Gestão de Imóveis

DIMOB para Imobiliária e Corretor: Guia Completo 2026

29 de abril de 202610 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal de imobiliárias, construtoras, incorporadoras e corretores pessoa jurídica que intermediaram aluguel ou compra/venda no ano anterior. Em 2026 o prazo de envio é até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano-calendário 2025.

A DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e teve seu leiaute e regras de envio atualizados pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que padronizou o cruzamento com a DIRF e a Carnê-Leão Web. O envio é feito pelo Programa Gerador de Declarações DIMOB (PGD DIMOB), disponibilizado pela Receita Federal, e exige certificado digital e-CPF ou e-CNPJ no padrão A1 ou A3.

Quem é obrigado a enviar a DIMOB

A regra geral é simples. Se a empresa intermediou, administrou ou registrou alguma operação imobiliária no ano-calendário, ela precisa declarar. A obrigatoriedade abrange tanto operações de venda quanto de locação, e independe do regime tributário, ou seja, vale para Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Estão obrigados a enviar a DIMOB 2026 (ano-base 2025):

  • Imobiliárias que administraram aluguel de terceiros, mesmo que apenas um imóvel.
  • Construtoras e incorporadoras que comercializaram unidades, na planta ou prontas, durante 2025.
  • Corretores pessoa jurídica (CRECI PJ) que intermediaram compra, venda ou locação.
  • Administradoras de imóveis e administradoras de bens.
  • Subsidiárias e filiais com CNPJ próprio que executaram operações imobiliárias.
  • Condomínios edilícios em casos específicos, quando a Receita exigir, normalmente em operações de incorporação ou rateio com terceiros.

Quem está dispensado

Não precisam enviar a DIMOB:

  • Corretor pessoa física, mesmo com CRECI ativo, pois a tributação é via Carnê-Leão e DAA.
  • MEI cujo CNAE não contemple atividade imobiliária ou que não tenha realizado operações no ano.
  • Pessoas jurídicas que não fizeram qualquer operação imobiliária no ano-calendário, sem necessidade de envio em branco.
  • Profissionais autônomos não constituídos em PJ, que declaram via Imposto de Renda da Pessoa Física.

Quais operações entram na declaração

A DIMOB reúne todas as operações em que a PJ atuou como intermediária, administradora ou parte. O foco da Receita Federal é cruzar valores com o que o contribuinte declarou no IR. Por isso a precisão dos dados é tão importante quanto o envio dentro do prazo.

Operações que entram e quem informa:

OperaçãoEntra na DIMOBQuem informa
Aluguel administrado por imobiliáriaSimImobiliária ou administradora
Compra e venda intermediadaSimImobiliária, corretor PJ ou incorporadora
Comissão paga ou recebidaSimQuem paga a comissão
Venda direta de unidade na plantaSimConstrutora ou incorporadora
Locação direta entre proprietário e inquilino, sem imobiliáriaNãoProprietário declara no IRPF
Permuta de imóveis intermediada por PJSimImobiliária ou corretor PJ

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Prazo e local de envio

A DIMOB deve ser transmitida até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário das operações. Para o ano-base 2025, o prazo final é o último dia útil de fevereiro de 2026. Em casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão, o prazo cai para o último dia útil do mês subsequente ao evento. O envio é feito exclusivamente pelo PGD DIMOB, baixado no site da Receita Federal, e a transmissão exige certificado digital A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ) por meio do Receitanet, com possibilidade de acompanhamento pelo e-CAC.

Conteúdo da declaração

A declaração reúne dados cadastrais e financeiros de todas as partes envolvidas em cada operação. Quanto mais organizada estiver a base de dados da imobiliária ou do corretor PJ ao longo do ano, mais simples é a importação no PGD.

Informações obrigatórias na DIMOB:

  • CNPJ do declarante e dados da pessoa responsável.
  • Identificação do imóvel, com endereço completo e, quando aplicável, matrícula.
  • CPF ou CNPJ do locador, locatário, comprador ou vendedor.
  • Valores recebidos no ano, mês a mês, em operações de aluguel.
  • Valor total da operação em compra e venda, parcelas pagas no ano e saldo devedor.
  • Comissões pagas ou recebidas pela intermediação.
  • Impostos retidos na fonte, quando houver, especialmente IRRF sobre aluguel de PJ pagadora.
  • Datas de início e término dos contratos de locação vigentes durante o ano.

Como gerar a DIMOB passo a passo

Passo a passo para gerar e transmitir a DIMOB 2026:

1

Baixar o PGD DIMOB

Acesse o site da Receita Federal, na seção de programas, e baixe a versão mais recente do Programa Gerador de Declarações DIMOB compatível com o ano-calendário 2025.

2

Importar ou digitar os dados

Importe os dados a partir do seu sistema de gestão imobiliária via arquivo TXT no leiaute oficial, ou cadastre manualmente cada operação, contrato e parte envolvida no PGD.

