Aluguel

Quantos Dias de Atraso Para Despejar Inquilino? Prazos Legais [2026]

12 de fevereiro de 20265 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Quantos Dias de Atraso Para Despejar Inquilino?

A Lei do Inquilinato permite entrar com ação de despejo a partir do primeiro dia de atraso do aluguel. Não existe prazo mínimo de tolerância previsto em lei. Na prática, a maioria dos proprietários aguarda 15 a 30 dias antes de tomar medidas judiciais, mas legalmente, um único dia de inadimplência já é suficiente para iniciar o processo.

Resposta direta: A partir de 1 dia de atraso, o proprietário já pode entrar com ação de despejo por falta de pagamento (Art. 9º, III da Lei 8.245/91). Não há prazo mínimo legal de tolerância. Porém, o processo judicial leva de 6 a 18 meses na prática.

Como funciona o processo de despejo

Etapas da ação de despejo por inadimplência

1

Notificação (opcional mas recomendada)

O proprietário envia notificação extrajudicial dando prazo de 15-30 dias para pagamento. Não é obrigatória por lei, mas demonstra boa-fé ao juiz.

2

Ação de despejo (Art. 9º, III)

O proprietário, com advogado, entra com ação de despejo por falta de pagamento na Justiça. Pede-se liminar para desocupação em 15 dias.

3

Liminar de despejo em 15 dias

Se o contrato NÃO tem garantia (fiador/caução/seguro), o juiz pode conceder liminar de despejo em 15 dias (Art. 59, §1º, IX). Com garantia, o prazo é maior.

4

Purgação da mora (pagamento)

O inquilino pode evitar o despejo pagando TUDO que deve (aluguel + multa + juros + custas + honorários) até a audiência. Esse direito só pode ser exercido uma vez a cada 24 meses.

5

Sentença e desocupação

Se o inquilino não paga, o juiz decreta o despejo. O oficial de justiça intima a desocupação em 30 dias. Se não sair, há despejo forçado com arrombamento e auxílio policial.

Prazos reais na prática

Prazos de despejo na prática

SituaçãoPrazo estimadoObservação
Sem garantia + liminar2 a 4 mesesCaminho mais rápido (Art. 59, §1º, IX)
Com garantia (fiador/seguro)6 a 12 mesesSem direito a liminar rápida
Inquilino contesta a ação12 a 18 mesesSe há defesa e audiência de instrução
Com acordo judicial1 a 3 mesesMelhor cenário — negociação na audiência

O que o proprietário NÃO pode fazer

Condutas ilegais do proprietário (mesmo com aluguel atrasado):

  • Cortar água, luz ou gás do imóvel — crime de exercício arbitrário (Art. 345 do CP)
  • Trocar a fechadura — violação de domicílio
  • Entrar no imóvel sem autorização — violação de domicílio
  • Ameaçar o inquilino — crime de ameaça (Art. 147 do CP)
  • Reter pertences do inquilino — crime de exercício arbitrário
  • Expor o inquilino a constrangimento público — pode gerar indenização por danos morais

Perguntas frequentes sobre despejo

Inquilino com criança ou idoso pode ser despejado?

Sim. A Lei do Inquilinato não faz exceção para famílias com crianças ou idosos. O juiz pode conceder prazo maior para desocupação em situações humanitárias, mas o despejo não é impedido.

O inquilino pode ser despejado no inverno?

Sim. Diferentemente de alguns países europeus, o Brasil não tem lei que proíba despejo em determinadas estações ou períodos do ano.

E se o inquilino pagar o atrasado durante o processo?

O inquilino pode 'purgar a mora' — pagar tudo que deve (aluguel + multa + juros + custas judiciais + honorários do advogado do proprietário) até a audiência. Isso cancela o despejo. Esse direito só pode ser usado uma vez a cada 24 meses (Art. 62, parágrafo único).

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