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Procuração para Assembleia de Condomínio: Modelo Grátis [2026]

13 de fevereiro de 20266 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Procuração para assembleia de condomínio é o instrumento que permite que outra pessoa represente o condômino (proprietário ou inquilino com direito a voto) em assembleia geral ou extraordinária do condomínio. Com ela, o representante pode participar das discussões e votar em nome do condômino ausente. Neste guia, você vai aprender como fazer, modelo pronto e todos os requisitos legais.

Art. 1.352 do Código Civil: O condômino que não puder comparecer à assembleia pode fazer-se representar por procurador, que pode ou não ser condômino.

O que é procuração para assembleia de condomínio

É a procuração específica que confere poderes ao representante (procurador) para comparecer, discutir e votar em assembleia condominial em nome do condômino (outorgante). Regulada pelo artigo 1.352 do Código Civil e pela convenção de condomínio, é essencial quando o proprietário ou inquilino não pode comparecer pessoalmente.

A procuração pode ser geral (para qualquer assembleia durante determinado período) ou específica (para uma assembleia específica, com data e pauta definidas). A procuração particular simples é suficiente — não precisa ser pública nem ter reconhecimento de firma, salvo se a convenção exigir.

Quando é necessária

Situações em que a procuração para assembleia é útil ou necessária:

  • Condômino está viajando ou mora em outra cidade
  • Não pode comparecer por motivo de trabalho, saúde ou compromisso
  • Quer que cônjuge, filho ou amigo vote em seu nome
  • Proprietário não-residente quer ser representado por inquilino
  • Assembleia extraordinária convocada em data inconveniente
  • Proprietário de múltiplas unidades quer designar um único representante

Quem pode ser representante

A lei permite que qualquer pessoa capaz seja procurador em assembleia condominial. Não é obrigatório ser condômino. Portanto, pode ser:

Quem pode representar em assembleia:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filho, filha ou outro familiar
  • Inquilino da unidade
  • Amigo ou advogado
  • Síndico (se a convenção não proibir)
  • Qualquer pessoa maior de 18 anos e capaz

Como fazer

Passo a passo completo:

1

Acesse o gerador gratuito

Entre em geracontratos.com.br/recursos/gerador-procuracao-simples e escolha 'Procuração para Assembleia de Condomínio'.

2

Preencha os dados do condômino

Nome completo, CPF, RG, endereço da unidade, número da unidade/bloco. Se houver múltiplas unidades, liste todas.

3

Preencha os dados do representante

Nome completo, CPF, RG do procurador que representará você na assembleia.

4

Defina se é geral ou específica

Procuração geral: vale para qualquer assembleia durante o período especificado. Específica: vale somente para a assembleia de [data], com pauta [descrição]. Baixe, imprima, assine e entregue ao representante.

Elementos obrigatórios

O que deve constar na procuração:

  • Título: 'Procuração para Assembleia de Condomínio'
  • Identificação do outorgante (condômino): nome completo, CPF, RG, unidade, bloco
  • Identificação do outorgado (representante): nome completo, CPF, RG
  • Poderes específicos: 'representar na(s) assembleia(s), discutir, votar e assinar ata'
  • Se específica: data, horário e pauta da assembleia
  • Se geral: período de validade (30, 60, 90 dias ou até revogação)
  • Local e data
  • Assinatura do outorgante (condômino)
  • Testemunhas (recomendável, mas não obrigatório)

Inquilino pode representar proprietário?

Sim. A lei permite que o proprietário outorgue procuração ao inquilino para representá-lo em assembleias. É prática comum, especialmente quando o proprietário não mora no imóvel ou mora longe.

No entanto, existem limitações importantes:

Limitações do inquilino como representante:

  • Se a pauta envolver aprovação de obras ou despesas extraordinárias que aumentem o valor do condomínio, o inquilino não pode votar (conflito de interesse)
  • Se a assembleia for para destituição do síndico e o inquilino tiver relação próxima com o síndico, pode haver questionamento
  • A convenção do condomínio pode proibir ou restringir a representação por inquilinos — verifique sempre

Boa prática: Se o proprietário não puder comparecer e o inquilino não for representá-lo, envie procuração específica com instruções de voto claras (votar sim/não em cada item da pauta).

Regras comuns em condomínios

Práticas usuais e cuidados:

  • Algumas convenções exigem reconhecimento de firma — verifique a convenção do seu condomínio
  • Algumas convenções limitam o número de unidades que uma pessoa pode representar (ex: máximo 3 unidades)
  • A procuração deve ser entregue ao síndico ou ao presidente da assembleia antes do início da votação
  • Procurações genéricas sem poderes expressos para votar podem ser rejeitadas
  • Se houver dúvida sobre a validade, o presidente da mesa pode submeter a questão à assembleia
  • A procuração pode ser revogada a qualquer momento, inclusive durante a assembleia, se o condômino comparecer pessoalmente

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Procuração para assembleia precisa reconhecer firma?

Depende da convenção do condomínio. A lei não exige, mas muitas convenções exigem reconhecimento de firma para segurança. Consulte a convenção ou pergunte ao síndico.

Posso fazer procuração genérica para todas as assembleias do ano?

Sim. Você pode fazer procuração geral válida por 1 ano, autorizando o procurador a representá-lo em todas as assembleias ordinárias e extraordinárias durante esse período.

Procuração por WhatsApp ou e-mail vale?

Não. A procuração deve ser em papel, assinada pelo condômino. Foto ou scan enviado por WhatsApp não tem validade. Entregue o original ou cópia autenticada ao síndico.

Posso revogar a procuração no dia da assembleia?

Sim. Se você comparecer pessoalmente à assembleia, a procuração é automaticamente revogada (presunção de revogação tácita). Comunique ao presidente da mesa.

Quantas unidades uma pessoa pode representar?

Depende da convenção. Algumas convenções limitam (ex: máximo 3 ou 5 unidades por procurador). Se a convenção for omissa, não há limite legal — uma pessoa pode representar quantas unidades quiser.

Não deixe de participar das decisões do seu condomínio. Se não puder comparecer, outorgue procuração a alguém de confiança. Para outros tipos de procuração, veja nosso Guia Completo de Procuração (/recursos/procuracao-guia-completo).

Gere sua procuração para assembleia de condomínio gratuitamente em /recursos/gerador-procuracao-simples — modelo pronto, válido e aceito em qualquer condomínio do Brasil.

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