3

Validar a declaração

Use o próprio PGD para rodar a validação. O programa aponta CPFs ou CNPJs inválidos, valores inconsistentes e contratos sem datas. Corrija todos os erros antes de transmitir.

4

Transmitir via Receitanet com certificado digital

Com a validação concluída, transmita a declaração pelo Receitanet integrado ao PGD. É obrigatório o uso de certificado digital A1 ou A3, e-CPF ou e-CNPJ, do declarante ou do procurador habilitado no e-CAC.

5

Guardar o recibo de transmissão

Salve o recibo gerado pelo Receitanet e arquive junto da base de dados do ano. O recibo é a única prova de envio e deve ser apresentado em caso de fiscalização ou retificação.

Multas por atraso, omissão ou erro

As penalidades pela DIMOB seguem a Lei nº 10.426/2002 e a IN RFB nº 2.005/2021. As multas se acumulam quando há atraso e informação incorreta na mesma declaração, por isso o ideal é enviar dentro do prazo, mesmo que com retificação posterior.

Resumo das multas aplicáveis à DIMOB:

SituaçãoValor da multa
Atraso na entrega, PJ optante pelo Simples NacionalR$ 250,00 por mês-calendário ou fração de atraso
Atraso na entrega, PJ Lucro Real ou Lucro PresumidoR$ 500,00 por mês-calendário ou fração de atraso
Não apresentação após intimação3% sobre o valor das operações, limitado a R$ 1.500,00 mensais
Informação incorreta, omitida ou inexata1,5% sobre o valor das operações declaradas com erro

Como manter os dados organizados durante o ano

A DIMOB é tão difícil quanto for desorganizada a base de dados que a alimenta. Imobiliárias e corretores PJ que tratam o cadastro e a conciliação como rotina mensal levam minutos para gerar o arquivo TXT do PGD. Quem deixa para reunir tudo em fevereiro corre risco de erro e multa.

Boas práticas ao longo do ano-calendário:

  • Cadastre todas as operações em sistema de gestão imobiliária com campos para CPF, CNPJ, endereço completo e valor da operação.
  • Baixe relatórios mensais de aluguéis recebidos, comissões pagas e impostos retidos, e arquive em pasta digital por ano.
  • Concilie os relatórios com o extrato bancário e com os recibos emitidos antes de fechar o mês.
  • Valide o CPF ou CNPJ no momento do cadastro do contrato, evitando dígito errado ou nome divergente.
  • Acompanhe contratos com retenção de IRRF (locatário PJ) e mantenha o DARF arquivado, pois o valor entra na DIMOB.
  • Faça uma simulação interna em janeiro, com os dados consolidados, para identificar pendências antes do prazo legal.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre DIMOB para imobiliárias e corretores:

Corretor pessoa física precisa enviar DIMOB?

Não. O corretor que atua como pessoa física, mesmo com CRECI ativo, não envia DIMOB. Os rendimentos da intermediação entram no Carnê-Leão e são informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. A DIMOB é exclusiva para pessoas jurídicas.

MEI envia DIMOB?

Em regra, não. O MEI tem lista restrita de CNAEs e a atividade de imobiliária ou administradora de imóveis não está enquadrada. O corretor de imóveis também não pode ser MEI. Se mesmo assim houver operação imobiliária registrada em CNPJ MEI, recomenda-se consultar a contabilidade, pois pode haver desenquadramento.

O que acontece se eu errar a DIMOB?

Erros geram multa de 1,5% sobre o valor das operações declaradas com informação incorreta, omitida ou inexata. Além da multa, a Receita pode cruzar a DIMOB com IRPF, DIRF e Carnê-Leão e abrir malha fina para o locador, locatário, comprador ou vendedor. O ideal é validar bem antes de transmitir.

Posso retificar DIMOB?

Sim. A retificadora é enviada pelo mesmo PGD, marcando a opção de declaração retificadora e informando o número do recibo da declaração original. Se a retificação ocorrer antes de qualquer procedimento de fiscalização, normalmente não há multa adicional, apenas a correção do conteúdo.

Preciso de certificado digital para enviar?

Sim. A transmissão da DIMOB exige certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, nos modelos A1 ou A3. O envio é feito pelo Receitanet, integrado ao PGD DIMOB, e o acompanhamento pode ser feito pelo e-CAC com o mesmo certificado ou com procuração eletrônica.

Sistema de gestão gera a DIMOB pronta?

Os bons sistemas de gestão imobiliária geram o arquivo TXT no leiaute do PGD DIMOB, que é importado direto no programa da Receita. Isso reduz drasticamente o tempo de preparação e o risco de erro de digitação. Mesmo assim, a validação no PGD e a transmissão continuam sendo responsabilidade do declarante.

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