Aluguel

Pré-Contrato de Locação: Modelo, Validade e Quando Usar [2026]

25 de março de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

O pré-contrato de locação (ou promessa de locação) é um documento preliminar que formaliza a intenção das partes de celebrar um contrato de aluguel no futuro. Ele é utilizado quando locador e locatário já chegaram a um acordo sobre as condições, mas ainda precisam resolver pendências antes de assinar o contrato definitivo.

O que é o pré-contrato de locação

O pré-contrato é um contrato preliminar previsto nos artigos 462 a 466 do Código Civil. Ele não é o aluguel em si, mas um compromisso entre as partes de celebrar o contrato de locação em data futura, sob condições já definidas.

Na prática, o pré-contrato é usado quando:

  • O imóvel ainda está sendo desocupado pelo inquilino anterior
  • O inquilino está aguardando aprovação de crédito ou fiador
  • O proprietário precisa fazer reformas antes da entrega
  • Uma das partes precisa de prazo para reunir documentos
  • Há necessidade de reservar o imóvel para evitar que outro locatário feche primeiro

Quando usar o pré-contrato

Pré-contrato vs. contrato definitivo: quando usar cada um

SituaçãoDocumento adequado
Imóvel pronto, partes com documentos em mãosContrato definitivo de locação
Imóvel ainda ocupado, mudança em 30-60 diasPré-contrato com data prevista para contrato definitivo
Fiador ainda sendo aprovado pela imobiliáriaPré-contrato com condição suspensiva
Imóvel precisa de reforma antes da entregaPré-contrato com prazo para conclusão da obra
Inquilino quer reservar o imóvel enquanto decidePré-contrato com sinal (arras)

Cláusulas essenciais do pré-contrato

O pré-contrato de locação deve conter:

  • Identificação completa das partes (locador e futuro locatário)
  • Descrição do imóvel (endereço, tipo, matrícula)
  • Valor do aluguel acordado
  • Data prevista para assinatura do contrato definitivo
  • Condições para a celebração do contrato (aprovação de fiador, conclusão de reforma, etc.)
  • Valor do sinal (arras) se houver, e consequências em caso de desistência
  • Prazo de validade do pré-contrato
  • Penalidades por descumprimento (multa, perda do sinal)
  • Assinatura das partes e duas testemunhas

Validade jurídica do pré-contrato

O pré-contrato tem validade jurídica e gera obrigações para ambas as partes. O artigo 463 do Código Civil estabelece que o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais do contrato definitivo, exceto a forma (não precisa de registro).

Efeitos jurídicos do pré-contrato:

  • Obriga ambas as partes a celebrar o contrato definitivo na data acordada
  • Permite execução específica (art. 464 do CC): se uma parte se recusar, a outra pode pedir ao juiz que supra a assinatura
  • Gera direito a indenização se uma parte desistir sem justa causa
  • O sinal (arras) funciona como garantia: se o desistente for quem deu o sinal, perde o valor. Se for quem recebeu, devolve em dobro (art. 418 do CC)

O que acontece se uma parte desistir

Consequências da desistência conforme quem desiste

Quem desisteConsequênciaBase legal
Inquilino (deu sinal)Perde o valor do sinal pagoArt. 418 do CC (arras confirmatórias)
Proprietário (recebeu sinal)Devolve o sinal em dobroArt. 418 do CC (arras confirmatórias)
Sem sinal previstoParte lesada pode pedir perdas e danosArt. 465 do CC
Desistência por justa causaSem penalidade (ex: fiador reprovado, imóvel com vício oculto)Condição suspensiva não cumprida

Modelo de pré-contrato de locação

Um pré-contrato bem feito deve ser claro e objetivo. Abaixo estão os elementos que o documento precisa ter. Para gerar um contrato de locação definitivo e completo, use nosso gerador online.

Estrutura do pré-contrato:

  • Título: "Pré-Contrato de Locação Residencial" ou "Promessa de Locação"
  • Preâmbulo: dados completos do promitente locador e promitente locatário
  • Cláusula 1 — Objeto: descrição do imóvel e intenção de locar
  • Cláusula 2 — Valor: aluguel mensal acordado e forma de pagamento
  • Cláusula 3 — Prazo: data para assinatura do contrato definitivo
  • Cláusula 4 — Condições: pendências a serem resolvidas (fiador, reforma, documentação)
  • Cláusula 5 — Sinal: valor, forma de pagamento e consequências da desistência
  • Cláusula 6 — Penalidades: multa por descumprimento
  • Cláusula 7 — Foro: cidade para resolução de disputas
  • Data e assinaturas: partes + 2 testemunhas

Pule o pré-contrato: gere o contrato definitivo em 3 minutos. Se o imóvel já está pronto e as partes estão de acordo, não há necessidade de pré-contrato. Gere o contrato de aluguel completo com todas as cláusulas no GeraContratos.

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Perguntas frequentes

Pré-contrato de aluguel precisa de firma reconhecida?

Não é obrigatório, mas é recomendado para maior segurança jurídica. O reconhecimento de firma em cartório confirma a autenticidade das assinaturas. Alternativamente, pode ser assinado digitalmente com validade legal.

Quanto cobrar de sinal no pré-contrato?

Não há regra fixa. O mercado pratica entre 1 e 3 meses de aluguel como sinal. O valor deve ser razoável e proporcional — sinais muito altos podem ser considerados abusivos.

O pré-contrato substitui o contrato de aluguel?

Não. O pré-contrato é um compromisso de fazer o contrato definitivo. Ele não regula a locação em si. Para iniciar a ocupação do imóvel, é necessário o contrato de locação definitivo.

Posso usar o pré-contrato para aluguel comercial?

Sim. O pré-contrato se aplica a qualquer tipo de locação — residencial, comercial ou por temporada. Para locação comercial, é especialmente útil quando há obras de adaptação antes da abertura do negócio.

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