuste anual.
Complete qualificação das partes
Preencha dados completos de locador, inquilino, fiador (se houver) e testemunhas. Quanto mais completo, mais facilita a cobrança futura.
Inclua dados bancários do locador
Informe banco, agência e conta para pagamento. Isso facilita o cumprimento pontual da obrigação pelo inquilino.
Revise o contrato gerado
O sistema gera o PDF completo com todas as cláusulas da Lei 8.245/91. Revise especialmente a cláusula de multa e juros para garantir clareza.
Envie para assinatura digital
Envie o contrato por e-mail ou WhatsApp para todas as partes. Locador, inquilino e fiador assinam pelo celular, criando título executivo extrajudicial.
Receba o contrato assinado
Após todas as assinaturas, o contrato é automaticamente finalizado e enviado por e-mail. Pronto para servir como base de cobrança em caso de inadimplência.
PREÇO: R$ 39,90 para gerar e assinar digitalmente um contrato de aluguel completo com cláusula de multa, juros e correção monetária nos termos da lei.
Vantagens da assinatura digital neste caso
A assinatura digital oferece vantagens específicas quando se trata de cobrança de débitos locatícios:
Por que usar assinatura digital para contrato com cláusula de multa:
- **Título executivo extrajudicial**: O contrato assinado digitalmente é título executivo (Art. 784, IX do CPC), permitindo cobrança judicial direta sem necessidade de processo de conhecimento prévio.
- **Validade jurídica para cobrança**: Lei 14.063/2020 garante que assinatura eletrônica tem plena validade, inclusive para fins de execução judicial de dívidas locatícias.
- **Certificado de integridade**: A assinatura digital comprova que a cláusula de multa e juros estava presente no momento da assinatura, impedindo alegação de fraude ou inclusão posterior.
- **Rastreabilidade da assinatura**: Sistema registra data, hora e IP das assinaturas, provando que inquilino e fiador assinaram o contrato com conhecimento de todas as cláusulas.
- **Facilita ação de despejo**: Em ação de despejo por falta de pagamento, o contrato digital assinado serve como prova imediata da relação locatícia e das cláusulas acordadas.
- **Agilidade na cobrança**: Locador tem acesso imediato ao contrato digital para anexar em notificação extrajudicial ou petição judicial, sem depender de busca de documento físico.
- **Reduz contestações infundadas**: A força probatória do contrato digital com certificado reduz tentativas de inquilinos de contestar a existência ou termos do contrato.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
A multa de 2% se aplica desde o primeiro dia de atraso?
Sim. A multa moratória de 2% incide automaticamente no dia seguinte ao vencimento do aluguel, independentemente do número de dias de atraso. Não existe 'período de carência' salvo se expressamente previsto no contrato (o que não é recomendável).
Posso cobrar multa superior a 2% em contrato comercial?
Não. Embora o CDC se aplique primariamente a relações de consumo, a jurisprudência do STJ estendeu o limite de 2% também para locações comerciais, por analogia e aplicação dos princípios da boa-fé e função social do contrato. Cláusulas com multa superior (5%, 10%) são consideradas abusivas.
Juros de mora de 1% ao mês são diferentes de juros de mercado?
Sim. Juros de mora são penalidade pelo atraso no pagamento (natureza indenizatória). Já juros de mercado são remuneração pelo uso do dinheiro (natureza remuneratória), aplicados em empréstimos. No contrato de locação, só se aplicam juros de mora, limitados a 1% ao mês conforme Art. 406 do Código Civil.
Posso cobrar também a correção monetária do aluguel atrasado?
Sim. A correção monetária não é penalidade, mas apenas recomposição do poder de compra da moeda corroída pela inflação. Ela se aplica cumulativamente com multa e juros, usando o índice previsto no contrato (IGPM, IPCA, IGP-M).
O contrato de aluguel assinado digitalmente serve para execução judicial?
Sim. O contrato de locação é título executivo extrajudicial por força do Art. 784, IX do Código de Processo Civil. A Lei 14.063/2020 equiparou a assinatura eletrônica à manuscrita, portanto o contrato digital assinado tem a mesma força executiva que o contrato físico.
Gere agora seu contrato de aluguel com cláusula de multa por atraso e assinatura digital. Modelo completo por R$ 39,90, título executivo válido.
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