Aluguel

Condomínio: Quem Paga a Taxa Extra no Aluguel?

30 de janeiro de 20257 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Veio taxa extra no condomínio e você não sabe se deve pagar? Entenda a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias.

Despesas ordinárias (INQUILINO)

O inquilino paga:

  • Salários e encargos de funcionários
  • Água, luz e gás das áreas comuns
  • Limpeza, conservação e pintura de uso
  • Manutenção de elevadores, jardins, piscinas
  • Pequenos reparos
  • Seguro de incêndio
  • Rateio de saldo devedor de ex-condôminos

Despesas extraordinárias (LOCADOR)

O locador paga:

  • Obras de reforma ou ampliação
  • Pintura de fachadas e esquadrias
  • Instalação de equipamentos novos
  • Indenizações trabalhistas de funcionários demitidos
  • Decoração e paisagismo de áreas comuns
  • Fundo de reserva (quando usado para obra)

Importante: Fundo de reserva é assunto controverso. Se usado para despesas ordinárias, inquilino paga. Se para obras, locador paga.

Como identificar

Peça ao síndico ou administradora a discriminação da taxa extra. Se for obra ou melhoria, é do locador. Se for manutenção ou uso, é seu.

E se o locador quiser repassar?

Despesas extraordinárias não podem ser repassadas ao inquilino, mesmo que o contrato diga. É norma de ordem pública.

Perguntas frequentes

E taxa de mudança?

É despesa ordinária, paga pelo inquilino.

Chamada de capital para obras é minha?

Não. Obras são despesas extraordinárias, responsabilidade do locador.

Gere um contrato com despesas bem definidas.

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