Aluguel

Despesas Ordinárias e Extraordinárias no Aluguel: Quem Paga o Quê [2026]

25 de março de 20268 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Um dos maiores motivos de conflito entre proprietário e inquilino é a divisão de despesas do imóvel. Quem paga a pintura do prédio? E o fundo de reserva? E se o elevador quebrou? A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) resolve essa questão com uma regra clara: o inquilino paga as despesas ordinárias, e o proprietário paga as extraordinárias.

O que são despesas ordinárias (responsabilidade do inquilino)

Despesas ordinárias são as de manutenção rotineira e funcionamento do imóvel e do condomínio. São gastos que acontecem regularmente para manter tudo funcionando no dia a dia. O artigo 23 da Lei do Inquilinato atribui essas despesas ao inquilino.

Exemplos de despesas ordinárias (inquilino paga):

  • Salários e encargos de funcionários do condomínio (porteiro, zelador, faxineiro)
  • Água, luz e gás das áreas comuns
  • Limpeza e conservação das áreas comuns
  • Manutenção de elevadores, portões e interfones
  • Manutenção de jardins e áreas verdes
  • Seguro de incêndio (parcela mensal no condomínio)
  • Rateio de despesas correntes do condomínio
  • Consumo de água, energia e gás do imóvel
  • Pequenos reparos de uso (torneira, resistência de chuveiro, etc.)

O que são despesas extraordinárias (responsabilidade do proprietário)

Despesas extraordinárias são investimentos em melhorias, reformas estruturais e obras que valorizam o imóvel ou o condomínio. São gastos que não fazem parte da rotina de manutenção. O artigo 22 da Lei do Inquilinato atribui essas despesas ao proprietário.

Exemplos de despesas extraordinárias (proprietário paga):

  • Obras de reforma ou ampliação do prédio
  • Pintura da fachada do prédio
  • Instalação de equipamentos novos (câmeras, portaria eletrônica, gerador)
  • Fundo de reserva do condomínio
  • Indenizações trabalhistas de funcionários do condomínio
  • Troca de encanamento geral do prédio
  • Impermeabilização de telhado ou laje
  • Decoração e paisagismo das áreas comuns
  • Constituição de capital de giro do condomínio

Tabela completa: quem paga o quê

Divisão de responsabilidades segundo a Lei do Inquilinato

DespesaQuem pagaFundamento legal
Aluguel mensalInquilinoArt. 23, I
IPTUConforme contrato (geralmente inquilino)Art. 22, VIII / Art. 25
Condomínio ordinárioInquilinoArt. 23, XII
Taxa extra de condomínio (obra/reforma)ProprietárioArt. 22, X
Fundo de reservaProprietárioArt. 22, X, parágrafo único
Seguro-incêndioConforme contratoArt. 22, VIII
Pintura interna (desgaste normal)ProprietárioArt. 22, I
Pintura da fachada do prédioProprietárioArt. 22, X
Troca de torneira/chuveiro (uso)InquilinoArt. 23, V
Troca de encanamento antigoProprietárioArt. 22, I
Manutenção do elevadorInquilino (ordinário)Art. 23, XII
Troca do elevadorProprietário (extraordinário)Art. 22, X
Água/luz/gás do imóvelInquilinoArt. 23, VIII
Água/luz áreas comunsInquilino (rateio)Art. 23, XII

O que diz a Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/91 é clara na divisão de responsabilidades. O artigo 22 lista as obrigações do locador (proprietário) e o artigo 23 lista as do locatário (inquilino). A regra geral é simples:

Cabe ao locador entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e mantê-lo nessa forma durante a locação (art. 22, I). Cabe ao locatário cuidar do imóvel como se seu fosse e restituí-lo nas mesmas condições em que recebeu (art. 23, II e III).

E se o contrato disser diferente da lei?

O contrato pode prever que o inquilino assuma despesas extraordinárias — mas isso precisa estar expressamente previsto e o inquilino deve concordar. No entanto, a jurisprudência tende a proteger o inquilino: cláusulas abusivas que transferem todas as despesas ao locatário podem ser anuladas judicialmente.

O contrato de aluguel do GeraContratos já distribui as despesas corretamente segundo a Lei do Inquilinato, evitando cláusulas abusivas e disputas futuras.

Como evitar conflitos sobre despesas

Boas práticas para proprietários:

  • Ter cláusula expressa no contrato sobre divisão de despesas
  • Detalhar quais despesas de condomínio são ordinárias e quais são extraordinárias
  • Solicitar ao síndico a separação de boletos (ordinário x extraordinário)
  • Manter registro de todas as despesas pagas pelo inquilino
  • Comunicar ao inquilino qualquer despesa extraordinária aprovada em assembleia
  • Usar sistema de gestão para rastrear pagamentos e despesas automaticamente

Controle todas as despesas dos seus imóveis em um só lugar. Com o GeraContratos Imóveis, você registra receitas, despesas e tem visão completa da rentabilidade de cada imóvel. Comece grátis.

Perguntas frequentes

Inquilino é obrigado a pagar fundo de reserva?

Não. O fundo de reserva é despesa extraordinária e responsabilidade do proprietário (art. 22, X, parágrafo único da Lei 8.245/91). Se o condomínio cobra fundo de reserva no boleto, o proprietário deve reembolsar o inquilino.

Quem paga a taxa de incêndio: inquilino ou proprietário?

A taxa de prevenção e combate a incêndio (cobrada pelo estado) é responsabilidade do proprietário. Já o seguro-incêndio previsto no contrato de locação pode ser atribuído ao inquilino, desde que conste no contrato.

O inquilino pode se recusar a pagar taxa extra do condomínio?

Sim. Taxas extras aprovadas em assembleia para obras e melhorias são despesas extraordinárias, de responsabilidade do proprietário. O inquilino só paga rateio de despesas ordinárias (manutenção, salários, consumo).

E se o inquilino quebrou algo? Quem paga o conserto?

Se o dano foi causado pelo uso normal (desgaste natural), o proprietário paga. Se foi causado por mau uso, negligência ou culpa do inquilino, o inquilino paga. A vistoria de entrada e saída é o documento que comprova a condição do imóvel.

M
J
A
+10.000 contratos gerados

Contratos, cobranças e gestão em um só lugar

Crie contratos de aluguel, automatize cobranças por boleto/Pix, aplique reajustes e controle tudo pelo painel. Teste grátis.

Artigos relacionados

Ferramentas gratuitas relacionadas