Aluguel

Aditivo de Prorrogação de Contrato de Aluguel: Modelo com Assinatura Digital [2026]

11 de fevereiro de 20267 min de leitura

Equipe GeraContratos

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliario

Quando o prazo de um contrato de aluguel está chegando ao fim e as partes desejam continuar a locação, nem sempre é necessário fazer um novo contrato completo. O aditivo de prorrogação (também chamado de aditivo de renovação) é um documento mais simples que estende o prazo da locação mantendo as mesmas condições do contrato original, ou alterando apenas pontos específicos como prazo e valor. Com a assinatura digital, locador e inquilino podem prorrogar o contrato em minutos pelo celular, sem burocracia.

O que é aditivo de prorrogação de contrato de aluguel?

O aditivo de prorrogação é um documento complementar ao contrato de locação original que tem como objetivo estender o prazo de vigência da locação. Ele é muito mais simples que um novo contrato, pois mantém todas as cláusulas anteriores e apenas modifica o período de duração (e eventualmente o valor do aluguel).

O aditivo é juridicamente válido quando assinado por ambas as partes (locador e inquilino) e, se houver fiador no contrato original, ele também deve assinar o aditivo para manter sua responsabilidade durante o período prorrogado. Isso evita que o fiador alegue que sua obrigação encerrou com o prazo original.

IMPORTANTE: Se o contrato original tinha fiador, ele DEVE assinar o aditivo de prorrogação. Caso contrário, a fiança estará válida apenas até o prazo original, e o período prorrogado ficará sem garantia.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não obriga a elaboração de novo contrato quando há prorrogação. O artigo 47 inclusive estabelece que se o locador não se opuser à permanência do inquilino após o término do prazo, o contrato se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. Mas formalizar a prorrogação por meio de aditivo é sempre mais seguro e evita interpretações divergentes.

Cláusulas essenciais para aditivo de prorrogação

Um aditivo de prorrogação bem elaborado deve conter elementos específicos para não gerar dúvidas sobre a extensão da locação:

Elementos fundamentais do aditivo de prorrogação:

  • **Identificação do contrato original**: Indicar claramente qual contrato está sendo prorrogado (data de assinatura, identificação das partes, endereço do imóvel)
  • **Novo prazo de vigência**: Especificar a nova data de início (geralmente o dia seguinte ao término do prazo original) e a nova data de término da locação
  • **Manutenção das cláusulas**: Declarar expressamente que todas as demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas e em pleno vigor
  • **Novo valor do aluguel (se houver alteração)**: Se a prorrogação incluir reajuste do aluguel, informar o novo valor mensal e o índice aplicado (IGPM, IPCA, etc.)
  • **Novo índice de reajuste para o período prorrogado**: Confirmar qual índice será aplicado para futuros reajustes durante o novo prazo
  • **Garantias**: Confirmar se as garantias do contrato original (fiador, caução, seguro) continuam válidas para o período prorrogado, ou se haverá mudança
  • **Assinatura do fiador**: Se houver fiador no contrato original, ele deve assinar o aditivo confirmando que sua responsabilidade se estende ao novo prazo
  • **Data e local da assinatura**: Registrar quando e onde o aditivo foi firmado
  • **Qualificação das partes**: Nome completo e CPF/CNPJ de locador, inquilino e eventual fiador

ATENÇÃO: Quando a prorrogação é apenas do prazo (sem alterar valor ou outras condições), o documento pode ser muito simples. Mas quando há mudança de valor, índice ou garantias, é essencial detalhar exatamente o que muda e o que permanece igual.

É importante distinguir o aditivo de prorrogação da renovação automática. Veja as diferenças:

CaracterísticaAditivo de ProrrogaçãoRenovação Automática
DocumentoRequer assinatura de aditivoNão requer novo documento
PrazoEstabelece novo prazo determinadoVira prazo indeterminado
ValorPode incluir reajuste acordadoReajuste apenas anual por índice
GarantiasFiador deve assinar para continuarFiador se exonera após 30 dias
RescisãoSegue regras do novo prazoSem multa, aviso prévio de 30 dias

Como gerar e assinar digitalmente

O GeraContratos permite criar um aditivo de prorrogação personalizado e assinar digitalmente de forma simples e rápida:

1

Acesse o gerador de aditivos

Entre no GeraContratos e selecione 'Aditivo de Prorrogação de Contrato de Aluguel'. O sistema guiará você pelas informações necessárias.

