Aluguel

Quem Paga o IPTU: Inquilino ou Proprietário? O Que Diz a Lei [2026]

12 de fevereiro de 20265 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Quem Paga o IPTU: Inquilino ou Proprietário?

Legalmente, o IPTU é responsabilidade do proprietário do imóvel (Art. 34 do CTN — Código Tributário Nacional). Porém, a Lei do Inquilinato (Art. 22, VIII) permite que o contrato de aluguel transfira o pagamento do IPTU para o inquilino. Na prática, a maioria dos contratos de aluguel no Brasil repassa o IPTU ao inquilino — e isso é perfeitamente legal quando previsto em contrato.

Resposta direta: O proprietário é o responsável legal perante a Prefeitura. Mas se o contrato de aluguel prevê que o inquilino paga o IPTU, essa cláusula é válida. Se o contrato não menciona IPTU, a responsabilidade é do proprietário.

O que diz a lei

Base legal do IPTU na locação:

  • Art. 34 do CTN: O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel
  • Art. 22, VIII da Lei 8.245/91: O locador deve pagar impostos, salvo se transferido ao locatário por cláusula contratual
  • Art. 25 da Lei 8.245/91: Encargos de terceiros (como IPTU) podem ser repassados ao inquilino desde que previstos em contrato
  • Se o contrato é omisso sobre IPTU: o proprietário paga

E se o inquilino não pagar o IPTU?

Atenção: mesmo que o contrato transfira o IPTU ao inquilino, perante a Prefeitura o devedor continua sendo o proprietário. Se o inquilino não pagar, a Prefeitura cobra do proprietário — e o imóvel pode ir a leilão por dívida de IPTU. O proprietário terá que pagar e depois cobrar do inquilino judicialmente.

Como calcular o IPTU mensal

O IPTU é cobrado anualmente, mas a maioria das Prefeituras permite parcelamento em 10-12 vezes. No aluguel, o valor anual é geralmente dividido por 12 e cobrado mensalmente junto com o aluguel. Exemplo: IPTU anual de R$2.400 = R$200/mês adicionais ao aluguel.

Outros impostos e taxas: quem paga

Responsabilidade por encargos na locação

EncargoQuem pagaBase legal
IPTUProprietário (transferível por contrato)Art. 22, VIII + Art. 25
Condomínio ordinárioInquilinoArt. 23, XII
Condomínio extraordinárioProprietárioArt. 22, X
Seguro incêndioProprietário (geralmente repassado)Art. 22, VIII
Taxa de lixo/coletaInquilinoConsiderada despesa ordinária
Fundo de reservaProprietárioArt. 22, X — despesa extraordinária
Pintura de fachadaProprietárioArt. 22, X — despesa extraordinária

Perguntas frequentes sobre IPTU no aluguel

O inquilino pode se recusar a pagar o IPTU?

Se o contrato prevê o pagamento pelo inquilino, não pode se recusar — é obrigação contratual. Se o contrato não menciona IPTU, o inquilino não é obrigado a pagar. Antes de assinar, leia o contrato com atenção.

O proprietário pode repassar o IPTU retroativamente?

Não pode repassar retroativamente se o contrato original não previa. Para alterar essa cláusula, é necessário fazer um aditivo contratual com concordância de ambas as partes.

O inquilino pode pagar IPTU diretamente à Prefeitura?

Sim, se o proprietário fornecer os dados para pagamento. Na verdade, é mais seguro para o inquilino pagar diretamente — assim tem certeza de que o IPTU está sendo quitado e guarda os comprovantes.

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