Condomínio: Quem Paga a Taxa Extra no Aluguel?
Equipe GeraContratos
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario
Veio taxa extra no condomínio e você não sabe se deve pagar? Entenda a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias.
Despesas ordinárias (INQUILINO)
O inquilino paga:
- Salários e encargos de funcionários
- Água, luz e gás das áreas comuns
- Limpeza, conservação e pintura de uso
- Manutenção de elevadores, jardins, piscinas
- Pequenos reparos
- Seguro de incêndio
- Rateio de saldo devedor de ex-condôminos
Despesas extraordinárias (LOCADOR)
O locador paga:
- Obras de reforma ou ampliação
- Pintura de fachadas e esquadrias
- Instalação de equipamentos novos
- Indenizações trabalhistas de funcionários demitidos
- Decoração e paisagismo de áreas comuns
- Fundo de reserva (quando usado para obra)
Importante: Fundo de reserva é assunto controverso. Se usado para despesas ordinárias, inquilino paga. Se para obras, locador paga.
Como identificar
Peça ao síndico ou administradora a discriminação da taxa extra. Se for obra ou melhoria, é do locador. Se for manutenção ou uso, é seu.
E se o locador quiser repassar?
Despesas extraordinárias não podem ser repassadas ao inquilino, mesmo que o contrato diga. É norma de ordem pública.
Perguntas frequentes
E taxa de mudança?
É despesa ordinária, paga pelo inquilino.
Chamada de capital para obras é minha?
Não. Obras são despesas extraordinárias, responsabilidade do locador.
Gere um contrato com despesas bem definidas.
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