2

Informe dados do contrato original

Preencha informações do contrato que está sendo prorrogado: data de assinatura original, prazo original, identificação das partes e endereço do imóvel.

3

Defina o novo prazo

Especifique a data de início da prorrogação (geralmente o dia seguinte ao término do prazo original) e a nova data de término da locação.

4

Altere o valor do aluguel (se aplicável)

Se houver reajuste do valor, informe o novo aluguel mensal e o índice aplicado. Se o valor permanecer igual, basta confirmar a manutenção.

5

Confirme as garantias

Indique se o fiador (ou outra garantia do contrato original) continuará responsável durante o período prorrogado. Se houver fiador, ele deve assinar o aditivo.

6

Revise o aditivo gerado

O sistema cria o documento em PDF com todas as informações. Revise para confirmar que o novo prazo, valor e demais condições estão corretos.

7

Envie para assinatura digital

Envie o aditivo por e-mail ou WhatsApp para locador, inquilino e fiador (se houver). Cada um assina pelo celular com validade jurídica.

8

Receba o aditivo assinado

Após todas as assinaturas, o documento é finalizado automaticamente e enviado para todas as partes. A prorrogação está formalizada.

PREÇO: R$ 39,90 para gerar e assinar digitalmente um aditivo de prorrogação completo. Muito mais econômico que fazer um novo contrato.

Vantagens da assinatura digital neste caso

A assinatura digital é especialmente vantajosa para aditivos de prorrogação, pois torna o processo muito mais ágil:

Benefícios da assinatura digital em aditivos de prorrogação:

  • **Velocidade**: Prorrogação formalizada em minutos, sem agendar cartório ou reunir presencialmente as partes. Ideal quando o prazo está terminando.
  • **Economia**: Sem custos de cartório ou reconhecimento de firma. Apenas R$ 39,90 pelo aditivo completo, muito menos que fazer novo contrato.
  • **Facilidade com fiador à distância**: Se o fiador mora em outra cidade, ele pode assinar digitalmente sem precisar viajar ou enviar documentos por correio.
  • **Vinculação ao contrato original**: O aditivo digital pode referenciar e até anexar cópia do contrato original digitalizado, criando um histórico completo da locação.
  • **Validade jurídica plena**: Lei 14.063/2020 garante que aditivo assinado digitalmente tem mesma validade que assinatura manuscrita.
  • **Rastreabilidade**: Registro digital de data/hora das assinaturas e IPs, útil para comprovar que a prorrogação foi formalizada antes do término do prazo original.
  • **Eliminação de extravio**: Todas as partes recebem cópia digital do aditivo assinado, evitando problemas de perda de documento físico.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quando devo fazer aditivo de prorrogação em vez de novo contrato?

Use aditivo quando apenas o prazo (e eventualmente o valor) mudarão, mas todas as demais condições permanecem iguais. Faça novo contrato se houver mudanças significativas como: troca de garantia (ex: de fiador para caução), inclusão/exclusão de locador ou inquilino, mudanças substanciais nas cláusulas.

O fiador precisa assinar o aditivo de prorrogação?

SIM. Se houver fiador no contrato original e ele não assinar o aditivo de prorrogação, sua responsabilidade termina no prazo original. O período prorrogado ficará sem garantia, o que é muito arriscado para o locador.

Posso prorrogar o contrato várias vezes seguidas?

Sim, não há limite legal para o número de prorrogações. Você pode fazer sucessivos aditivos sempre que o prazo estiver terminando. Porém, se as condições mudarem muito ao longo do tempo, pode ser mais prático elaborar um novo contrato consolidando todas as alterações.

O que acontece se não fizer aditivo e continuar pagando aluguel?

Se o inquilino continuar no imóvel após o término do prazo e o locador não se opuser (continuando a receber o aluguel), a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado (Art. 47 da Lei 8.245/91). Nesse caso, qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio de 30 dias, e o fiador pode se exonerar após 30 dias de notificação.

Posso aproveitar o aditivo para alterar outras cláusulas além do prazo?

Sim. O aditivo pode modificar qualquer cláusula do contrato original, desde que ambas as partes concordem. Porém, se as mudanças forem muitas ou muito significativas, é mais adequado fazer um novo contrato em vez de um aditivo.

Gere agora seu aditivo de prorrogação com assinatura digital. Modelo completo por R$ 39,90, pronto para assinar pelo celular.

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